Processo ativo

0033981-77.2024.8.26.0002

0033981-77.2024.8.26.0002
Revisão - ADV: EDUARDO TORRES
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual: Divórcio Litigioso Assunto:
Vara: Única)
Assunto: Revisão - ADV: EDUARDO TORRES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da pesquisa pleiteada. Com a resposta, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. Ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: DÉBORA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 452651/SP)
Processo 0033981-77.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0036238-22.2017.8.26.0002) (processo principal 0036238-
22.2017.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.S.F. - Vistos. Indefiro a
expedição de novo mandado para o endereço de fl. 30/31, diante da informação de que o requerido não reside mais no local.
Defiro a realização de busca de endereços do requerido junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, cite-se. Se infrutíferas as pesquisas, determino, desde já, sejam oficiadas
as empresas SABESP, ENEL, CLARO, VIVO e TIM para que informem a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros do(a) requerido(a) - ADV: VALECIA DE SOUTO NUNES (OAB 478407/SP)
Processo 0036646-66.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1029970-32.2017.8.26.0002) (processo principal 1029970-
32.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.P.F. - Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento
das Custas em aberto, no valor de R$ 974,63 - (DARE - 230-6). - ADV: JESSICA BALDO (OAB 484059/SP), JESSICA BALDO
(OAB 484059/SP)
Processo 0039249-15.2024.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002960-69.2023.8.26.0271 - 1ª Vara
Cível) - A.P.P.A. - A.T.S. - Serventia: proceda nos termos do art. 249, expedindo mandado. - ADV: AILTON JESUS VIEIRA DA
SILVA (OAB 108806/SP), JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP)
Processo 1002364-58.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.C. -
J.C.C. - FLS. 285/289: PREVJUD. Ciência às partes. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), PHEDRA BERNARDES
DA SILVA (OAB 314408/SP)
Processo 1002880-90.2024.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 5001718-98.2024.8.13.0508 - Vara Única)
- J.C.S. - Serventia: proceda nos termos do art. 249 do CPC, expedindo mandado. - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA
CARVALHO (OAB 403715/SP)
Processo 1004308-85.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S. - - E.S.S. e outro - Considerando que a
petição inicial está subscrita pelos requerentes, preenchidos os requisitos do art. 731 do CPC e a despeito da manifestação
ministerial quanto a fixação dos alimentos (fl. 78), por entender não haver prejuízo ao menor, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada às fls. 1/8, a fim de que sejam observadas as cláusulas nela contidas e,
em consequência, DECRETO o divórcio do casal, observando que o requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, combinado com o artigo 40,
§ 2º, da Lei 6.515/77 e artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigo 731, do Código de Processo Civil. Declarando dissolvido o
vínculo matrimonial entre A.D.S.S e E.D.S.S, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em
julgado. Custas na forma da lei Ciência ao Ministério Público. - ADV: AUREA LEARDINI MOREIRA (OAB 243819/SP), AUREA
LEARDINI MOREIRA (OAB 243819/SP)
Processo 1004743-71.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.D.C. - Vistos. Fls. 62 e 63: expeçam-se
mandados de citação observando-se o PROVIMENTO CG 27/2023. Intimem-se. - ADV: LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO
(OAB 455484/SP)
Processo 1005459-98.2021.8.26.0108 - Guarda de Família - Guarda - D.A.S. e outro - C.R.S. - Fls. 129/130 e 142: Determino
à patrona que comprove o deferimento da renúncia, nos termos do convênio. Vista à DPE. Serventia: Reporto-me ao item 4
do despacho de fls. 136/137: cumpra-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP), HAISA RODRIGUES
BRANDÃO (OAB 349480/SP)
Processo 1006439-10.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL - Josemir Silva de Santana - Serventia:
Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Divórcio Litigioso Assunto:
Guarda - ADV: GELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 25216/BA)
Processo 1007260-37.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.F.A. - R.F.A. e outros - Trata-se de ação
revisional de alimentos, proposta por E F A em face de R F A e M C F A, representados por sua genitora V C F A. Inicial
às fls. 1/21, emendada às fls. 1154/1156. Acompanhada de documentos (fls. 22/1148 e 1162/1178). Liminar e gratuidade de
justiça deferidas às fls. 1179/1180. Sobrevieram petições do requerente, tratando de questões relativas à guarda (fls.1188/1193
e 1204/1206). Citados na pessoa de sua genitora (fls. 1202/1203), os requeridos contestaram (fls. 1207/1213). Instruíram a
contestação com documentos (fls. 1214/1240). 1. Advirto às partes que questões referentes à guarda dos menores, embora
possam vir a ser reconhecidas como questão prejudicial ao julgamento do mérito, extrapolam o objeto do feito, que se limita a
discutir os alimentos devidos pelo genitor aos filhos. 2. Patrono dos menores habilitado nos autos nesta oportunidade. Determino
aos requeridos que instruam o feito com documento de identificação da genitora, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Serventia: com a vinda do documento, intime o requerente, por ato ordinatório, a se manifestar a respeito da contestação e dos
documentos de fls. 1207/1237, no prazo de 15 dias. 3. Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro,
fazendo constar: Classe processual: Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68 Assunto: Revisão - ADV: EDUARDO TORRES
CEBALLOS (OAB 105097/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), GABRIELA BROCADELLO JUNQUEIRA
(OAB 349945/SP), BRUNA CORREA BUENO FERNANDES (OAB 353160/SP)
Processo 1008624-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - réu revel - - D.R.B.S. e outro - Trata-
se de ação de guarda, proposta por V L A (avó materna), em face de J A R (genitora de ambas as menores), A D B (genitor de
E C A D B) e D R B dos S (genitor de LCAR), referente às menores. Guarda unilateral provisória das menores deferida à fl. 42.
Citado, o requerido D R B dos S contestou às fls. 125/129. Concordou com a procedência do pedido. Citado por hora certa na
pessoa de sua irmã (fls. 189/192), o requerido A D B se manteve inerte (fl. 201), tendo lhe sido nomeada curadora especial (fl.
203) que contestou por negativa geral (fl. 205). Citada (fl. 198), a requerida J A R deixou transcorrer o prazo sem manifestação
(fl.201). Decido. 1. Decreto a revelia da requerida J A R. 2. Em atendimento ao art. 9º do CPC, manifestem-se as partes, em
15 dias, a respeito do julgamento antecipado do mérito. Vista à DPE, pela autora (assistida) e pelo requerido A D B (curadora
especial). 3. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP)
Processo 1013326-24.2023.8.26.0351 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.S.C. - FLS. 98/114: resultado
das pesquisas. Vista às partes. - ADV: HENRIQUE MARINHO DE MORAIS (OAB 502590/SP)
Processo 1015319-14.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.C.S. - - T.S.C. - Considerando que a petição
inicial está subscrita pelos requerentes, preenchidos os requisitos do art. 731 do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada às fls. 1/5, a fim de que sejam observadas as cláusulas nela contidas e, em
consequência, DECRETO o divórcio do casal, observando que o requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, combinado com o artigo 40,
§ 2º, da Lei 6.515/77 e artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigo 731, do Código de Processo Civil. Declarando dissolvido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:27
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