Processo ativo
proceder ao recolhimento
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003834-09.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: proceder ao *** proceder ao recolhimento
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropria *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0003834-09.2024.8.26.0248 (processo principal 1002625-22.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Para expedição do(s) mandado(s), deverá o autor proceder ao recolhimento
da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil atra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vés do link:
https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac5166
0851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05
dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0004105-18.2024.8.26.0248 (processo principal 1005354-21.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Elio Magalhães Oliveira - Panificadora e Confeitaria Nova Geração de Indaiatuba Ltda. - Me. - Providencie o credor
juntada do formulário para expedição do mandado de levantamento do valor transferido (R$ 227,18) . - ADV: TATIANA SANTA
ROSA PAULUSSI (OAB 297472/SP), ELIZABETH DOSA ACRAS (OAB 465827/SP)
Processo 0004193-56.2024.8.26.0248 (processo principal 1008949-62.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.V.A.G. - Vista dos autos à exequente. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB
448707/SP)
Processo 0006650-95.2023.8.26.0248 (processo principal 1007672-11.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Masotti Indaiatuba Empreendimentos Ltda. - Acm Manutenção Automotiva Eireli e outro - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO SÁ (OAB 240999/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA
CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1004895-82.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Estrope Nazarko - Editora Pendragon - Ricardo da Silva Gonçalves 39522996858 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. - ADV: HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP),
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP)
Processo 1006490-19.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laisla Vitoria Batista
Costa - - Kaio do Santos Lippa - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1009017-41.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Domingues -
Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as
partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes
ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que,
para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as
testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão
indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação
no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV:
RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
DÉBORA CAROLINA FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 498640/SP)
Processo 1010650-87.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011412-06.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prova Objetiva - Jacqueline Moreira - Instituto Avança
São Paulo - - CAMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a
avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas
que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: JACQUELINE
MOREIRA (OAB 423106/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 1012094-58.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0003834-09.2024.8.26.0248 (processo principal 1002625-22.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Para expedição do(s) mandado(s), deverá o autor proceder ao recolhimento
da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil atra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vés do link:
https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac5166
0851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05
dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0004105-18.2024.8.26.0248 (processo principal 1005354-21.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Elio Magalhães Oliveira - Panificadora e Confeitaria Nova Geração de Indaiatuba Ltda. - Me. - Providencie o credor
juntada do formulário para expedição do mandado de levantamento do valor transferido (R$ 227,18) . - ADV: TATIANA SANTA
ROSA PAULUSSI (OAB 297472/SP), ELIZABETH DOSA ACRAS (OAB 465827/SP)
Processo 0004193-56.2024.8.26.0248 (processo principal 1008949-62.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.V.A.G. - Vista dos autos à exequente. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB
448707/SP)
Processo 0006650-95.2023.8.26.0248 (processo principal 1007672-11.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Masotti Indaiatuba Empreendimentos Ltda. - Acm Manutenção Automotiva Eireli e outro - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO SÁ (OAB 240999/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA
CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1004895-82.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Estrope Nazarko - Editora Pendragon - Ricardo da Silva Gonçalves 39522996858 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. - ADV: HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP),
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP)
Processo 1006490-19.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laisla Vitoria Batista
Costa - - Kaio do Santos Lippa - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1009017-41.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Domingues -
Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as
partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes
ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que,
para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as
testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão
indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação
no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV:
RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
DÉBORA CAROLINA FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 498640/SP)
Processo 1010650-87.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011412-06.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prova Objetiva - Jacqueline Moreira - Instituto Avança
São Paulo - - CAMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a
avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas
que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: JACQUELINE
MOREIRA (OAB 423106/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 1012094-58.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º