Processo ativo
1001837-31.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1001837-31.2025.8.26.0541
Classe: Processual,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
determino a remessa do presente processo ao Distribuidor para efetuar as devidas retificações na Classe Processual,
adequando-a para “Execução de Título Extrajudicial”. Após a devolução com as retificações, voltem conclusos novamente para
juízo de admissibilidade da petição inicial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P),
DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1001837-31.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marly
Cassiano dos Santos - BANCO BMG S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 328-339 interposto pela requerente
no efeito devolutivo e suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-
se o(a) recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou
decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), LOUIS
AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG)
Processo 1001838-16.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marly Cassiano dos Santos -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 228-237 interposto pelo(a) requerente
no efeito devolutivo e suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-
se o(a) recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou
decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1001849-45.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sueli Porte Brentan - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação e Documentos de págs.
67/125, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP)
Processo 1001863-29.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Marcelo da Silva Vilela de Souza - Grafica - Me - Neoenergia Elektro Redes S.a. - Intime-se a parte autora para apresentar
manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1001865-96.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Solange Aparecida Rodrigues
Pessoa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO
NOVAIS (OAB 355860/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001871-06.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lourdes Maria Tonizioli -
Maria Antonia Vieira da Silva Queiroz - Vistos. Lourdes Maria Tonizioli promove a presente ação em face de Maria Antonia Vieira
da Silva Queiroz. Fl. 25/26: a parte requerente vem aos autos comunicando que a parte requerida efetuou o pagamento integral
da dívida objeto da presente ação e pleiteou a extinção do feito, o que se conclui como reconhecimento da procedência do
pedido formulado na inicial. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o reconhecimento
da procedência do pedido formulado na inicial, e, consequentemente, nos termos do artigo 487, III, letra a, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa
definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. -
ADV: CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP), JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), KENNY KENDI HOKAZONO
(OAB 440437/SP)
Processo 1001880-65.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria dos Remédios
Nascimento Rodrigues - Banco Agibank S.A. - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação e Documentos
de págs. 60/79, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1001881-50.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcilio José de Oliveira
- BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-
se com as cautelas de praxe. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
determino a remessa do presente processo ao Distribuidor para efetuar as devidas retificações na Classe Processual,
adequando-a para “Execução de Título Extrajudicial”. Após a devolução com as retificações, voltem conclusos novamente para
juízo de admissibilidade da petição inicial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P),
DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1001837-31.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marly
Cassiano dos Santos - BANCO BMG S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 328-339 interposto pela requerente
no efeito devolutivo e suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-
se o(a) recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou
decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), LOUIS
AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG)
Processo 1001838-16.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marly Cassiano dos Santos -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 228-237 interposto pelo(a) requerente
no efeito devolutivo e suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-
se o(a) recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou
decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1001849-45.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sueli Porte Brentan - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação e Documentos de págs.
67/125, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP)
Processo 1001863-29.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Marcelo da Silva Vilela de Souza - Grafica - Me - Neoenergia Elektro Redes S.a. - Intime-se a parte autora para apresentar
manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1001865-96.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Solange Aparecida Rodrigues
Pessoa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO
NOVAIS (OAB 355860/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001871-06.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lourdes Maria Tonizioli -
Maria Antonia Vieira da Silva Queiroz - Vistos. Lourdes Maria Tonizioli promove a presente ação em face de Maria Antonia Vieira
da Silva Queiroz. Fl. 25/26: a parte requerente vem aos autos comunicando que a parte requerida efetuou o pagamento integral
da dívida objeto da presente ação e pleiteou a extinção do feito, o que se conclui como reconhecimento da procedência do
pedido formulado na inicial. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o reconhecimento
da procedência do pedido formulado na inicial, e, consequentemente, nos termos do artigo 487, III, letra a, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa
definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. -
ADV: CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP), JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), KENNY KENDI HOKAZONO
(OAB 440437/SP)
Processo 1001880-65.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria dos Remédios
Nascimento Rodrigues - Banco Agibank S.A. - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação e Documentos
de págs. 60/79, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1001881-50.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcilio José de Oliveira
- BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-
se com as cautelas de praxe. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º