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privadas de liberdade e de egressos(as) do sistema prisional a oportunidades Coordenador, ...
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Texto Completo do Processo
privadas de liberdade e de egressos(as) do sistema prisional a oportunidades Coordenador, visando ao fortalecimento de sua governança, transparência e
de trabalho, emprego e renda. Incluem-se entre tais ações: a articulação de eficiência:
parcerias com órgãos públicos e iniciativa privada para capacitação I – Planejamento e metas: deverá ser elaborado, no início de cada ano ou
profissional e educação para o trabalho; o incentivo à criação de vagas de biênio, um Plano de Ação Estratégico do GMF/T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JMT, contendo os objetivos,
trabalho interno e externo para pessoas em cumprimento de pena; o apoio à metas, cronogramas e indicadores de desempenho para cada eixo temático e
implementação de oficinas produtivas, cooperativas sociais e outros projetos projeto em desenvolvimento, em alinhamento com as diretrizes nacionais do
de reintegração produtiva; e o encaminhamento de egressos a programas de CNJ e as necessidades jurisdicionais locais. Esse plano será aprovado pelo
geração de renda e empreendedorismo social. Supervisor do GMF/TJMT e apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça,
Art. 6º. Compete à Magistrada MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, no âmbito do servindo de referência para a execução das atividades dos magistrados
Eixo Saúde Mental, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor auxiliares;
do GMF/TJMT nas ações voltadas à efetivação da Política Antimanicomial do II – Monitoramento e avaliação: o cumprimento das metas estabelecidas no
Poder Judiciário e à promoção da saúde mental das pessoas em conflito com Plano de Ação deverá ser monitorado regularmente pelos magistrados
a lei que estejam privadas de liberdade ou submetidas a medidas de coordenadores de eixo, com apoio da estrutura administrativa do GMF. O
segurança. Nesse sentido, a Magistrada deverá empenhar-se na Coordenador do GMF/TJMT consolidará semestralmente os resultados
implementação das diretrizes da referida Política, incluindo, entre outras obtidos, promovendo a avaliação do desempenho de cada projeto ou iniciativa,
medidas: a revisão periódica e individualizada dos processos de internos em identificando eventuais desvios e propondo ajustes necessários para o
hospitais de custódia; o desenvolvimento de projetos terapêuticos e de alcance dos objetivos;
reabilitação psicossocial em parceria com a rede de saúde (CAPS e demais III – Transparência e prestação de contas: será assegurada ampla
unidades do SUS); o fomento de alternativas ao internamento de pessoas com transparência das ações do GMF/TJMT, respeitando-se eventuais sigilos
sofrimento mental em conflito com a lei, privilegiando o tratamento em meio legais. Para tanto, o GMF deverá divulgar periodicamente relatórios de
aberto; e a capacitação de equipes multiprofissionais para atendimento atividades e resultados, que poderão ser publicados no Diário da Justiça
adequado a essa população. Eletrônico e no portal institucional do TJMT, contendo informações sobre as
Art. 7º. Compete às Magistradas SABRINA ANDRADE GALDINO ações realizadas em cada eixo, os avanços alcançados, os indicadores
RODRIGUES e CRISTIANE PADIM DA SILVA, no âmbito do eixo Justiça apurados e as próximas etapas planejadas. Tais relatórios também serão
Restaurativa, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do remetidos ao DMF/CNJ, conforme requerido;
GMF/TJMT nas ações de fomento e de desenvolvimento de programas e IV – Formação e capacitação: o GMF/TJMT deverá estimular a capacitação
projetos de Justiça Restaurativa. Incluem-se nessas atribuições: a articulação contínua dos magistrados, servidores e colaboradores envolvidos em suas
de iniciativas de justiça restaurativa, incentivando a criação e o fortalecimento atividades. Poderão ser promovidos, em parceria com a Escola da
de Núcleos ou Centros de Justiça Restaurativa no estado; o apoio à Magistratura e outros órgãos de formação, cursos, workshops e treinamentos
capacitação de facilitadores e multiplicadores em práticas restaurativas; e o relacionados aos temas de atuação do GMF (execução penal, alternativas
acompanhamento dos projetos de mediação penal, círculos restaurativos e penais, justiça restaurativa, gestão penitenciária, socioeducativo, saúde
demais práticas autocompositivas no contexto criminal e socioeducativo. mental, etc.), disseminando boas práticas e conhecimentos atualizados,
Art. 8º. Compete ao Magistrado MARCOS FALEIROS DA SILVA, no âmbito inclusive aqueles constantes no Manual de Fortalecimento dos GMFs do CNJ;
do Eixo Audiências de Custódia, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar V – Inovação e tecnologia: deverá ser incentivado o uso de ferramentas
o Supervisor do GMF/TJMT nas ações de fomento, qualificação e tecnológicas e soluções inovadoras para aprimorar o monitoramento do
fortalecimento das audiências de custódia e dos serviços correlatos. Deverá o sistema carcerário e socioeducativo. O GMF/TJMT apoiará a implementação
Magistrado envidar esforços para assegurar a plena implementação, em todo de sistemas informatizados integrados (como o SEEU – Sistema Eletrônico
o Estado, das diretrizes nacionais relativas à apresentação imediata de de Execução Unificado, BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de
pessoas presas ao juízo (audiência de custódia), incluindo: a padronização de Prisões etc.), bem como a adoção de dashboards e painéis de BI (business
procedimentos e fluxos de trabalho para realização das audiências em até 24 intelligence) para acompanhamento em tempo real de indicadores estratégicos
horas após a prisão; a estruturação e aprimoramento dos “Polos de Custódia” (população carcerária, vagas, índices de reincidência etc.), propiciando uma
ou unidades equivalentes nas comarcas, com equipes interdisciplinares aptas gestão baseada em dados confiáveis.
