Processo ativo
1500316-92.2023.8.26.0628
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Identificação
Nº Processo: 1500316-92.2023.8.26.0628
Classe: processual.
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500316-92.2023.8.26.0628
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WINDERSON
GUSTAVO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 56261404, CPF 507.239.218-06, mãe RAQUEL DOS SANTOS,
Nascido/Nascida em 04/10/2001, de cor Preto, com endereço à Rua São Caetano, 100, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. el: 11-930035999, Valo Verde, rua são
caetano, CEP 06815-300, Embu das Artes - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu
das Artes, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN DE JESUS SANTOS,
Solteiro, Desempregado, RG 55023950, CPF 51674252803, mãe LUCIENE DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida 16/10/2001,
de cor Pardo, com endereço à Avenida dos Coqueiros, 526, casa 3, Jardim Pinheirinho, CEP 06835-130, Embu das Artes - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500466-71.2023.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando deferida a cota
ministerial retro lançada. Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência. CORRIJA a Serventia a classe processual.
De acordo com a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas
de acusação, de defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta argüir
preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas,
podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Havendo suspeita de ocultação, devidamente
certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos
do art. 362 do Código de Processo Penal. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal ou, o réu não constitua defensor,
providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo de Indicação de Advogados MI”, previsto
no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar
resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em)
o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Na defesa deve
o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s)
somente será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais). Desde já
autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s).
Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art.
25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de
05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-
se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. Certifique a serventia se houve ajuizamento de
queixa-crime, em relação ao crime contra honra . Arquivem-se os autos em relação ao crime previsto no artigo 24-A, nos termos
do artigo 18 do CPP. Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WANDERSON RODRIGUES
DE MORAIS, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 46885832, CPF 00629822220, pai RAIMUNDO MORAIS DO CARMO,
mãe IVETE TEREZA RODRIGUES, Nascido/Nascida 01/08/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Itu, 63, Jardim Tres Marias,
CEP 06790-110, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “c”, “f” e Art.
129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WINDERSON
GUSTAVO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 56261404, CPF 507.239.218-06, mãe RAQUEL DOS SANTOS,
Nascido/Nascida em 04/10/2001, de cor Preto, com endereço à Rua São Caetano, 100, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. el: 11-930035999, Valo Verde, rua são
caetano, CEP 06815-300, Embu das Artes - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu
das Artes, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN DE JESUS SANTOS,
Solteiro, Desempregado, RG 55023950, CPF 51674252803, mãe LUCIENE DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida 16/10/2001,
de cor Pardo, com endereço à Avenida dos Coqueiros, 526, casa 3, Jardim Pinheirinho, CEP 06835-130, Embu das Artes - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500466-71.2023.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando deferida a cota
ministerial retro lançada. Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência. CORRIJA a Serventia a classe processual.
De acordo com a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas
de acusação, de defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta argüir
preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas,
podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Havendo suspeita de ocultação, devidamente
certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos
do art. 362 do Código de Processo Penal. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal ou, o réu não constitua defensor,
providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo de Indicação de Advogados MI”, previsto
no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar
resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em)
o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Na defesa deve
o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s)
somente será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais). Desde já
autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s).
Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art.
25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de
05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-
se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. Certifique a serventia se houve ajuizamento de
queixa-crime, em relação ao crime contra honra . Arquivem-se os autos em relação ao crime previsto no artigo 24-A, nos termos
do artigo 18 do CPP. Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WANDERSON RODRIGUES
DE MORAIS, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 46885832, CPF 00629822220, pai RAIMUNDO MORAIS DO CARMO,
mãe IVETE TEREZA RODRIGUES, Nascido/Nascida 01/08/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Itu, 63, Jardim Tres Marias,
CEP 06790-110, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “c”, “f” e Art.
129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º