Processo ativo
1045361-57.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1045361-57.2023.8.26.0506
Classe: processual e valor da causa, constante da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1045361-57.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Defiro o requerimento do polo ativo de págs. 134 e, com fundamento no
artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração da classe processual e valor da causa, constante da
planilha de pág. 135/136. 2. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária e custas de
citação. 3. Após o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 5. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1047737-26.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado,
aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta
do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para
provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1049010-93.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0020829-07.2021.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jennifer Yale Cesario - MRV, Engenharia e Participações S/A - 1) A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da
interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por
todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem
e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos
do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente
com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas
postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento
na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios
(conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de
15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que
o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condiçã - ADV: DAVI
GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1050875-59.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nossocrédito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Mineiru’s Goumert Restaurante Eirelli e outro - Para prosseguimento na forma
requerida providencie o credor a juntada do comprovante de pagamento da guia de fls. 230, informando, na ocasião, o endereço
a ser diligenciado, no prazo de 10 dias. - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB
316512/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1050990-46.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coocrelivre -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte
executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo:
José Joaquim Santana Neto Kim Truck Center Ltda Valor atualizado: R$ 58.798,41 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1050990-46.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coocrelivre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1045361-57.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Defiro o requerimento do polo ativo de págs. 134 e, com fundamento no
artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração da classe processual e valor da causa, constante da
planilha de pág. 135/136. 2. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária e custas de
citação. 3. Após o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 5. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1047737-26.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado,
aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta
do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para
provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1049010-93.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0020829-07.2021.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jennifer Yale Cesario - MRV, Engenharia e Participações S/A - 1) A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da
interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por
todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem
e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos
do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente
com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas
postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento
na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios
(conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de
15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que
o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condiçã - ADV: DAVI
GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1050875-59.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nossocrédito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Mineiru’s Goumert Restaurante Eirelli e outro - Para prosseguimento na forma
requerida providencie o credor a juntada do comprovante de pagamento da guia de fls. 230, informando, na ocasião, o endereço
a ser diligenciado, no prazo de 10 dias. - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB
316512/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1050990-46.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coocrelivre -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte
executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo:
José Joaquim Santana Neto Kim Truck Center Ltda Valor atualizado: R$ 58.798,41 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1050990-46.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coocrelivre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º