Processo ativo

Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte

1069646-08.2022.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Tr *** Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1069646-08.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Peres da Silva
- Apelante: Francisco Carlos da Silva (Espólio) - Apelante: Jean Carlos da Silva (Espólio) - Apelante: Pietra Grotaers da Silva
(Menor) - Apelante: Antonella Groetaers da Silva (Menor) - Apelante: Donatella Groetaers da Silva (Menor) - Apelante: Renata
Groetaers Ama ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral da Silva, - Apelante: Renan Peres da Silva - Apelante: Felipe Peres da Silva - Apelante: Liza Caroline Peres da
Silva - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte
autora supramencionada contra a r. sentença de fls.333/337, de relatório adotado, que julgou improcedente o pedido. A peça veio
desacompanhada de comprovação do recolhimento da taxa judiciária recursal e contém pedido de concessão dos benefícios
de justiça gratuita. Com a decisão recorrida negou o benefício almejado, aplica-se ao caso o disposto no artigo 101, parágrafo
1o do CPC e compete ao apelante comprovar a hipossuficiência econômico-financeira alegada. No caso, os recorrentes não
trouxeram novos documentos com o apelo. Ocorre que apenas os documentos juntados não são suficientes para demonstrar
a hipossuficiência financeira invocada e por esta razão determino aos apelantes que, no prazo de dez dias, forneça aos autos
extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular, faturas dos últimos
três meses dos cartões de crédito de que faz uso e quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que
momentânea, de pagamento das custas processuais. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, dê-se ciência à
parte contrária e faça-se nova conclusão dos autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Victor Rodrigues Settanni
(OAB: 286907/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - Vitor Hugo Borges Zibellini (OAB: 446727/SP) - Sala 203 – 2º
andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 03:54
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