Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
proceder ao recolhimento da diligência ao
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Identificação
Nº Processo: 1014232-66.2022.8.26.0248
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos
Partes e Advogados
Autor: proceder ao recolhime *** proceder ao recolhimento da diligência ao
Nome: da representante l *** da representante legal dos menores;
Advogados e OAB
Advogado: da parte adversa, *** da parte adversa, que fixo no valor
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)
Processo 1014232-66.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o exequente comprovasse nos autos o recolhimento de custas para pesquisas.
1- Agua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1014488-38.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Lavorwash Brasil Industrial e Comercial Ltda - Duplor Comércio de Ferramentas Industriais e Serviços Ltda - Vistos Fls. 61/214
e 218: diante da informação de que a executada ingressou com pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial
(ação nº 1000134-78.2024.8.26.0354 ajuizada perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos
Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, e da determinação de suspensão de todas as execuções em trâmite
contra a empresa recuperanda, diante da manifestação do credor, suspendo a presente execução pelo prazo de seis meses,
salientando que incumbirá a este manifestar-se após decorrido o prazo. Anote-se a suspensão pelo prazo de seis meses. Intime-
se. - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), RODRIGO DE PAULA
BLEY (OAB 154134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2025
Processo 1000477-67.2025.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - R.A.M. - Conforme decisão de fls. 25/27, a diligência
de citação deverá ser pessoal. Para expedição do(s) mandado(s), deverá o autor proceder ao recolhimento da diligência ao
Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link: https://www63.
bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c04
5 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias. - ADV:
GRAZIELA CRISTINA DACOME QUIRINO (OAB 419489/SP)
Processo 1000718-41.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.H. - 1- Ante a devolução do AR/certidão
retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado)
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: TATIANA SANTA ROSA
PAULUSSI (OAB 297472/SP)
Processo 1000731-40.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.F.A. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da pesquisa retro. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 1002595-16.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.P. - - E.G.S.B. - - I.S.B. - - L.S.B. - -
T.S.B. - Manifeste-se a parte interessada acerca da pesquisa retro. - ADV: CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/
SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP), CARLA
BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP)
Processo 1007274-93.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - L.P.S. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, verbas de sucumbência que ficam suspensas por ser a autora beneficiária da
Justiça Gratuita. PIC - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 1007275-78.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.A.S. - F.L.V. - Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos sob controvérsia para: a) condenar o réu a
prestar alimentos aos filhos menores, no valor correspondente a 30% do seu rendimento líquido, compreendido este como salário
bruto deste descontado apenas o valor da contribuição previdenciária e IR, com incidência sobre as horas extras regulares, 13º
salário, férias, excluído o respectivo abono, verbas rescisórias de natureza salárial, excluído FGTS e respectiva multa, mediante
desconto em folha de pagamento e correspondente depósito em conta corrente em nome da representante legal dos menores;
e na hipótese de trabalho autônomo, informal, o que equivale a inexistência de vínculo empregatício, a pagar o equivalente
a 1/2 salário mínimo mensal, a ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da parte autora. b)
regulamentar o regime de convivência entre pai e filhos da forma como constou da inicial; b) partilhar os bens e dívidas comuns
da forma como constou da fundamentação desta sentença; c) Dada a sucumbência mínima da autora, ondeno a parte ré no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários ao advogado da parte adversa, que fixo no valor
de 10% sobre o objeto da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: CORA
HAYDÉE KINOCH ROMA (OAB 480746/SP), TARIN CRISTINA LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP), ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1007306-98.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.N. - F.N. - Manifeste-se o
autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: CAMILA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB
356587/SP)
Processo 1007568-48.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.N.S. - J.F.S. - Diante do exposto e de tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) Decretar o divórcio do casal, o que faço com
fundamento nos artigos 24 e 40, da Lei n. 6.515/1.977, com a nova redação dada ao §6º, do artigo 226 da Constituição Federal,
pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2.010, voltanto a mulher usar o seu nome de solteira; b) regulamentar
a guarda da filha menor de forma compartilhada, fixando a residência materna como referência; c) conferir ao autor o direito
de convivência com a filha, da forma descrita na inicial; d) condenar o autor a prestar alimentos ao filho menor, no valor
correspondente a 1 (um) salário mínimo em vigor a ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta em nome
da representante legal do menor, e, na hipótese de ostentar vínculo empregatício, o valor correspondente a 30% de seus
rendimentos líquidos, compreendido este como sendo o rendimento bruto dele descontado a contribuição previdenciária e o IR,
incidindo também sobre horas extras regulares, 13º salário, férias, destas excluídas o terço constitucional, que tem natureza
indenizatória e sobre as verbas rescisórias, destas excluído o FGTS e respectiva multa. e) partilhar os bens comuns da forma
como constou da fundamentação desta sentença; f) Dada a sucumbência mínima da autora, condeno o réu no pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em 10% do valor da condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)
Processo 1014232-66.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o exequente comprovasse nos autos o recolhimento de custas para pesquisas.
