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processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, atividades propostas...

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Texto Completo do Processo
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
Juiz; violência, e aos filhos, se necessário;
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
outras medidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. destinadas às partes, recomendando a inclusão nos violência;
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
juízes; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, e psicológico;
escolas, vizinhanças, entre outros; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social propostas;
e psicológico; XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
propostas; índices e motivos
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; determinantes que levam à reincidência;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando procedimentos judiciais, quando determinado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
às partes; quando designado;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
às crianças e aos adolescentes; familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
alta; oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades tratamento até o término da medida socioeducativa;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de atividades propostas, em conjunto com a equipe;
violência; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
violência; química;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das envolvidas;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por instrumentos de investigação psicológica;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos psicológico aplicado ao campo do Direito;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; propostas;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o realizados, para fins de controle estatístico.
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social DO PAGAMENTO
e psicológico; 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, será
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
cadastro das pessoas aptas a adotar; exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
terapêutica; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
propostas; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
de projetos relacionados com a área de psicologia; estabelecido.
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
realizados, para fins de cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
controle estatístico. pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
Mulher: Juiz Titular da Vara Judicial.
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
Juiz; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
às crianças e adolescentes; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou dos profissionais.
federal e acompanhar o encaminhamento; 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 15
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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