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Nº Processo: 1002732-88.2025.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: proc *** proceder
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste. Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada. O
processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I,
do CPC. Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: RENATO PAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE
SANTOS (OAB 481209/SP)
Processo 1002732-88.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Assim, patente a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de
ser extinto, sem apreciação de mérito, nos termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP),
MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002734-58.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lion Formaturas e Eventos Ltda -
Vistos. Antes do mais, deverá o exequente, acostar aos autos, certidão simplificada atualizada da JUCESP, a fim de comprovar
a contemporaneidade de sua qualificação tributária, de microempresa/empresa de pequeno porte, bem como documento fiscal,
referente ao negócio jurídico objeto da demanda (ou comprovar a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº
2 do FOJESP. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1002738-95.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ana Paula de
Lima Marin Clemente - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pela parte autora a fls. 13. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA
MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
Processo 1002739-80.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brunelli-materiais Eletricos e Hidraulica
Ltda-me - Vistos. Antes do mais, deverá a exequente, acostar aos autos, certidão simplificada atualizada da JUCESP, a fim
de comprovar a contemporaneidade de sua qualificação tributária, de microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos
do Enunciado nº 2 do FOJESP. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB
214125/SP)
Processo 1002740-65.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Paula de
Lima Marin Clemente - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
Processo 1002760-56.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Newton Luiz
de Paula Lima Junior - Vistos. Antes do mais, providencie, o autor, a regularização de sua representação processual, mediante
assinatura da procuração apresentada, tendo em vista que a mesma se encontra apócrifa. Deverá, outrossim, o autor proceder
à juntada de comprovante de rendimento, atualizado, a fim de verificar o local de efetivo exercício. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: PALLOMA VICENTE LACERDA (OAB 460013/SP)
Processo 1002772-70.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Aurelio de Jesus - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/
SP)
Processo 1003474-55.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gonçalo Domingos da Silva - Vistos.
Ciência às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº
1006769-03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1003650-63.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Gil Lennon da Mota Balane - Vistos. Fls. 219 e seguintes: Manifeste-se o réu. Conclusos, após. Int. - ADV: LUÍS
ANTÔNIO UEMURA (OAB 387053/SP)
Processo 1004684-39.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Gilberto Carreira Peres - Ciência ao autor acerca da petição e documentos de fls. 174-187, oportunizada manifestação. - ADV:
TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1005306-26.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Alfredo Vanzelli - Vistos. Ciência
às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº 1006769-
03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1005307-11.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Alfredo Vanzelli - Vistos. Ciência
às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº 1006769-
03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1006771-70.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gonçalo Domingos da Silva - Vistos.
Ciência às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº
1006769-03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1007637-73.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabiana Martins dos Santos
- Money Plus Soc Credito Ao Microempreend Epp - - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Ciência às
partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado
CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP),
LUCAS JÚNIOR SILVA DOS SANTOS (OAB 453747/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1007896-68.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha
Cardoso Contreiras - - Cbsm - Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.a. (dotz) e outro - Vistos. Antes do mais, para
correta análise do pedido de suspensão, deverá, a co-ré Terezinha, trazer, aos autos, cópia integral do feito que afirma, em
contestação, haver ajuizado, e em base do qual pleiteia tal suspensão. A necessidade de análise, a respeito do conteúdo de
tal ação, se faz óbvia, para correta deliberação, a respeito, de modo que o não cumprimento, da determinação, importará em
não acolhimento do requerimento de suspensão, formulado. Sem prejuízo, aguardo correta especificação das provas, pela co-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste. Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada. O
processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I,
do CPC. Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: RENATO PAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE
SANTOS (OAB 481209/SP)
Processo 1002732-88.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Assim, patente a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de
ser extinto, sem apreciação de mérito, nos termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP),
MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002734-58.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lion Formaturas e Eventos Ltda -
Vistos. Antes do mais, deverá o exequente, acostar aos autos, certidão simplificada atualizada da JUCESP, a fim de comprovar
a contemporaneidade de sua qualificação tributária, de microempresa/empresa de pequeno porte, bem como documento fiscal,
referente ao negócio jurídico objeto da demanda (ou comprovar a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº
2 do FOJESP. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1002738-95.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ana Paula de
Lima Marin Clemente - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
formulado pela parte autora a fls. 13. Em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA
MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
Processo 1002739-80.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brunelli-materiais Eletricos e Hidraulica
Ltda-me - Vistos. Antes do mais, deverá a exequente, acostar aos autos, certidão simplificada atualizada da JUCESP, a fim
de comprovar a contemporaneidade de sua qualificação tributária, de microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos
do Enunciado nº 2 do FOJESP. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB
214125/SP)
Processo 1002740-65.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Paula de
Lima Marin Clemente - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de
resposta. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
Processo 1002760-56.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Newton Luiz
de Paula Lima Junior - Vistos. Antes do mais, providencie, o autor, a regularização de sua representação processual, mediante
assinatura da procuração apresentada, tendo em vista que a mesma se encontra apócrifa. Deverá, outrossim, o autor proceder
à juntada de comprovante de rendimento, atualizado, a fim de verificar o local de efetivo exercício. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: PALLOMA VICENTE LACERDA (OAB 460013/SP)
Processo 1002772-70.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Aurelio de Jesus - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/
SP)
Processo 1003474-55.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gonçalo Domingos da Silva - Vistos.
Ciência às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº
1006769-03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1003650-63.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Gil Lennon da Mota Balane - Vistos. Fls. 219 e seguintes: Manifeste-se o réu. Conclusos, após. Int. - ADV: LUÍS
ANTÔNIO UEMURA (OAB 387053/SP)
Processo 1004684-39.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Gilberto Carreira Peres - Ciência ao autor acerca da petição e documentos de fls. 174-187, oportunizada manifestação. - ADV:
TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1005306-26.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Alfredo Vanzelli - Vistos. Ciência
às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº 1006769-
03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1005307-11.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Alfredo Vanzelli - Vistos. Ciência
às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº 1006769-
03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1006771-70.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gonçalo Domingos da Silva - Vistos.
Ciência às partes, acerca da mensagem eletrônica retro, informando a realização de leilão, do bem penhorado, nos autos nº
1006769-03.2021.8.26.0024. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 229210/SP)
Processo 1007637-73.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabiana Martins dos Santos
- Money Plus Soc Credito Ao Microempreend Epp - - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Ciência às
partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado
CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP),
LUCAS JÚNIOR SILVA DOS SANTOS (OAB 453747/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1007896-68.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha
Cardoso Contreiras - - Cbsm - Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.a. (dotz) e outro - Vistos. Antes do mais, para
correta análise do pedido de suspensão, deverá, a co-ré Terezinha, trazer, aos autos, cópia integral do feito que afirma, em
contestação, haver ajuizado, e em base do qual pleiteia tal suspensão. A necessidade de análise, a respeito do conteúdo de
tal ação, se faz óbvia, para correta deliberação, a respeito, de modo que o não cumprimento, da determinação, importará em
não acolhimento do requerimento de suspensão, formulado. Sem prejuízo, aguardo correta especificação das provas, pela co-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º