Processo ativo
Priscila da Gama Santos - Vistos. 1. As apelantes requereram no recurso o
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Identificação
Nº Processo: 1000661-87.2021.8.26.0563
Partes e Advogados
Apelado: Priscila da Gama Santos - Vistos. 1. *** Priscila da Gama Santos - Vistos. 1. As apelantes requereram no recurso o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000661-87.2021.8.26.0563 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bento do Sapucaí - Apelante: Christina
de Souza Pannain - Apelante: Beatriz Pannain da Gama Santos - Apelante: Renata Pannain da Gama Santos - Apelado:
Alexandre Luis Matarazzo Pacheco - Apelado: Priscila da Gama Santos - Vistos. 1. As apelantes requereram no recurso o
benefício da justiça gratuita. Os ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elados impugnaram o pedido. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita formulado
em apelação, é necessária a comprovação da modificação superveniente da situação financeira das apelantes. Assim, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, intimem-se as apelantes para juntarem aos autos documentos comprobatórios da modificação
financeira, tais como cópias da carteira de trabalho, das três últimas declarações do imposto de renda, de extratos bancários
e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, e outros. 2. Manifestem-se os apelados sobre a alegação de fato novo
(fls. 420/431). 3. Após, retornem conclusos. 4. Int. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Georges Ayoub
Krayem Filho (OAB: 407249/SP) - Silvana Pereira Kawakami (OAB: 407431/SP) - Tatiza Helena Aparecida Braga Machado
(OAB: 378356/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bento do Sapucaí - Apelante: Christina
de Souza Pannain - Apelante: Beatriz Pannain da Gama Santos - Apelante: Renata Pannain da Gama Santos - Apelado:
Alexandre Luis Matarazzo Pacheco - Apelado: Priscila da Gama Santos - Vistos. 1. As apelantes requereram no recurso o
benefício da justiça gratuita. Os ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elados impugnaram o pedido. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita formulado
em apelação, é necessária a comprovação da modificação superveniente da situação financeira das apelantes. Assim, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, intimem-se as apelantes para juntarem aos autos documentos comprobatórios da modificação
financeira, tais como cópias da carteira de trabalho, das três últimas declarações do imposto de renda, de extratos bancários
e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, e outros. 2. Manifestem-se os apelados sobre a alegação de fato novo
(fls. 420/431). 3. Após, retornem conclusos. 4. Int. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Georges Ayoub
Krayem Filho (OAB: 407249/SP) - Silvana Pereira Kawakami (OAB: 407431/SP) - Tatiza Helena Aparecida Braga Machado
(OAB: 378356/SP) - 4º andar