Processo ativo

Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor

1031479-20.2024.8.26.0562
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de *** Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1031479-20.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Jose Osmar de Santana e
outro - Apelado: Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor
Geral) - Negaram provimento à apelação, v.u. - EMENTA: DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE
MANTEVE A RECUSA AO REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PORQUE INSERIDO EM LOTEAMENTO
NÃO REGULARIZADO E NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO ITBI.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM
DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ESTÁ INSERIDO EM
LOTEAMENTO DEVIDAMENTE REGULARIZADO E SE HÁ NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO ITBI PARA O REGISTRO
DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A QUALIFICAÇÃO REGISTRAL NEGATIVA NÃO CARACTERIZA
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 4. O IMÓVEL ESTÁ INSERIDO EM
LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO, O QUE IMPEDE O REGISTRO DA ADJUDICAÇÃO. A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É
MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, DE MODO QUE SE SUBMETE AOS PRINCIPIOS DA CONTINUIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:17
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