Processo ativo

1006232-24.2025.8.26.0361

1006232-24.2025.8.26.0361
12931 - Cobrança, bem como retifique-se o valor da causa, conforme
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual,
Assunto: 12931 - Cobrança, bem como retifique-se o valor da causa, conforme
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1006232-24.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Vipam Ltda - Providencie
o exequente o recolhimento da despesa para citação, conforme valores vigentes no presente exercíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, observando-se, ainda,
o comunicado CSM 2.739/24, principalmente no tocante a citação/intimação por meio eletrônicos. - ADV: NILZA SALETE ALVES
(OAB 312402/SP)
Processo 1006261-74.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clínica Rudgennari Ltda
- BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Diante da ausência de comunicação de eventual concessão de efeito suspensivo,
prossiga-se. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de réplica e especificação de provas (fls. 215/216) sem que a
presente decisão implique em prorrogação. Intime-se - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO
GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP)
Processo 1006330-43.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glauce Alves Moreira
- Atacadão S.a - Vistos. 1 - Considerado o número de testemunhas arroladas e o cancelamento da audiência anterior, para
melhor adequação da pauta para produção da prova oral deferida nos autos, antecipo o horário da audiência designada para o
dia 28/05/2025 para às 15:00h, ficando as partes e patronos intimados pela presente. Providencie a z. Serventia as anotações
e comunicações necessárias e expeça-se mandado de intimação das testemunhas arroladas pela parte requerente, com a
máxima urgência. 2 - Fls. 461/462: Tem razão a parta autora. O item 9 da r. Decisão saneadora de fls. 446/450 se refere à prova
requerida pela parte contrária, sendo assim é caso de retificar o quanto decidido anterior, para determinar à parte requerida
providenciar o quanto determinado na r. Decisão (encaminhamento oficios à clínica CEOOT e ao Hospital Notre Dame), no
prazo de 10 dias, observado que o recolhimento das despesas para pesquisa Previjud foram apresentadas às fls. 465. 3 - Fls.
465: Cumpra-se a z. Serventia o quanto determinado no item 9 da r. Decisão de fls. 446/450 (pesquisa Previjud), assim como,
reitere a intimação do perito nomeado para manifestação sobre a nomeação nos autos (fls. 469). Intime-se. - ADV: FERNANDO
VINICIUS DE SOUZA CHAGAS (OAB 60823/PR), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1006337-98.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Ana Cristina Picolomini -
Vistos. Recebo a emenda à inicial com os documentos que a instruem. Prejudicado o pedido de gratuidade diante da comprovação
do recolhimento das custas e despesas processuais. No que toca ao pedido de antecipação da tutela, em que pesem os
relevantes argumentos apresentados na inicial, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento
dos requisitos legais para a concessão da medida. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu
deferimento, pois não permitem convencer-se da verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este
Juízo, ao conhecer as alegações das partes possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de
conhecimento. Com efeito, observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem,
revela-se indispensável vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, pelo que INDEFIRO o
pedido de antecipação da tutela. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de requerimento
das partes. Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-
se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado/carta, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado
CG 2199/2021, certificando-se nos autos e intimando-se a parte autora para complementação, se o caso. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)
Processo 1006386-52.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Antonio Alves de Siqueira e
Contina Aparecida de Siqueira - - João Batista de Siqueira - - Elisabete Fatima Silva Lima - - Paulo Donizeti de Siqueira - -
Espólio de Antonio Carlos de Siqueira - - Leni Fatima da Fonseca - - Ricado Andrade de Siqueira - - Virginia Maria de Lima
Siqueira - - Cristiane Aparecida de Siqueira Silva - - FERNANDA APARECIDA DE SIQUEIRA - - Renata Aparecida de Siqueira - -
Reginaldo Pereira de Siqueira - - Ana Maria Pereira de Siqueira e outros - Vistos. Fls. 426/432: Ciente. 1- Cite-se a inventariante
dos espólios requeridos, Sra. Maria Tereza Rodrigues Romero, no endereço indicado na manifestação retro. 2- Expeça-se, ainda,
mandado de confrontação do imóvel usucapiendo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB
290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES
LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), RICARDO
AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO
(OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP),
RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO
IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/
SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB
290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), FRANKLIN DAVID
PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA
DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1006418-47.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lourival Santos da Pucena - Vistos. Defiro
o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o quanto determinado. Int. - ADV: DULCINÉA
DOS SANTOS (OAB 193578/SP)
Processo 1006561-70.2024.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Jorge de Almeida Pinto - Me - Vistos. Fls. 52/54: A fim de se
evitar eventual nulidade de citação, cite-se a empresa ré na pessoa de sua sócia Sra. Claudia Aparecida do Carmo, no endereço
informado à fl. 53. Para isso, providencie a parte autora o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006594-60.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelson Shigueyoshi Komatsu
- - Eliza Mitiko Komatsu - Vistos. Inicialmente, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem. Isso porque, compulsando
detidamente os autos verifiquei a pendência de apreciação do pedido de fls. 32, o qual passo a apreciar. RECEBO a petição de
fls. 32, com documentos que a instruem, como emenda à inicial. Diante da informação de que o(s) locatário(s) desocupou(aram) o
imóvel objeto desta ação, prossiga-se apenas em relação ao pedido de cobrança. Procedam-se à correção da classe processual,
devendo contar classe 07 Procedimento Comum, assunto 12931 - Cobrança, bem como retifique-se o valor da causa, conforme
planilha de cálculo apresentada às fls. 35. Sem prejuízo, DEFIRO a realização das pesquisas de endereço requeridas às fls.
89. Com os resultados, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE
OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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