Processo ativo

0000892-50.2025.8.26.0286

0000892-50.2025.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual, a fim de constar procedimento comum. 2. Diante das especificidades da causa e de
Vara: da Família e Sucessões da Comarca de Itu dos evetuais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000892-50.2025.8.26.0286 (processo principal 1007581-64.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Robson Aparecido Barbosa - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, acerca da petição retro. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0001111-63.2025.8.26.0286 (processo principal 1002693-86.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Leandro Gomes Moraes - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ciência à parte requerida da petição
retro. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO
MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 0001129-21.2024.8.26.0286 (processo principal 1002868-17.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Jose Ramos Pedroso - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da
petição retro. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0002144-60.2003.8.26.0286 (286.01.2003.002144) - Depósito - Depósito - Gaplan Administradora de Bens S C
Ltda - Paulo Fermino - Ciência do extrato com os valores depositados. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB
160487/SP), ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 325572/SP)
Processo 0004313-82.2024.8.26.0286 (processo principal 1009410-56.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - NALDERI TEIXEIRA SANTOS -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente
apresentada. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP)
Processo 0004583-48.2020.8.26.0286 (processo principal 1008406-47.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Sonchim, Almeida, Scarpa e Bragagnolo Sociedade de Advogados - - Eneide Ribeiro Martins - Vistos. Págs.
217/236: Em que pesem as alegações da autora, empresa Organizadores Brasil LTDA não figura no polo passivo da ação, razão
pela qual indefiro o pedido de penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo no prazo
de 15 dias. No silêncio, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá
como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP),
FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1000705-25.2025.8.26.0286 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mário Henrique Faria da
Silva - - Francielly Faria Bubula - - Angelita Faria Nereu - - Roque de Jesus Nereu - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA
para: (a). Declarar a inexigibilidade do valor lançado a título de IPTU referente ao exercício de 2025, incidente sobre os imóveis
de titularidade dos impetrantes, enquanto não incluído na Planta Genérica de Valores ou avaliado nos termos da legislação
municipal, com a fixação de critérios para a avaliação técnica, assegurado-se o contraditório aos contribuintes. (b). Determinar
à autoridade impetrada que promova o cálculo do tributo, com base no menor valor por metro quadrado para a área prevista na
Planta Genérica de Valores. (c). Reconhecer como indevido o tributo indébito recolhido em 14.1.2025, no valor de R$ 379,53
(trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Notifique-se pessoalmente a autoridade impetrada e à pessoa
jurídica de direito público interessada a respeito do teor da presente decisão, servindo a presente como ofício, para fins do artigo
13 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei. Incabível condenação em honorários conforme Súmula 512 do E. Supremo
Tribunal Federal e 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei nº 12.016/09. Ultrapassado o prazo para interposição
de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário, a teor do artigo 14, §1°,
da Lei n° 12.016/09. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: MÁRIO
HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB 500034/SP), MÁRIO HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB 500034/SP), MÁRIO HENRIQUE
FARIA DA SILVA (OAB 500034/SP), MÁRIO HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB 500034/SP)
Processo 1002336-38.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Sicoob - Aliança - Vistos. Págs. 84/85, item 1: Tendo em vista o recolhimento da taxa (págs. 112/114), expeça-se carta para a
citação da empresa executada AUTO POSTO NUNES, através de seu sócio Carlos Alberto Moreas, no endereço localizado na
Alameda dos Ipês, s/nº Lote 15 - Condomínio Portal de Itu, Itaim Guaçu, CEP 86.935-970, Itu/SP Item 2: Defiro penhora no rosto
dos autos nº 1008186-78.2021.8.26.0286 em trâmite perante a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itu dos evetuais
valores que o executado Carlos Alberto Moreas, CPF nº 752.939.008-20. O valor da dívida é de R$ R$ 367.910,85. Esta decisão
valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como
expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá
ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da
penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo
destinatário. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002738-85.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Chácaras Castelo Country Club - Vistos.
Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARLOS
EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1002856-61.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Sabore Comércio de Carnes Ltda. Epp. -
Meqso Distribuição Ltda. - Vistos, 1. Págs. 64/76: Recebo como emenda à petição inicial. Providencie a serventia o necessário
para retificação da classe processual, a fim de constar procedimento comum. 2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o réu não seja encontrado
no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos
sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras.
5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int., - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP),
JOSÉ GUILHERME DO PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP)
Processo 1003003-87.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Henrique
Santos de Jesus - Notredame Intermédica Saúde S/A - Vistos. 1. Recebo a petição de págs. 120/150 como emenda à inicial.
Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:26
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