Processo ativo

0011880-48.2021.8.26.0100

0011880-48.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual de guarda
Vara: Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em que são partes: MONTEIRO DE BARROS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
decisão de fls.1421, conforme formulário de fls.1399 e procuração de f. 30/39.Ainda, na data da publicação do presente ato,
referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250128192104030941)
- ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/
SP), S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP),
SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP)
Processo 0011880-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1018803-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Luiz Geraldo Alves da Cunha - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme
determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP)
Processo 0030341-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1142814-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Carlos Eduardo Raniero - Money Money Serviços Financeiros S.a. - Vistos. Fls. 81/82: Cumpra-se o
efeito suspensivo concedido pelo E.TJSP. O feito ficará suspenso até o julgamento definitivo do agravo. Incumbirá as partes
informar ao juízo. PRAZO 15 DIAS. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP), MISLLEY TALYTA
BARBOSA RAMOS (OAB 409944/SP), BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN (OAB 55315/PE)
Processo 0032499-96.2021.8.26.0100 (processo principal 1005320-78.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Autana Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com
penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0038430-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1089878-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Rosinaldo Bulhoes de Lira - Fls. 307/310: Manifeste-se a
parte contrária, no prazo legal. - ADV: DAVI VINICIUS LIAUSU DA SILVA CAVALCANTI (OAB 46544/PE), ONIAS MARCOS DOS
REIS (OAB 312073/SP), OSMAR CORREIA SANTANA DE LIMA JUNIOR (OAB 33568/PE)
Processo 0048317-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1003123-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Gabriela Ferreira Santos Cardoso - Sérgio Miranda - Fls. 35/38: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. -
ADV: ANA CLAUDIA GOMES (OAB 435650/SP), RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP), ANA BEATRIZ NONES
SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 0057421-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1129393-83.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.B.S.A. - Vistos. 1. Nesses estreitos limites,
vislumbra-se a existência de indícios suficientes de desvio de finalidade ou confusão patrimonial a justificar a instauração de
incidente de desconsideração apresentado em desfavor de CIMOB COMPANHIA IMOBILIÁRIA S/A, CNPJ 61.215.844/0001-44
e GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07. Assim, observadas as regras procedimentais previstas nos artigos 133 e seguintes
do Código de Processo Civil, processe-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se, até o
julgamento, o andamento da execução em relação à executada originária. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) desconsiderando(s)
para que manifeste(m)-se, requerendo as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da revelia. 3. Caso
infrutífera a citação, incumbirá a parte exequente, no subsequente prazo de 10 dias, indicar novo endereço completo do(s)
desconsiderando(s), recolhendo, no mesmo ato, as custas pertinentes ou, alternativamente, requerer as pesquisas de
endereços nos sistemas à disposição do Juízo mediante prévio recolhimento das taxas cabíveis. 4. Para os fins do arts. 137
e 828,capute §2º, NCPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, para fins de averbação premonitória no registro
de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi instaurado e admitida em
juízo na data infra, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica sob o nº 0057421-02.2024.8.26.0100, em trâmite
perante a 23ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em que são partes: MONTEIRO DE BARROS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS na condição de autor(es), e CIMOB COMPANHIA IMOBILIÁRIA S/A, CNPJ 61.215.844/0001-
44 e GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07 na condição de requerido(s), sem conteúdo econômico autônomo (valor da
causa). 5. Formalizadas averbações sobre bens suficientes para garantia da dívida ou em caso de rejeição do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, a presente certidão também servirá ao cancelamento a pedido e custas da parte
exequente (art. 828, § 2º, NCPC). 6. No prazo subsequente de 10 dias contado de eventual averbação, incumbirá à parte autora
comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC
ou em caso de rejeição do presente incidente, sob as penas cabíveis. 7. Registre-se que todos os documentos acostados os
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 0217490-67.2008.8.26.0100 (583.00.2008.217490) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Espólio Maria
Lorice Gonçalves Travessa - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da
digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda
permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.
Nada mais. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARINA PASSOS MELO (OAB 398556/SP),
RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 0219456-94.2010.8.26.0100 (583.00.2010.219456) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Edvaldo Neres
do Nascimento - Medial Saúde S/A - - Aunde Brasil S/A - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Certifico e dou fé que as
partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização.
Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade
mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. - ADV: KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MARIANA GONZALEZ MEDARDONI (OAB
227015/SP), DANIELA FEHER MERLO (OAB 258450/SP), MARCUS VINICIUS ROSSI BOMFIM GOMES (OAB 275908/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:15
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