a realizar atendimentos iniciais e encaminhamentos sociais; a integração das Art. 13. As ações do GMF/TJMT deverão ser desenvolvidas com forte
audiências de custódia às políticas de alternativas penais, identificação de cooperação interinstitucional, reforçando a atuação colaborativa e
situações de vulnerabilidade e prevenção à tortura; bem como a coleta e multissetorial em todas as frentes:
análise de dados estatísticos sobre os resultados dessas audiências, de I – Os magistrados auxiliares do GMF/TJMT atuarão de forma integrada com
modo a subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas. outras unidades e coordenadorias do próprio Poder Judiciário (especialmente
Art. 9º. Compete à Magistrada PAULA TATHIANA PINHEIRO, no âmbito do a Vara de Execuções Penais, Coordenadoria da Infância e Juventude,
Eixo Identificação e Documentação Civil, coordenar, gerenciar, acompanhar e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência, nos projetos
auxiliar o Supervisor do GMF/TJMT nas iniciativas voltadas à identificação civil afetos), garantindo unidade de esforços e coerência nas iniciativas
e documental das pessoas privadas de liberdade. Entre essas iniciativas relacionadas à política criminal e socioeducativa no âmbito do Tribunal;
destacam-se: a organização de mutirões ou programas permanentes para II – Haverá articulação permanente com órgãos dos demais poderes e do
emissão de documentos civis básicos (como Registro Geral – RG, Cadastro sistema de justiça, notadamente: Secretaria de Estado de Segurança Pública;
de Pessoa Física – CPF, certidões de nascimento e casamento, Carteira de Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (ou congêneres responsáveis pelo
Trabalho, dentre outros) para internos(as) do sistema prisional e sistema penitenciário e socioeducativo); Ministério Público; Defensoria
socioeducativo, em parceria com os órgãos emitentes competentes; a Pública; Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Penitenciário; Federação
regularização do registro civil daqueles que não o possuam ou necessitem de Conselhos da Comunidade de Mato Grosso; Conselhos da Comunidade
retificação; a implementação de cadastro biométrico e outros sistemas de previstos na Lei de Execução Penal; Conselho Tutelar; Conselhos de Direitos
identificação de apenados(as) em coordenação com bases de dados da Criança e do Adolescente; e outros parceiros relevantes. Essa articulação
nacionais; Tais ações visam garantir o pleno exercício de direitos civis e ocorrerá por meio de reuniões periódicas, grupos de trabalho
facilitar a reintegração social dos egressos, através do fornecimento da interinstitucionais, convênios de cooperação e outras formas adequadas,
documentação necessária para acesso a políticas públicas de saúde, visando alinhar objetivos, compartilhar informações e viabilizar soluções
educação, assistência social, trabalho e cidadania em geral. conjuntas para os desafios do sistema;
Art. 10. Compete à Magistrada EDNA EDERLI COUTINHO e ao Magistrado III – O GMF/TJMT buscará estabelecer e fortalecer parcerias com
JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA, no âmbito do Eixo Alternativas organizações da sociedade civil, academia e setor privado, reconhecendo o
Penais, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do importante papel desses atores na construção de soluções sustentáveis.
