Processo ativo
principais ao E. Tribunal para análise quanto ao Recurso Especial interposto a fls. 281/291. No mais,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000160-39.2025.8.26.0296
Partes e Advogados
Autor: principais ao E. Tribunal para análise quanto ao Re *** principais ao E. Tribunal para análise quanto ao Recurso Especial interposto a fls. 281/291. No mais,
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o paga *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ser atacada mediante recurso próprio, em caso de discordância. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. - ADV: LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD AFFONSO SOARES
(OAB 395295/SP), MARCOS JOSÉ ALONSO (OAB 296496/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB
344647/SP), MARCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP)
Processo 0000160-39.2025.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - S.R.L. - Vistos. Cumpra-se a presente
Carta Precatória, conforme deprecado, expedindo-se o necessário. Após, devidamente cumprida, devolva-se a presente ao r.
Juízo deprecante, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PRISCILA
PEREIRA PAGANINI WHITAKER (OAB 352795/SP)
Processo 0000186-37.2025.8.26.0296 (processo principal 1003317-13.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.H.V. - R.P.S.C. - Que o autor/exequente se manifeste sobre a
certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 0000210-45.2016.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabio Luiz Santos da
Silva - Vistos. Fls. 548/549: dê-se ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NARA MARCELA
DAL’BÓ PALANCH (OAB 301708/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE
SÁ (OAB 341064/SP), NARA MARCELA DAL’BÓ PALANCH (OAB 301708/SP)
Processo 0000371-12.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 0005224-89.2009.8.26.0296) - Petição Criminal - Petição
intermediária - PETER ELIAS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 60: ante a regularização informada, determino cumpra-se novamente a
decisão de fls. 10, remetendo-se os autos à Defensoria Pública Geral do Estado, observadas as formalidades legais e anotações
necessárias.. Intime-se. - ADV: JOSE NELSON FALAVINHA (OAB 89526/SP)
Processo 0000379-52.2025.8.26.0296 (processo principal 1001057-94.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdomiro Genain - - Ângela Cristina Caceres Albuquerque -
Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a autarquia na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, através do Portal Eletrônico
próprio. Intime-se. - ADV: ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP), ÂNGELA CRISTINA CACERES
ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 0000401-13.2025.8.26.0296 (processo principal 1000152-79.2024.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.O.M. - A.P.L.N.U.R.P.A.H. - - E.P.M. - - M.L.S.M. - Vistos.
Retornem os autor principais ao E. Tribunal para análise quanto ao Recurso Especial interposto a fls. 281/291. No mais,
prossiga-se o presente cumprimento provisório a teor de fls. 84, atentando-se que o Recurso Especial ainda que eventualmente
admitido não produz o efeito de suspender este incidente. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP), EDNEI DE
OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), KARINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 507635/SP), KARINE ALMEIDA DE JESUS (OAB
507635/SP)
Processo 0000426-26.2025.8.26.0296 (processo principal 1001384-29.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Fixação - D.B. - Vistos. Nada obstante à alusão à Lei 15.109/25 e à justificativa para o não adiantamento do valor, providencie
a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias a inclusão da despesa em planilha de cálculos, somando-a ao montante perseguido
para adimplência do valor total pela parte contrária. Com a juntada da planilha, considerando que a parte executada se fez
revel na fase de conhecimento, intime-se o executado para cumprimento da obrigação em sede de cumprimento de sentença,
providencie o exequente o recolhimento da taxa de intimação postal, modalidade “Carta registrada unipaginada com AR digital”
R$ 32,75 - código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Após, recolhidas as taxas, intime-se
o executado por carta com aviso de recebimento em conformidade com o art. 513, §2º, inciso II, do CPC , para que pague o
valor o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Será considerada
válida a intimação, caso a carta seja encaminhada e recebida sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso,
nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, assim como no endereço em que a parte foi citada, ainda que não
situado em local com controle de acesso, desde que recebida por terceiro identificado e sem qualquer ressalva. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0000440-44.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Comissão - José Paulo da Silva - Luiz Rodrigues da
Silva - Vistos em saneador, nos termos do art. 357 do CPC. Rejeito a preliminar de impugnação à concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, considerando que o benefício foi deferido com base em documentos juntados pelo autor ao processo. Além
disso, a parte contrária não trouxe aos autos qualquer prova concreta idônea a afastar a presunção legal de miserabilidade
que milita em favor da pessoa natural (art. 99, §3º, CPC). A preliminar de incompetência está superada em razão da decisão
prolatada pelo Juízo de Alfenas/MG, que determinou a remessa do feito para esta Comarca. Em sequência, rejeito a preliminar
de ilegitimidade passiva. Isso porque, conforme teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida segundo os fatos narrados
na inicial, como se verdadeiros fossem, e, no caso, o autor atribui a parte ré a responsabilidade pela cobrança. Do mesmo
modo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC.
Inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda
é se o réu deve algum valor ao autor em razão de suposta intermediação realizada por este na venda de garrafas pet. Para a
elucidação da controvérsia, defiro a prova testemunhal requerida e designo o dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 14h15,
para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, que será realizada virtualmente. O rol de testemunhas já foi
apresentado pelas partes. A testemunha deverá ser intimada pela própria parte, por carta com aviso de recebimento juntado aos
autos pelo menos 3 dias antes da audiência, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 455 do Código de Processo Civil. Se o
caso, deverá a parte requerer a intimação judicial em até 20 dias antes da audiência, demonstrando a necessidade de intimação
judicial, nos termos do artigo 455, §4º do Código de Processo Civil. As partes deverão comunicar nos autos mediante patrono
constituído, endereço de e-mail ou número de whats app para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual
audiência virtual (mediação ou instrução). Por fim, indefiro o depoimento pessoal das partes, considerando que os fatos foram
devidamente expostos na inicial e na contestação, o que torna inócua a finalidade de tal prova, que possui como escopo a busca
pela confissão. Intime-se. - ADV: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP), RICARDO MARQUES GRECHI
(OAB 108375/MG)
Processo 0000463-30.2000.8.26.0296 (296.01.2000.000463) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ser atacada mediante recurso próprio, em caso de discordância. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. - ADV: LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD AFFONSO SOARES
(OAB 395295/SP), MARCOS JOSÉ ALONSO (OAB 296496/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB
344647/SP), MARCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP)
Processo 0000160-39.2025.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - S.R.L. - Vistos. Cumpra-se a presente
Carta Precatória, conforme deprecado, expedindo-se o necessário. Após, devidamente cumprida, devolva-se a presente ao r.
Juízo deprecante, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PRISCILA
PEREIRA PAGANINI WHITAKER (OAB 352795/SP)
Processo 0000186-37.2025.8.26.0296 (processo principal 1003317-13.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.H.V. - R.P.S.C. - Que o autor/exequente se manifeste sobre a
certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 0000210-45.2016.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabio Luiz Santos da
Silva - Vistos. Fls. 548/549: dê-se ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NARA MARCELA
DAL’BÓ PALANCH (OAB 301708/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE
SÁ (OAB 341064/SP), NARA MARCELA DAL’BÓ PALANCH (OAB 301708/SP)
Processo 0000371-12.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 0005224-89.2009.8.26.0296) - Petição Criminal - Petição
intermediária - PETER ELIAS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 60: ante a regularização informada, determino cumpra-se novamente a
decisão de fls. 10, remetendo-se os autos à Defensoria Pública Geral do Estado, observadas as formalidades legais e anotações
necessárias.. Intime-se. - ADV: JOSE NELSON FALAVINHA (OAB 89526/SP)
Processo 0000379-52.2025.8.26.0296 (processo principal 1001057-94.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdomiro Genain - - Ângela Cristina Caceres Albuquerque -
Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a autarquia na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, através do Portal Eletrônico
próprio. Intime-se. - ADV: ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP), ÂNGELA CRISTINA CACERES
ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 0000401-13.2025.8.26.0296 (processo principal 1000152-79.2024.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.O.M. - A.P.L.N.U.R.P.A.H. - - E.P.M. - - M.L.S.M. - Vistos.
