Processo ativo
processar o pedido de providências quanto ao cartório do 1º Ofício da
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Partes e Advogados
Nome: processar o pedido de providências *** processar o pedido de providências quanto ao cartório do 1º Ofício da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Barra do Garças fraude.
(66) 3402-4400 Informa, ainda, que entrou com uma notificação judicial para comunicar as
Fórum local irregularidades e solicitar investigação, visando à possível declaração de
Dr. Fernando da Fonseca Melo nulidade do título e/ou registro.
Barra do Garças Recebido o pedido de providências na CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça), o
(66) 3402-4400 Juiz Auxiliar declinou da competência remetendo o feito aos Juízos das
Fórum local Diretorias dos Foros das comarcas de Barra do B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugres, Cáceres e Pontes e
Dr. Michell Lotfi Rocha da Silva Lacerda/MT.
Barra do Garças Este juízo decidiu que:
(66) 3402-4400 “Não havendo subordinação este juízo não poderia averiguar a conduta
Fórum local praticada pelos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Barra do Bugres/MT e
Gestores Judiciário de Plantão dos 1º e 2º Ofícios da Comarca de Cáceres/MT, motivo pelo qual passo a
Nome processar o pedido de providências quanto ao cartório do 1º Ofício da
Comarca Comarca de Pontes e Lacerda/MT.“
Telefone Foram requisitadas informações preliminares ao andamento 3.
Endereço Ao andamento 6 as informações foram prestadas.
Larysse Fernanda Rodrigues É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO, FUNDAMENTO E DECIDO.
Nova Xavantina O cerne deste pedido está em averiguação da conduta do interino do cartório
(62) 99402-1398 do 1° ofício, em requerimento de declaração de nulidades de títulos por eles
Fórum local registrados e em pedido de que o cartório fosse intimado a fim de comprovar a
Nayara Jovanna Candida Silva regularidade do ato praticado.
Nova Xavantina Passo a discorrer.
(66) 99697-1658 Quanto a declaração de nulidades dos títulos registrados e quanto ao pedido
Fórum local de que o cartório fosse intimado a fim de comprovar a regularidade do ato
Leide Vilela Neves praticado, se faz necessário instrução probatória e o pedido deve correr pela
Nova Xavantina via ordinária. Nesse cenário, emerge a inadequação da via eleita, visto que o
(66) 99955-6221 requerimento deveria ser realizado em procedimento judicial por meio de ação
Fórum local própria. Em síntese, a regularidade dos atos praticados e o contraditório
Antonio Mariano Rezende devem ser discutidos e oportunizados, respectivamente, não por meio da
Nova Xavantina Diretoria do Foro, uma vez que esta tem natureza eminentemente
(66) 98453-3021 administrativa, não jurisdicional.
Fórum local Deste modo, quanto aos pontos de regularidade e contraditório dos atos
Gregório Elias de Almeida Suaid praticados a pretensão do requerente depende de prestação jurisdicional
Nova Xavantina adequada, o que deve ser feito pela via ordinária.
(66) 98408-5144 Quanto a conduta do cartorário, em razão da qualidade de Juíza corregedora
Fórum local permanente substituta, também passo a discorrer.
Oficial de Justiça de Plantão O art. 13, §3º do Provimento nº 005/2008/CM dispõe que:
Nome “§3º - Recebida a representação ou reclamação, a autoridade processante
Comarca deverá: I – requisitar informações preliminares ao servidor antes de instaurar
Telefone a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, para apresentar
Endereço justificativa ou esclarecimentos sobre o fato objeto da denúncia, no prazo de
Arlindo Santana da Costa 03 (três) dias; ou II – determinar seu arquivamento sumário, quando
Nova Xavantina manifestamente descabida ou improcedente, ou quando veicular fatos
(66) 98149-3901 incapazes de gerar aplicação de quaisquer das penalidades elencadas neste
Fórum local Provimento.”
Plínio Luiz Lima Santos No presente caso, após a juntada das informações prestadas pelo interino e
Nova Xavantina documentos juntados verifico, prima facie, que não há desídia/negligência ou
(66) 98134-2903 erro doloso no atendimento.
Fórum local Não houve demonstração da eventual falta de urbanidade, negligência, ou
Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Tribunal de Justiça, à outro desvio administrativo, o que faz a manifestação carecer de justa causa,
Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados e à Coordenadoria esta uma das condições da ação mesmo nesta esfera administrativa.
de Comunicação, bem como ao Ministério Público, Defensoria e Subseção da Desse modo, verifico que os fatos apurados são incapazes de gerar
OAB local. aplicação de quaisquer das penalidades elencadas no Provimento nº 05/2008-
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CM ao interino.
Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 1 de novembro de Ante o exposto, com fulcro no art. 13, §3º, II, do Provimento nº 05/2008-CM,
2024. DETERMINO O ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do presente pedido.
(assinado digitalmente) Intime-se.
Angela Maria Janczeski Goes Comunique-se à CGJ, com as homenagens e cautelas de estilo.
Juíza de Direito-Diretora do Foro Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Pontes e Lacerda, data da assinatura.