GMF/TJMT nas ações de fomento às alternativas penais. Incluem-se nessas Poderão ser celebrados termos de cooperação com universidades (para
atribuições: a promoção e expansão de medidas e penas alternativas à prisão pesquisas aplicadas, estágios e extensão em unidades prisionais ou
(como prestação de serviços à comunidade, penas restritivas de direitos e socioeducativas); entidades não governamentais de comprovada experiência
outras previstas em lei). (para projetos de educação, capacitação profissional, assistência social,
Art. 11. Compete ao Magistrado JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA, justiça restaurativa, apoio a egressos, prevenção à tortura, entre outros);
no âmbito do Eixo Monitoração Eletrônica, coordenar e acompanhar ações empresas ou associações de classe (para promoção de vagas de trabalho e
voltadas à qualificação da política de monitoração eletrônica de pessoas, programas de responsabilidade social voltados ao público egresso ou
promovendo a articulação com os órgãos responsáveis pela execução penal custodiado). Sempre que pertinente, o GMF fomentará a participação da
e gestão das tornozeleiras eletrônicas. Caberá ao magistrado acompanhar a comunidade local por meio de voluntariado, doações, conselhos da
regularidade do fornecimento e funcionamento dos equipamentos, propor comunidade ativos ou outras formas de controle social, fortalecendo a
melhorias nos fluxos de aplicação da medida, utilizar dados e sistemas do dimensão participativa das políticas de privação de liberdade.
CNJ para subsidiar decisões, fomentar o uso da monitoração eletrônica como Art. 14. Fica delegada aos(às) Juízes e Juízas Auxiliares do GMF/TJMT, em
alternativa penal proporcional, especialmente para grupos vulneráveis, em cooperação com o Magistrado Coordenador do Eixo Proporcionalidade Penal
consonância com os princípios da Resolução CNJ n.º 417/2021 e das e Cidadania e com a Magistrada Coordenadora do Eixo Socioeducativo, a
diretrizes do Plano Pena Justa, bem como sugerir ações de capacitação e competência para praticar os seguintes atos, no âmbito das ações inerentes
disseminação de boas práticas previstas no Programa Fazendo Justiça aos eixos temáticos que lhes forem atribuídos nesta Portaria:
(CNJ/PNUD). I – Proferir despachos, decisões interlocutórias e demais pronunciamentos
Art. 12. As atividades do GMF/TJMT serão planejadas, monitoradas e judiciais necessários ao regular andamento de expedientes administrativos ou
avaliadas de forma contínua, sob coordenação de seu Supervisor e judiciais afetos às suas áreas, submetendo-os à homologação do Supervisor
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 3
de trabalho, emprego e renda. Incluem-se entre tais ações: a articulação de eficiência:
parcerias com órgãos públicos e iniciativa privada para capacitação I – Planejamento e metas: deverá ser elaborado, no início de cada ano ou
profissional e educação para o trabalho; o incentivo à criação de vagas de biênio, um Plano de Ação Estratégico do GMF/T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JMT, contendo os objetivos,
trabalho interno e externo para pessoas em cumprimento de pena; o apoio à metas, cronogramas e indicadores de desempenho para cada eixo temático e
implementação de oficinas produtivas, cooperativas sociais e outros projetos projeto em desenvolvimento, em alinhamento com as diretrizes nacionais do
de reintegração produtiva; e o encaminhamento de egressos a programas de CNJ e as necessidades jurisdicionais locais. Esse plano será aprovado pelo
geração de renda e empreendedorismo social. Supervisor do GMF/TJMT e apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça,
Art. 6º. Compete à Magistrada MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, no âmbito do servindo de referência para a execução das atividades dos magistrados
Eixo Saúde Mental, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor auxiliares;
do GMF/TJMT nas ações voltadas à efetivação da Política Antimanicomial do II – Monitoramento e avaliação: o cumprimento das metas estabelecidas no
Poder Judiciário e à promoção da saúde mental das pessoas em conflito com Plano de Ação deverá ser monitorado regularmente pelos magistrados