Retornem os autor principais ao E. Tribunal para análise quanto ao Recurso Especial interposto a fls. 281/291. No mais,
prossiga-se o presente cumprimento provisório a teor de fls. 84, atentando-se que o Recurso Especial ainda que eventualmente
admitido não produz o efeito de suspender este incidente. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP), EDNEI DE
OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), KARINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 507635/SP), KARINE ALMEIDA DE JESUS (OAB
507635/SP)
Processo 0000426-26.2025.8.26.0296 (processo principal 1001384-29.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Fixação - D.B. - Vistos. Nada obstante à alusão à Lei 15.109/25 e à justificativa para o não adiantamento do valor, providencie
a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias a inclusão da despesa em planilha de cálculos, somando-a ao montante perseguido
para adimplência do valor total pela parte contrária. Com a juntada da planilha, considerando que a parte executada se fez
revel na fase de conhecimento, intime-se o executado para cumprimento da obrigação em sede de cumprimento de sentença,
providencie o exequente o recolhimento da taxa de intimação postal, modalidade “Carta registrada unipaginada com AR digital”
R$ 32,75 - código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Após, recolhidas as taxas, intime-se
o executado por carta com aviso de recebimento em conformidade com o art. 513, §2º, inciso II, do CPC , para que pague o
valor o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Será considerada
válida a intimação, caso a carta seja encaminhada e recebida sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso,
nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, assim como no endereço em que a parte foi citada, ainda que não
situado em local com controle de acesso, desde que recebida por terceiro identificado e sem qualquer ressalva. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0000440-44.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Comissão - José Paulo da Silva - Luiz Rodrigues da
Silva - Vistos em saneador, nos termos do art. 357 do CPC. Rejeito a preliminar de impugnação à concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, considerando que o benefício foi deferido com base em documentos juntados pelo autor ao processo. Além
disso, a parte contrária não trouxe aos autos qualquer prova concreta idônea a afastar a presunção legal de miserabilidade
que milita em favor da pessoa natural (art. 99, §3º, CPC). A preliminar de incompetência está superada em razão da decisão
prolatada pelo Juízo de Alfenas/MG, que determinou a remessa do feito para esta Comarca. Em sequência, rejeito a preliminar
de ilegitimidade passiva. Isso porque, conforme teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida segundo os fatos narrados
na inicial, como se verdadeiros fossem, e, no caso, o autor atribui a parte ré a responsabilidade pela cobrança. Do mesmo
modo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC.
Inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda
é se o réu deve algum valor ao autor em razão de suposta intermediação realizada por este na venda de garrafas pet. Para a
elucidação da controvérsia, defiro a prova testemunhal requerida e designo o dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 14h15,
para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, que será realizada virtualmente. O rol de testemunhas já foi
apresentado pelas partes. A testemunha deverá ser intimada pela própria parte, por carta com aviso de recebimento juntado aos
autos pelo menos 3 dias antes da audiência, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 455 do Código de Processo Civil. Se o
caso, deverá a parte requerer a intimação judicial em até 20 dias antes da audiência, demonstrando a necessidade de intimação
judicial, nos termos do artigo 455, §4º do Código de Processo Civil. As partes deverão comunicar nos autos mediante patrono
constituído, endereço de e-mail ou número de whats app para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual
audiência virtual (mediação ou instrução). Por fim, indefiro o depoimento pessoal das partes, considerando que os fatos foram
devidamente expostos na inicial e na contestação, o que torna inócua a finalidade de tal prova, que possui como escopo a busca
pela confissão. Intime-se. - ADV: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP), RICARDO MARQUES GRECHI
(OAB 108375/MG)
Processo 0000463-30.2000.8.26.0296 (296.01.2000.000463) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º