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Identificação
Nº Processo: 0021128-93.2017.5.04.0406
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NELCI RAIMUNDO transcendência da causa *** Dr. NELCI RAIMUNDO transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
obrigação da empresa de pagamento de salário ou de outras restabelecer a sentença, que havia fixado redutor de 30% para o
parcelas decorrentes do vínculo de emprego. Incólume o art. 7º, I, pagamento de compensação por danos matérias em parcela única.
da CF, tendo em vista que descabe cogitar de indenização EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE
compensatória. 2. INDENIZAÇÃO POR DAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE
SÚMULA Nº 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO
COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO
ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
CLT. A decisão recorrida observou os critérios norteadores da TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
fixação do quantum indenizatório dos danos morais, cujo valor não 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência
se mostra excessivamente ínfimo nem exorbitante, de modo que a da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento
questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e dorecursode revista, acrescentando requisitos específicos de
interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede conhecimento doapelo, sob pena de não conhecimento, na forma
extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal prevista noartigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 3. HONORÁRIOS 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Estando o processo entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
submetido ao rito sumaríssimo, a indicação de afronta ao art. 133 os trechos da decisão regional que consubstanciam o
da CF não enseja o conhecimento da revista, na medida em que prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
não há como visualizar a sua violação direta e literal, nos moldes promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
delineados pelo art. do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
instrumento conhecido e não provido. e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Precedentes.
Processo Nº RRAg-0021128-93.2017.5.04.0406
Complemento Processo Eletrônico 3. Na hipótese, constata-se que o reclamante procedeu à
Relator Desemb. Convocado José Pedro de transcrição de trechos do acórdão regional, relativo aos temas em
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s), RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E epígrafe, no início das razões do recurso de revista, de forma
Agravado(a)(s) e PARTICIPAÇÕES
Recorrente(s) deslocada do tópico impugnado, o que não atende ao requisito
Advogada Dra. RENATA PEREIRA legal.
ZANARDI(OAB: 33819-D/RS)
Agravante(s), GELSON SUOTNISKI 4. O não atendimento dos pressupostos de admissibilidade
Agravado(a) e
Recorrido(s) previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a
Advogado Dr. NELCI RAIMUNDO transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
BERGOZZA(OAB: 83374-A/RS)
Advogado Dr. JONAS MOISES DALL existência de eventual questão controvertida no recurso de revista,
AGNOL(OAB: 77695-A/RS)
e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos
Intimado(s)/Citado(s): termos previstos no § 1º do artigo 896-A.
- GELSON SUOTNISKI Agravo de instrumento a que se nega provimento.
- RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. NÃO
Orgão Judicante - 8ª Turma
CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
instrumento do reclamante, ante a ausência de transcendência; II -
PROVIMENTO.
negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a
1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência
ausência de transcendência; III - reconhecer a transcendência da
da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento
causa com relação ao tema "COMPENSAÇÃO POR DANO
dorecursode revista, acrescentando requisitos específicos de
MATERIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR" e
conhecimento doapelo, sob pena de não conhecimento, na forma
conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do artigo
prevista noartigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
obrigação da empresa de pagamento de salário ou de outras restabelecer a sentença, que havia fixado redutor de 30% para o
parcelas decorrentes do vínculo de emprego. Incólume o art. 7º, I, pagamento de compensação por danos matérias em parcela única.
da CF, tendo em vista que descabe cogitar de indenização EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE
compensatória. 2. INDENIZAÇÃO POR DAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE
SÚMULA Nº 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO
COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO
ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
CLT. A decisão recorrida observou os critérios norteadores da TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
fixação do quantum indenizatório dos danos morais, cujo valor não 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência
se mostra excessivamente ínfimo nem exorbitante, de modo que a da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento
questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e dorecursode revista, acrescentando requisitos específicos de
interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede conhecimento doapelo, sob pena de não conhecimento, na forma
extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal prevista noartigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 3. HONORÁRIOS 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Estando o processo entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
submetido ao rito sumaríssimo, a indicação de afronta ao art. 133 os trechos da decisão regional que consubstanciam o
da CF não enseja o conhecimento da revista, na medida em que prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
não há como visualizar a sua violação direta e literal, nos moldes promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
delineados pelo art. do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
instrumento conhecido e não provido. e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Precedentes.
Processo Nº RRAg-0021128-93.2017.5.04.0406
Complemento Processo Eletrônico 3. Na hipótese, constata-se que o reclamante procedeu à
Relator Desemb. Convocado José Pedro de transcrição de trechos do acórdão regional, relativo aos temas em
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s), RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E epígrafe, no início das razões do recurso de revista, de forma
Agravado(a)(s) e PARTICIPAÇÕES
Recorrente(s) deslocada do tópico impugnado, o que não atende ao requisito
Advogada Dra. RENATA PEREIRA legal.
ZANARDI(OAB: 33819-D/RS)
Agravante(s), GELSON SUOTNISKI 4. O não atendimento dos pressupostos de admissibilidade
Agravado(a) e
Recorrido(s) previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a
Advogado Dr. NELCI RAIMUNDO transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
BERGOZZA(OAB: 83374-A/RS)
Advogado Dr. JONAS MOISES DALL existência de eventual questão controvertida no recurso de revista,
AGNOL(OAB: 77695-A/RS)
e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos
Intimado(s)/Citado(s): termos previstos no § 1º do artigo 896-A.
- GELSON SUOTNISKI Agravo de instrumento a que se nega provimento.
- RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. NÃO
Orgão Judicante - 8ª Turma
CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
instrumento do reclamante, ante a ausência de transcendência; II -
PROVIMENTO.
negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a
1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência
ausência de transcendência; III - reconhecer a transcendência da
da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento
causa com relação ao tema "COMPENSAÇÃO POR DANO
dorecursode revista, acrescentando requisitos específicos de
MATERIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR" e
conhecimento doapelo, sob pena de não conhecimento, na forma
conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do artigo
prevista noartigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342