Processo ativo

1001340-27.2022.5.02.0319

1001340-27.2022.5.02.0319
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. E OUTRA agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido,
- SANDRO RAFAEL MAZUI BORGES no tema." (Ag-AIRR-5700-86.2007.5.03.0103, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann , DEJT 07/10/2022).
I - Relatório
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
recurso de r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evista da parte, bem assim recurso de revista interposto RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO
INTRAJORNADA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §
II - Fundamentação 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - DESTAQUE
1 - Agravo de instrumento INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO - INVALIDADE. 1. A SBDI
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal -1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva
Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o
trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica
no art. 896 da CLT. atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista o destaque integral do capítulo decisório impugnado , grifando
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a inclusive a sentença do juízo singular e o entendimento doutrinário
presente razão de decidir. sobre a questão de fundo. A transcrição genérica do inteiro teor do
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado)
exigência legal e constitucional da motivação das decisões da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, reside o prévio questionamento. Agravo de instrumento desprovido."
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de (AIRR-1001340-27.2022.5.02.0319, 2ª Turma, Relatora
Moraes, Dj 02/06/2021). Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do 27/10/2023).
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. "I - RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
Nego provimento. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO.
LICITUDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE
2. Recurso de revista REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO
2.1. Grupo econômico. 2.2. Limitação dos pedidos aos valores CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §
indicados na petição inicial 1º-A, DA CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do
Em relação aos temas em destaques, constata-se o não inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, com destaque integral
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de da fundamentação, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
revista. CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da
Com efeito, no caso presente, a parte não atendeu ao disposto no tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das
artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que realizou transcrição violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II -
integral dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RESPONSABILIDADE
acerca da matéria impugnada, destacando integralmente os trechos SOLIDÁRIA. Deixando a parte de fazer patentes as situações
transcritos. descritas no art. 896 da CLT, não merece conhecimento o recurso
Registro que a transcrição ou destaque integral do acórdão ou do de revista. 2. HORAS EXTRAS - REFLEXOS. DANO MORAL.
capítulo da decisão regional, sem indicação precisa do trecho que ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL,
consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO
desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição, pela
Nesse sentido, colho julgados desta Corte: parte, em recurso de revista, do inteiro teor dos capítulos da decisão
recorrida, com destaque integral da fundamentação, não atende ao
"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse
RECURSO DE REVISTA. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo,
IMPACTO FINANCEIRO PROVOCADO PELA PANDEMIA DE nem demonstração analítica das violações apontadas. 3.
COVID-19. TRANSCRIÇÃO E DESTAQUE INTEGRAL DO COMISSÕES. O Regional afirma que a autora não comprovou o
CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM INDICAÇÃO recebimento habitual da parcela. O recurso de revista se concentra
PRECISA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce
APELO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o
ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão
TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte.
EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. O
decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:21
Reportar