Processo ativo
1505043-63.2021.8.26.0176
Execução Fiscal - Dívida Ativa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1505043-63.2021.8.26.0176
Classe: processual. De acordo com
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio
Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FELIPE NASCIMENTO ARRUDA DA COSTA, Solteiro, Vendedor, RG 45024172, CPF 369.617.438-62, pai MILTON
ARRUDA COSTA, mãe FIDELCINA R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IBEIRO DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 10/01/1989, com endereço à TRAVESSA
GIRASSOIS, 69, M’BOY MIRIM, TRAVESSA GIRASSOIS, CEP 06815-440, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
147 “caput” do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, III do(a) LEI 11340/2006 e Art. 129 § 9º ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP
e Art. 5 “caput”, III e Art. 7 “caput”, I, II e Art. 7 “caput”, II todos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505043-63.2021.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando deferida a cota ministerial retro
lançada. Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência. CORRIJA a Serventia a classe processual. De acordo com
a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas de acusação, de
defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta argüir preliminares e alegar
tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda,
arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada
pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362
do Código de Processo Penal. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal ou o réu não constitua defensor, providencie a
serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo de Indicação de Advogados MI”, previsto no Comunicado
SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando
mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante
do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Na defesa deve o(s) douto(s)
defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente
será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais). Desde já autorizo
que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s). Havendo
arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da
Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05
(cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se,
nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério
Público. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 07 de julho de 2025.
FERNANDÓPOLIS
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Fernandópolis. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital. Para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Executada: 29.749.103 Ana Cristina Vieira e Ana Cristina Vieira David
CNPJ: 29.749.103 ANA CRISTINA VIEIRA, CNPJ 29.749.103/0001-30 e ANA CRISTINA VIEIRA DAVID, CPF 299.253.588-
50
Execução Fiscal nº: 1501277-89.2023.8.26.0189
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 15842023
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio
Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FELIPE NASCIMENTO ARRUDA DA COSTA, Solteiro, Vendedor, RG 45024172, CPF 369.617.438-62, pai MILTON
ARRUDA COSTA, mãe FIDELCINA R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IBEIRO DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 10/01/1989, com endereço à TRAVESSA
GIRASSOIS, 69, M’BOY MIRIM, TRAVESSA GIRASSOIS, CEP 06815-440, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
147 “caput” do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, III do(a) LEI 11340/2006 e Art. 129 § 9º ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP
e Art. 5 “caput”, III e Art. 7 “caput”, I, II e Art. 7 “caput”, II todos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505043-63.2021.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando deferida a cota ministerial retro
lançada. Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência. CORRIJA a Serventia a classe processual. De acordo com
a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas de acusação, de
defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta argüir preliminares e alegar
tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda,
arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada
pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362
do Código de Processo Penal. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal ou o réu não constitua defensor, providencie a
serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo de Indicação de Advogados MI”, previsto no Comunicado
SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando
mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante
do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Na defesa deve o(s) douto(s)
defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente
será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais). Desde já autorizo
que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s). Havendo
arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da
Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05
(cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se,
nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério
Público. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 07 de julho de 2025.
FERNANDÓPOLIS
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Fernandópolis. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital. Para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Executada: 29.749.103 Ana Cristina Vieira e Ana Cristina Vieira David
CNPJ: 29.749.103 ANA CRISTINA VIEIRA, CNPJ 29.749.103/0001-30 e ANA CRISTINA VIEIRA DAVID, CPF 299.253.588-
50
Execução Fiscal nº: 1501277-89.2023.8.26.0189
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 15842023
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º