Processo ativo
1002060-27.2025.8.26.0462
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002060-27.2025.8.26.0462
Classe: processual. 4) Designo audiência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de fls. 25/56. Por fim, cumpra-se a serventia o determinado no Comunicado CG nº 162/2024: cadastro com o tipo de participação
512 - Criança Interessada - Primeira Infância e o uso da tarja 1156 - Criança Interessada - Primeira Infância, itens obrigatórios
nas ações judiciais em que se identifique interesses de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB
332587/SP)
Processo 1002060-27.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - L.F.N. -
Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1002062-94.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - C.R.M.O.
- Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência da discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1002076-78.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - H.L.S. -
Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1004544-49.2024.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - B.R.M.
- Vistos. De acordo com o ordenamento processual vigente, o ato sentencial proferido pelo julgador importa na entrega e
exaurimento da prestação jurisdicional almejada pela parte, sendo assim, nada mais havendo a deliberar, remeta-se o feito ao
arquivo com baixa definitiva. Int. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1500643-54.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRÍCIO AVILA DE
SALLES - - WELINGTON SILVA DOS SANTOS - Vistos. 1) Aguarde-se o cadastramento da guia de execução de fls. 587/589,
prosseguindo-se oportunamente conforme fls. 560, item “2”. 2) Intime-se o réu FABRÍCIO por edita, com prazo de 15 dias,
para pagamento da custas processuais, no valor equivalente a 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Se decorrido o prazo sem manifestação, desde logo determino a expedição de certidão de dívida ativa, que
deverá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 486/2024 e Comunicado
Conjunto nº 2455/2019 (nos casos em que a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado nos autos), a fim de que seja
inscrita em dívida ativa e cobrada pela Fazenda Pública como crédito tributário. Aguarde-se a inscrição do débito, tornando
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO
(OAB 210103/SP)
Processo 1500916-92.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO CESAR DA ROCHA - Vistos.
1) Cobre-se a devolução do mandado de prisão de fls. 185/186, devidamente cumprido, com urgência. Com a vinda do mandado
cumprido, cumpra-se fls. 164, item “2”. 2) No mais, defiro a restituição dos objetos apreendidos conforme fls. 11 ao réu. Oficie-
se à Delegacia de Polícia de Poá, com cópia de fls. 11, para conhecimento e providências, servindo o presente como ofício. 3)
Cumprido o item “1” acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 1500964-40.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
KAUÃ DA SILVA - Vistos. 1) Por primeiro, cumpra-se o determinado às fls. 37, parte final (ofício à Corregedoria da Polícia Militar
de São Paulo). Instrua-se com cópia de senha para consulta aos autos do processo eletrônico. 2) Apresentada a resposta à
acusação em favor do réu, anoto que a inicial apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no artigo
41 do Código de Processo Penal, não se divisando fundamento legal para sua rejeição. Também não verifico nos autos a
presença de quaisquer das possibilidades de absolvição sumária descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 3)
Ante a comprovação da materialidade delitiva e os veementes indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/2, oferecida
contra DOUGLAS KAUÃ DA SILVA, dando-os por incurso nos artigos nela mencionados. Procedam-se, as devidas anotações
e comunicações necessárias, por conta do recebimento da denúncia, e evolua-se a classe processual. 4) Designo audiência
de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, para o dia 10 de junho de 2025, às 14:00
horas. Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o réu, bem como intime(m)-se o(s) envolvido(s) para participar(em). Caso réu
se encontre preso (por este ou por outro processo), providencie-se o necessário a sua apresentação na modalidade virtual,
mediante agendamento de data através da plataforma Microsoft Teams, requisitando-se e encaminhando-se o link de acesso
ao estabelecimento prisional correspondente. Providencie a serventia o necessário, inclusive encaminhando o link e Qrcode
para o e-mail de todos os envolvidos, inclusive para a Dra. Promotora de Justiça, certificando-se nos autos o recebimento. Int.
e Ciência ao Ministério Público. Link reduzido para a audiência: n9.cl/8bpny - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB
142521/SP)
Processo 1501187-04.2024.8.26.0462 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - T.L.B. - Vistos. Defiro a cota
ministerial retro. Oficie-se à Aldeias Infantis para que Tatiana seja incluída, sempre que possível, nas ações de atendimento
das demandas das crianças e ao CREAS para que intensifique o trabalho de acompanhamento com as requeridas, fornecendo
acompanhamento especializado, apoio e orientação, buscando interromper padrões de negligências, contribuir para a superação
de situações vivenciadas, a reconstrução de relacionamentos familiares e promover a conscientização e autorreflexão. Anoto que
designei audiência concentrada nos autos apensos. No mais, aguarde-se a citação do requerido. - ADV: MICHELLY APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 508502/SP), MICHELLY APARECIDA DOS SANTOS (OAB 508502/SP), DEBORA GOMES SILVA (OAB
518016/SP), DEBORA GOMES SILVA (OAB 518016/SP)
Processo 1501330-90.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1500694-27.2024.8.26.0462) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - E.M.C. - Vistos. 1) Diante da certidão de fls. 93, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico deste
Juízo, para designação de data para avaliação prévia da vítima. 2) Informada a data, intime-se a vítima e seu representante
legal no endereço indicado às fls. 16, via Central Compartilhada de Mandados, para comparecer no Setor Técnico deste Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de fls. 25/56. Por fim, cumpra-se a serventia o determinado no Comunicado CG nº 162/2024: cadastro com o tipo de participação
512 - Criança Interessada - Primeira Infância e o uso da tarja 1156 - Criança Interessada - Primeira Infância, itens obrigatórios
nas ações judiciais em que se identifique interesses de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB
332587/SP)
Processo 1002060-27.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - L.F.N. -
Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1002062-94.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - C.R.M.O.
- Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência da discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1002076-78.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - H.L.S. -
Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1004544-49.2024.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - B.R.M.
- Vistos. De acordo com o ordenamento processual vigente, o ato sentencial proferido pelo julgador importa na entrega e
exaurimento da prestação jurisdicional almejada pela parte, sendo assim, nada mais havendo a deliberar, remeta-se o feito ao
arquivo com baixa definitiva. Int. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1500643-54.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRÍCIO AVILA DE
SALLES - - WELINGTON SILVA DOS SANTOS - Vistos. 1) Aguarde-se o cadastramento da guia de execução de fls. 587/589,
prosseguindo-se oportunamente conforme fls. 560, item “2”. 2) Intime-se o réu FABRÍCIO por edita, com prazo de 15 dias,
para pagamento da custas processuais, no valor equivalente a 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Se decorrido o prazo sem manifestação, desde logo determino a expedição de certidão de dívida ativa, que
deverá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 486/2024 e Comunicado
Conjunto nº 2455/2019 (nos casos em que a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado nos autos), a fim de que seja
inscrita em dívida ativa e cobrada pela Fazenda Pública como crédito tributário. Aguarde-se a inscrição do débito, tornando
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO
(OAB 210103/SP)
Processo 1500916-92.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO CESAR DA ROCHA - Vistos.
1) Cobre-se a devolução do mandado de prisão de fls. 185/186, devidamente cumprido, com urgência. Com a vinda do mandado
cumprido, cumpra-se fls. 164, item “2”. 2) No mais, defiro a restituição dos objetos apreendidos conforme fls. 11 ao réu. Oficie-
se à Delegacia de Polícia de Poá, com cópia de fls. 11, para conhecimento e providências, servindo o presente como ofício. 3)
Cumprido o item “1” acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 1500964-40.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
KAUÃ DA SILVA - Vistos. 1) Por primeiro, cumpra-se o determinado às fls. 37, parte final (ofício à Corregedoria da Polícia Militar
de São Paulo). Instrua-se com cópia de senha para consulta aos autos do processo eletrônico. 2) Apresentada a resposta à
acusação em favor do réu, anoto que a inicial apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no artigo
41 do Código de Processo Penal, não se divisando fundamento legal para sua rejeição. Também não verifico nos autos a
presença de quaisquer das possibilidades de absolvição sumária descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 3)
Ante a comprovação da materialidade delitiva e os veementes indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/2, oferecida
contra DOUGLAS KAUÃ DA SILVA, dando-os por incurso nos artigos nela mencionados. Procedam-se, as devidas anotações
e comunicações necessárias, por conta do recebimento da denúncia, e evolua-se a classe processual. 4) Designo audiência
de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, para o dia 10 de junho de 2025, às 14:00
horas. Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o réu, bem como intime(m)-se o(s) envolvido(s) para participar(em). Caso réu
se encontre preso (por este ou por outro processo), providencie-se o necessário a sua apresentação na modalidade virtual,
mediante agendamento de data através da plataforma Microsoft Teams, requisitando-se e encaminhando-se o link de acesso
ao estabelecimento prisional correspondente. Providencie a serventia o necessário, inclusive encaminhando o link e Qrcode
para o e-mail de todos os envolvidos, inclusive para a Dra. Promotora de Justiça, certificando-se nos autos o recebimento. Int.
e Ciência ao Ministério Público. Link reduzido para a audiência: n9.cl/8bpny - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB
142521/SP)
Processo 1501187-04.2024.8.26.0462 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - T.L.B. - Vistos. Defiro a cota
ministerial retro. Oficie-se à Aldeias Infantis para que Tatiana seja incluída, sempre que possível, nas ações de atendimento
das demandas das crianças e ao CREAS para que intensifique o trabalho de acompanhamento com as requeridas, fornecendo
acompanhamento especializado, apoio e orientação, buscando interromper padrões de negligências, contribuir para a superação
de situações vivenciadas, a reconstrução de relacionamentos familiares e promover a conscientização e autorreflexão. Anoto que
designei audiência concentrada nos autos apensos. No mais, aguarde-se a citação do requerido. - ADV: MICHELLY APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 508502/SP), MICHELLY APARECIDA DOS SANTOS (OAB 508502/SP), DEBORA GOMES SILVA (OAB
518016/SP), DEBORA GOMES SILVA (OAB 518016/SP)
Processo 1501330-90.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1500694-27.2024.8.26.0462) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - E.M.C. - Vistos. 1) Diante da certidão de fls. 93, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico deste
Juízo, para designação de data para avaliação prévia da vítima. 2) Informada a data, intime-se a vítima e seu representante
legal no endereço indicado às fls. 16, via Central Compartilhada de Mandados, para comparecer no Setor Técnico deste Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º