a lei que estejam privadas de liberdade ou submetidas a medidas de coordenadores de eixo, com apoio da estrutura administrativa do GMF. O
segurança. Nesse sentido, a Magistrada deverá empenhar-se na Coordenador do GMF/TJMT consolidará semestralmente os resultados
implementação das diretrizes da referida Política, incluindo, entre outras obtidos, promovendo a avaliação do desempenho de cada projeto ou iniciativa,
medidas: a revisão periódica e individualizada dos processos de internos em identificando eventuais desvios e propondo ajustes necessários para o
hospitais de custódia; o desenvolvimento de projetos terapêuticos e de alcance dos objetivos;
reabilitação psicossocial em parceria com a rede de saúde (CAPS e demais III – Transparência e prestação de contas: será assegurada ampla
unidades do SUS); o fomento de alternativas ao internamento de pessoas com transparência das ações do GMF/TJMT, respeitando-se eventuais sigilos
sofrimento mental em conflito com a lei, privilegiando o tratamento em meio legais. Para tanto, o GMF deverá divulgar periodicamente relatórios de
aberto; e a capacitação de equipes multiprofissionais para atendimento atividades e resultados, que poderão ser publicados no Diário da Justiça
adequado a essa população. Eletrônico e no portal institucional do TJMT, contendo informações sobre as
Art. 7º. Compete às Magistradas SABRINA ANDRADE GALDINO ações realizadas em cada eixo, os avanços alcançados, os indicadores
RODRIGUES e CRISTIANE PADIM DA SILVA, no âmbito do eixo Justiça apurados e as próximas etapas planejadas. Tais relatórios também serão
Restaurativa, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do remetidos ao DMF/CNJ, conforme requerido;
GMF/TJMT nas ações de fomento e de desenvolvimento de programas e IV – Formação e capacitação: o GMF/TJMT deverá estimular a capacitação
projetos de Justiça Restaurativa. Incluem-se nessas atribuições: a articulação contínua dos magistrados, servidores e colaboradores envolvidos em suas
de iniciativas de justiça restaurativa, incentivando a criação e o fortalecimento atividades. Poderão ser promovidos, em parceria com a Escola da
de Núcleos ou Centros de Justiça Restaurativa no estado; o apoio à Magistratura e outros órgãos de formação, cursos, workshops e treinamentos
capacitação de facilitadores e multiplicadores em práticas restaurativas; e o relacionados aos temas de atuação do GMF (execução penal, alternativas
acompanhamento dos projetos de mediação penal, círculos restaurativos e penais, justiça restaurativa, gestão penitenciária, socioeducativo, saúde
demais práticas autocompositivas no contexto criminal e socioeducativo. mental, etc.), disseminando boas práticas e conhecimentos atualizados,
Art. 8º. Compete ao Magistrado MARCOS FALEIROS DA SILVA, no âmbito inclusive aqueles constantes no Manual de Fortalecimento dos GMFs do CNJ;
do Eixo Audiências de Custódia, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar V – Inovação e tecnologia: deverá ser incentivado o uso de ferramentas
o Supervisor do GMF/TJMT nas ações de fomento, qualificação e tecnológicas e soluções inovadoras para aprimorar o monitoramento do
fortalecimento das audiências de custódia e dos serviços correlatos. Deverá o sistema carcerário e socioeducativo. O GMF/TJMT apoiará a implementação
Magistrado envidar esforços para assegurar a plena implementação, em todo de sistemas informatizados integrados (como o SEEU – Sistema Eletrônico
o Estado, das diretrizes nacionais relativas à apresentação imediata de de Execução Unificado, BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de
pessoas presas ao juízo (audiência de custódia), incluindo: a padronização de Prisões etc.), bem como a adoção de dashboards e painéis de BI (business
procedimentos e fluxos de trabalho para realização das audiências em até 24 intelligence) para acompanhamento em tempo real de indicadores estratégicos
horas após a prisão; a estruturação e aprimoramento dos “Polos de Custódia” (população carcerária, vagas, índices de reincidência etc.), propiciando uma
ou unidades equivalentes nas comarcas, com equipes interdisciplinares aptas gestão baseada em dados confiáveis.