Comarca de Pontes e Lacerda (Assinado digitalmente)
Djéssica Giseli Küntzer
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
Decisão
Comarca de Primavera do Leste
CIA
(66) 3402-4400 Informa, ainda, que entrou com uma notificação judicial para comunicar as
Fórum local irregularidades e solicitar investigação, visando à possível declaração de
Dr. Fernando da Fonseca Melo nulidade do título e/ou registro.
Barra do Garças Recebido o pedido de providências na CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça), o
(66) 3402-4400 Juiz Auxiliar declinou da competência remetendo o feito aos Juízos das
Fórum local Diretorias dos Foros das comarcas de Barra do B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugres, Cáceres e Pontes e
Dr. Michell Lotfi Rocha da Silva Lacerda/MT.
Barra do Garças Este juízo decidiu que:
(66) 3402-4400 “Não havendo subordinação este juízo não poderia averiguar a conduta
Fórum local praticada pelos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Barra do Bugres/MT e
Gestores Judiciário de Plantão dos 1º e 2º Ofícios da Comarca de Cáceres/MT, motivo pelo qual passo a
Nome processar o pedido de providências quanto ao cartório do 1º Ofício da
Comarca Comarca de Pontes e Lacerda/MT.“
Telefone Foram requisitadas informações preliminares ao andamento 3.
Endereço Ao andamento 6 as informações foram prestadas.
Larysse Fernanda Rodrigues É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO, FUNDAMENTO E DECIDO.
Nova Xavantina O cerne deste pedido está em averiguação da conduta do interino do cartório
(62) 99402-1398 do 1° ofício, em requerimento de declaração de nulidades de títulos por eles
Fórum local registrados e em pedido de que o cartório fosse intimado a fim de comprovar a
Nayara Jovanna Candida Silva regularidade do ato praticado.
Nova Xavantina Passo a discorrer.
(66) 99697-1658 Quanto a declaração de nulidades dos títulos registrados e quanto ao pedido
Fórum local de que o cartório fosse intimado a fim de comprovar a regularidade do ato
Leide Vilela Neves praticado, se faz necessário instrução probatória e o pedido deve correr pela
Nova Xavantina via ordinária. Nesse cenário, emerge a inadequação da via eleita, visto que o
(66) 99955-6221 requerimento deveria ser realizado em procedimento judicial por meio de ação
Fórum local própria. Em síntese, a regularidade dos atos praticados e o contraditório
Antonio Mariano Rezende devem ser discutidos e oportunizados, respectivamente, não por meio da
Nova Xavantina Diretoria do Foro, uma vez que esta tem natureza eminentemente
(66) 98453-3021 administrativa, não jurisdicional.
Fórum local Deste modo, quanto aos pontos de regularidade e contraditório dos atos
Gregório Elias de Almeida Suaid praticados a pretensão do requerente depende de prestação jurisdicional
Nova Xavantina adequada, o que deve ser feito pela via ordinária.
(66) 98408-5144 Quanto a conduta do cartorário, em razão da qualidade de Juíza corregedora
Fórum local permanente substituta, também passo a discorrer.
Oficial de Justiça de Plantão O art. 13, §3º do Provimento nº 005/2008/CM dispõe que:
Nome “§3º - Recebida a representação ou reclamação, a autoridade processante
Comarca deverá: I – requisitar informações preliminares ao servidor antes de instaurar
Telefone a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, para apresentar
Endereço justificativa ou esclarecimentos sobre o fato objeto da denúncia, no prazo de
Arlindo Santana da Costa 03 (três) dias; ou II – determinar seu arquivamento sumário, quando
Nova Xavantina manifestamente descabida ou improcedente, ou quando veicular fatos
(66) 98149-3901 incapazes de gerar aplicação de quaisquer das penalidades elencadas neste
Fórum local Provimento.”
Plínio Luiz Lima Santos No presente caso, após a juntada das informações prestadas pelo interino e
Nova Xavantina documentos juntados verifico, prima facie, que não há desídia/negligência ou
(66) 98134-2903 erro doloso no atendimento.
Fórum local Não houve demonstração da eventual falta de urbanidade, negligência, ou
Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Tribunal de Justiça, à outro desvio administrativo, o que faz a manifestação carecer de justa causa,
Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados e à Coordenadoria esta uma das condições da ação mesmo nesta esfera administrativa.
de Comunicação, bem como ao Ministério Público, Defensoria e Subseção da Desse modo, verifico que os fatos apurados são incapazes de gerar
OAB local. aplicação de quaisquer das penalidades elencadas no Provimento nº 05/2008-
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CM ao interino.
Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 1 de novembro de Ante o exposto, com fulcro no art. 13, §3º, II, do Provimento nº 05/2008-CM,
2024. DETERMINO O ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do presente pedido.
(assinado digitalmente) Intime-se.
Angela Maria Janczeski Goes Comunique-se à CGJ, com as homenagens e cautelas de estilo.
Juíza de Direito-Diretora do Foro Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Pontes e Lacerda, data da assinatura.
Comarca de Pontes e Lacerda (Assinado digitalmente)
Djéssica Giseli Küntzer
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
Decisão
Comarca de Primavera do Leste
CIA