1- Agua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1014488-38.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Lavorwash Brasil Industrial e Comercial Ltda - Duplor Comércio de Ferramentas Industriais e Serviços Ltda - Vistos Fls. 61/214
e 218: diante da informação de que a executada ingressou com pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial
(ação nº 1000134-78.2024.8.26.0354 ajuizada perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos
Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, e da determinação de suspensão de todas as execuções em trâmite
contra a empresa recuperanda, diante da manifestação do credor, suspendo a presente execução pelo prazo de seis meses,
salientando que incumbirá a este manifestar-se após decorrido o prazo. Anote-se a suspensão pelo prazo de seis meses. Intime-
se. - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), RODRIGO DE PAULA
BLEY (OAB 154134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2025
Processo 1000477-67.2025.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - R.A.M. - Conforme decisão de fls. 25/27, a diligência
de citação deverá ser pessoal. Para expedição do(s) mandado(s), deverá o autor proceder ao recolhimento da diligência ao
Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link: https://www63.
bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c04
5 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias. - ADV:
GRAZIELA CRISTINA DACOME QUIRINO (OAB 419489/SP)
Processo 1000718-41.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.H. - 1- Ante a devolução do AR/certidão
retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado)
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: TATIANA SANTA ROSA
PAULUSSI (OAB 297472/SP)
Processo 1000731-40.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.F.A. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da pesquisa retro. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 1002595-16.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.P. - - E.G.S.B. - - I.S.B. - - L.S.B. - -
T.S.B. - Manifeste-se a parte interessada acerca da pesquisa retro. - ADV: CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/
SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP), CARLA
BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP)
Processo 1007274-93.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - L.P.S. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, verbas de sucumbência que ficam suspensas por ser a autora beneficiária da
Justiça Gratuita. PIC - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 1007275-78.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.A.S. - F.L.V. - Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos sob controvérsia para: a) condenar o réu a
prestar alimentos aos filhos menores, no valor correspondente a 30% do seu rendimento líquido, compreendido este como salário
bruto deste descontado apenas o valor da contribuição previdenciária e IR, com incidência sobre as horas extras regulares, 13º
salário, férias, excluído o respectivo abono, verbas rescisórias de natureza salárial, excluído FGTS e respectiva multa, mediante
desconto em folha de pagamento e correspondente depósito em conta corrente em nome da representante legal dos menores;
e na hipótese de trabalho autônomo, informal, o que equivale a inexistência de vínculo empregatício, a pagar o equivalente
a 1/2 salário mínimo mensal, a ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da parte autora. b)
regulamentar o regime de convivência entre pai e filhos da forma como constou da inicial; b) partilhar os bens e dívidas comuns
da forma como constou da fundamentação desta sentença; c) Dada a sucumbência mínima da autora, ondeno a parte ré no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários ao advogado da parte adversa, que fixo no valor
de 10% sobre o objeto da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: CORA
HAYDÉE KINOCH ROMA (OAB 480746/SP), TARIN CRISTINA LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP), ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1007306-98.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.N. - F.N. - Manifeste-se o
autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: CAMILA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB
356587/SP)
Processo 1007568-48.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.N.S. - J.F.S. - Diante do exposto e de tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) Decretar o divórcio do casal, o que faço com
fundamento nos artigos 24 e 40, da Lei n. 6.515/1.977, com a nova redação dada ao §6º, do artigo 226 da Constituição Federal,
pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2.010, voltanto a mulher usar o seu nome de solteira; b) regulamentar
a guarda da filha menor de forma compartilhada, fixando a residência materna como referência; c) conferir ao autor o direito
de convivência com a filha, da forma descrita na inicial; d) condenar o autor a prestar alimentos ao filho menor, no valor
correspondente a 1 (um) salário mínimo em vigor a ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta em nome
da representante legal do menor, e, na hipótese de ostentar vínculo empregatício, o valor correspondente a 30% de seus
rendimentos líquidos, compreendido este como sendo o rendimento bruto dele descontado a contribuição previdenciária e o IR,
incidindo também sobre horas extras regulares, 13º salário, férias, destas excluídas o terço constitucional, que tem natureza
indenizatória e sobre as verbas rescisórias, destas excluído o FGTS e respectiva multa. e) partilhar os bens comuns da forma
como constou da fundamentação desta sentença; f) Dada a sucumbência mínima da autora, condeno o réu no pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em 10% do valor da condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º