a realizar atendimentos iniciais e encaminhamentos sociais; a integração das Art. 13. As ações do GMF/TJMT deverão ser desenvolvidas com forte
audiências de custódia às políticas de alternativas penais, identificação de cooperação interinstitucional, reforçando a atuação colaborativa e
situações de vulnerabilidade e prevenção à tortura; bem como a coleta e multissetorial em todas as frentes:
análise de dados estatísticos sobre os resultados dessas audiências, de I – Os magistrados auxiliares do GMF/TJMT atuarão de forma integrada com
modo a subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas. outras unidades e coordenadorias do próprio Poder Judiciário (especialmente
Art. 9º. Compete à Magistrada PAULA TATHIANA PINHEIRO, no âmbito do a Vara de Execuções Penais, Coordenadoria da Infância e Juventude,
Eixo Identificação e Documentação Civil, coordenar, gerenciar, acompanhar e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência, nos projetos
auxiliar o Supervisor do GMF/TJMT nas iniciativas voltadas à identificação civil afetos), garantindo unidade de esforços e coerência nas iniciativas
e documental das pessoas privadas de liberdade. Entre essas iniciativas relacionadas à política criminal e socioeducativa no âmbito do Tribunal;
destacam-se: a organização de mutirões ou programas permanentes para II – Haverá articulação permanente com órgãos dos demais poderes e do
emissão de documentos civis básicos (como Registro Geral – RG, Cadastro sistema de justiça, notadamente: Secretaria de Estado de Segurança Pública;
de Pessoa Física – CPF, certidões de nascimento e casamento, Carteira de Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (ou congêneres responsáveis pelo
Trabalho, dentre outros) para internos(as) do sistema prisional e sistema penitenciário e socioeducativo); Ministério Público; Defensoria
socioeducativo, em parceria com os órgãos emitentes competentes; a Pública; Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Penitenciário; Federação
regularização do registro civil daqueles que não o possuam ou necessitem de Conselhos da Comunidade de Mato Grosso; Conselhos da Comunidade
retificação; a implementação de cadastro biométrico e outros sistemas de previstos na Lei de Execução Penal; Conselho Tutelar; Conselhos de Direitos
identificação de apenados(as) em coordenação com bases de dados da Criança e do Adolescente; e outros parceiros relevantes. Essa articulação
nacionais; Tais ações visam garantir o pleno exercício de direitos civis e ocorrerá por meio de reuniões periódicas, grupos de trabalho
facilitar a reintegração social dos egressos, através do fornecimento da interinstitucionais, convênios de cooperação e outras formas adequadas,
documentação necessária para acesso a políticas públicas de saúde, visando alinhar objetivos, compartilhar informações e viabilizar soluções
educação, assistência social, trabalho e cidadania em geral. conjuntas para os desafios do sistema;
Art. 10. Compete à Magistrada EDNA EDERLI COUTINHO e ao Magistrado III – O GMF/TJMT buscará estabelecer e fortalecer parcerias com
JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA, no âmbito do Eixo Alternativas organizações da sociedade civil, academia e setor privado, reconhecendo o
Penais, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do importante papel desses atores na construção de soluções sustentáveis.
GMF/TJMT nas ações de fomento às alternativas penais. Incluem-se nessas Poderão ser celebrados termos de cooperação com universidades (para
atribuições: a promoção e expansão de medidas e penas alternativas à prisão pesquisas aplicadas, estágios e extensão em unidades prisionais ou
(como prestação de serviços à comunidade, penas restritivas de direitos e socioeducativas); entidades não governamentais de comprovada experiência
outras previstas em lei). (para projetos de educação, capacitação profissional, assistência social,
Art. 11. Compete ao Magistrado JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA, justiça restaurativa, apoio a egressos, prevenção à tortura, entre outros);
no âmbito do Eixo Monitoração Eletrônica, coordenar e acompanhar ações empresas ou associações de classe (para promoção de vagas de trabalho e
voltadas à qualificação da política de monitoração eletrônica de pessoas, programas de responsabilidade social voltados ao público egresso ou
promovendo a articulação com os órgãos responsáveis pela execução penal custodiado). Sempre que pertinente, o GMF fomentará a participação da
e gestão das tornozeleiras eletrônicas. Caberá ao magistrado acompanhar a comunidade local por meio de voluntariado, doações, conselhos da
regularidade do fornecimento e funcionamento dos equipamentos, propor comunidade ativos ou outras formas de controle social, fortalecendo a
melhorias nos fluxos de aplicação da medida, utilizar dados e sistemas do dimensão participativa das políticas de privação de liberdade.
CNJ para subsidiar decisões, fomentar o uso da monitoração eletrônica como Art. 14. Fica delegada aos(às) Juízes e Juízas Auxiliares do GMF/TJMT, em
alternativa penal proporcional, especialmente para grupos vulneráveis, em cooperação com o Magistrado Coordenador do Eixo Proporcionalidade Penal
consonância com os princípios da Resolução CNJ n.º 417/2021 e das e Cidadania e com a Magistrada Coordenadora do Eixo Socioeducativo, a
diretrizes do Plano Pena Justa, bem como sugerir ações de capacitação e competência para praticar os seguintes atos, no âmbito das ações inerentes
disseminação de boas práticas previstas no Programa Fazendo Justiça aos eixos temáticos que lhes forem atribuídos nesta Portaria:
(CNJ/PNUD). I – Proferir despachos, decisões interlocutórias e demais pronunciamentos
Art. 12. As atividades do GMF/TJMT serão planejadas, monitoradas e judiciais necessários ao regular andamento de expedientes administrativos ou
avaliadas de forma contínua, sob coordenação de seu Supervisor e judiciais afetos às suas áreas, submetendo-os à homologação do Supervisor
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 3