Processo ativo

proceda

0006314-89.2024.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: proc *** proceda
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ora, sobrestado. Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA
(OAB 455150/SP)
Processo 0006314-89.2024.8.26.0302 (processo principal 1004941-40.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Regina Henriqueta Affonso de Francisco - Vistos. A fim de que as contas bancárias da parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
executada não permaneçam bloqueadas até ulteriores deliberações, determinei a transferência para conta judicial do valor
indisponibilizado, via SisbaJud. Seguem minutas. No mais, observando-se a gratuidade judiciária já concedida à parte autora,
intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(a) Patrícia Fernanda Moreno, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, acerca
do(s) bloqueio(s) realizado(s), advertindo-o(a)(s) do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em) eventual impenhorabilidade das
quantias tornadas indisponíveis ou excesso de indisponibilidade. Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, requeira
a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB
185623/SP)
Processo 0006325-21.2024.8.26.0302 (processo principal 1010056-47.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Christian Kovacs Severino - Lisiane Mari Tiburcio Kovacs - Vistos. Antes de analisar o pedido retro, traga o
exequente aos autos a matrícula atualizada do imóvel em questão. Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP)
Processo 0006444-16.2023.8.26.0302 (processo principal 1006065-29.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Imobiliária Capobianco Sc Ltda - Vistos. Ante o informado retro, expeça-se nova guia para que o autor proceda
ao recolhimento do valor atinente à averbação da penhora. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado à fl. 51.
Intime-se. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 0006456-30.2023.8.26.0302 (processo principal 1002161-64.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Imobiliária Jp Mais Ltda. - Vistos. Por primeiro, manifeste-se o exequente se pretende a avaliação do imóvel
através de ofícial de justiça (regra), promovendo, neste caso, o recolhimento das diligências devidas; ou mediante perícia.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP)
Processo 0006761-24.2017.8.26.0302 (processo principal 1007277-32.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp - Fabiano Aparecido Alves Sobral - - Angela Maria Bomfim
Sobral e outro - Vistos. Ante a documentação retro apresentada, tendo ocorrido a sub-rogação do exequente, defiro o pedido
de substituição processual, devendo constar DI CAPO ATIVIDADES FINANCEIRAS LTDA no polo ativo do presente feito em
substituição a Leonildo Padovan. Providencie a Serventia pelo necessário. Manifeste-se, no mais, o novo exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN (OAB 243572/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28331/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 0008017-02.2017.8.26.0302 (processo principal 1007404-33.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - D.C.A.F. e outro - E.F.M.S. e outros - Vistos. Para a apreciação do pedido de penhora do imóvel de matrícula
42.934 do 1º CRI de Jaú/SP , traga primeiramente o exequente a certidão de matrícula atualizada do referido bem. Prazo: 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0008678-54.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008678) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- A.A.B. - L.R.T. e outros - Vistos. Devidamente intimados, os executados não ofertaram quaisquer impugnações aos bloqueios
realizados às fls. 572/574, conforme se observa da certidão retro. Assim, determinei, via SisbaJud, a ordem de transferência das
importâncias de R$ 70,74 e R$ 283,03 para conta judicial, convertendo em penhora a indisponibilidade das quantias em questão.
Seguem minutas. Destarte, determino o soerguimento do valor acima penhorado em prol do(a)(s) exequente(s), consignando,
por primeiro, ao(à) patrono(a) do(a)(s) credor(a)(s) a necessidade do preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, com as devidas conferências, expeça-se, de imediato, o necessário.
Pois bem. Analisando detidamente os autos verifica-se que se tentou a localização de bens e numerário bastantes a saldar a
presente ação, através dos sistemas SISBAJUD (fls. 110, 166, 233, 343/344), RENAJUD (fls. 179/181 e 233), INFOJUD (fls. 110
e 252), no entanto, com escasso êxito. Dessa forma, deferiu-se a penhora de imóvel de propriedade do executado (fl. 359). Em
momento oportuno, a parte autora requereu a adjudicação do bem pelo valor da avaliação realizada (fl. 410), o que foi deferido
(fl. 504 e 517). Posteriormente, houve a imissão do credor na posse do imóvel (fl. 550). Na sequência, visando o adimplemento
do débito, houve realização de pesquisa pelo sistema SisbaJud, na modalidade Teimosinha (fls. 573/574), localizando-se parco
valor, não trazendo a exequente nenhuma informação concreta acerca de bens passíveis de penhora. Destarte, levando em
consideração que a presente ação tramita há treze anos e que este Juízo possui outros meios de pesquisa para obtenção
de informações a respeito de bens de propriedade dos executados, tais como, SNIPER e SERPJUD, informe a parte autora
se há interesse na realização de tais pesquisas, procedendo ao recolhimento do valor de R$ 222,12, em guia FEDTJ, código
434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023, se o caso. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL
BATTOCHIO (OAB 176724/SP)
Processo 0009506-40.2018.8.26.0302 (processo principal 1008361-63.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fabio Custodio Marinho Colossal - Fábio Maurício Andrikonis - Vistos. Por primeiro, apresente(m)
o(a)(s) exequente(s) saldo devedor atualizado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos retro. Intime-se.
- ADV: CÁSSIA AVANTE SERRA BASSAN (OAB 253218/SP), JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP)
Processo 0010169-52.2019.8.26.0302 (processo principal 1008081-24.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Alessandro Lozovoi - - Cleuza Garcia Lozovoi - - Fabio Rogerio Lozovoi - Vistos. Defiro a penhora sobre
a nua propriedade que o(a)(s) executado(a)(s) Fábio Rogério Lozovoi e Alessandro Lozovoi detêm sobre o imóvel que é objeto
da Matrícula n. 7.144, 1º CRI de Jaú, onde é descrito e confrontado, devendo ser preservado o usufruto vitalício sobre a coisa,
do qual a executada Cleuza é titular (página 201 e ss.). Este despacho serve como termo que documenta a constrição, ficando
o(a)(s) executado(a)(s) nomeado(a)(s) como depositário(a)(s), e podendo valer-se do artigo 847, CPC, em dez dias. Deposite
o exequente diligência, e intime-se o executado, e também sua esposa, além da usufrutuária Cleuza, quanto aos termos deste
despacho. Desde já determino a averbação na matrícula do imóvel da presente penhora, através do sistema ARISP. Providencie
a serventia pelo necessário. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 202017/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0013715-62.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013715) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amazonas
Produtos para Calçados Ltda - Luiza Franca Barban Me e outro - Vistos. Passo a apreciar o pedido de fls. 659/662. Primeiramente,
não convence a afirmação de que a executada não consegue acesso ao extrato em razão do bloqueio determinado pois, como
cediço, a ordem judicial de indisponibilidade atinge apenas os valores depositados nas contas bancárias, não bloqueando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:31
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