Processo ativo
1001068-21.2024.8.26.0359
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Identificação
Nº Processo: 1001068-21.2024.8.26.0359
Classe: processual fora cadastrada equivocadamente, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
181539/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001068-21.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine de Souza Andrade
- União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cos fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento
nº 2356399-05.2024.2024.8.26.0000. Seguem informações. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP)
Processo 1001070-88.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aciole Gomes Ferreira Junior -
Uniesp S/A e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias
úteis para entrega do parecer contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.1123/1125. Com a manifestação,
abra-se nova vista dos autos às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ACIOLE
GOMES FERREIRA JUNIOR (OAB 197545/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001105-48.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria Lúcia da Silva e
outro - Uniesp S.a e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls.37/222 como emenda à inicial,
autorizando a inclusão no polo ativo do(s) advogado(s) Paulo Rogerio de Oliveira Silva, OAB nº 343056/SP, e Alves Marques
Sociedade de Advogados, devidamente qualificado(s) às fls.37. Proceda a serventia a inclusão da(s) mencionada(s) parte(s)
no polo ativo da presente ação, certificando-se nos autos. Anote-se. Ainda, observo que houve a juntada dos documentos
solicitados, assim, intime-se as recuperandas e o Administrador Judicial para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, primeiro as recuperandas. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP), PAULO ROGERIO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP)
Processo 1001120-17.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Steven Gomes Castanho - Uniesp S/A - Rc4
Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para entrega do parecer
contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.4898/4901. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos
às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB
380619/SP)
Processo 1001122-84.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Lucas Rafael Silva de Moura -
Uniesp S/A - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o
requerente Lucas Rafael Silva de Moura, na pessoa de seu procurador, para providenciar a juntada dos documentos solicitados
pelo Sr. Administrador Judicial às fls.75/81 (cópia integral da Ação em que se originou o crédito - 1022625-30.2017.8.26.0482 e
de seu Cumprimento de Sentença - 0002512-96.2022.8.26.0482, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do
crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade. Apresente também planilha de cálculos devidamente atualizada até o
pedido recuperacional (01/11/2023). Emende ainda o requerente, sua inicial a fim de regularizar o polo ativo da presente ação,
indicando o titular dos honorários sucumbenciais, para sua inclusão no polo ativo, individualizando ainda os créditos pleiteados.
Prazo: 10 dias. Com a emenda, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
Processo 1001130-61.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Natália Santos de Monção das
Neves - União das Insttituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos.
Fls.49/59: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2391960-90.2024.8.26.0000, tirado contra a decisão
de fls.22. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso.
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP),
FLAVIO FERREIRA NETO (OAB 372888/SP)
Processo 1001167-88.2024.8.26.0359 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sebastião Prette Junior - - Lasara
Isabel Loureiro - Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade por exclusão de sócio c.c. apuração de haveres.
Observo que a classe processual fora cadastrada equivocadamente, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao
Cartório Distribuidor para as regularização. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora emendar a inicial para o
fim de incluir as empresas que se pretende dissolver no polo ativo da ação, juntar aos autos o comprovante de pagamento das
custas iniciais, bem como proceder ao recolhimento das despesas de citação, além de regularizar a representação processual
mediante apresentação de procurações contemporâneas à data de distribuição desta ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 167118/SP), SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA
(OAB 167118/SP)
Processo 1001168-73.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Anabeatriz da Silva Cicarino Victorino - Grupo
Educacional Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito
ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05),
conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro
a gratuidade, por se tratar de verba trabalhista de pequeno montante. Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores
foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos
do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente
de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: ALAN SILVA DE SOUSA (OAB 189919/RJ),
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1001169-58.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - José Carlos Calvi - Grupo Educacional Uniesp
- Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Esclareça a parte requerente a distribuição desta ação, uma vez que há outra
ação, anteriormente ajuizada a esta, com os mesmos elementos (processo nº 1000783-28.2024.8.26.0359), ou seja, mesmas
partes, mesmos pedidos e causa de pedir. Prazo: 10 dias. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas
judiciais relativas ao processo em andamento, qual seja, nº 1000783-28.2024.8.26.0359, prosseguindo-se naquele feito. O
não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP)
Processo 1001171-28.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Pedro Henrique Cortes Oliveira
Gois - Vistos. A finalidade da distribuição dos pedidos de habilitação/impugnação de crédito é incluir o credor no Quadro Geral
de Credores ou ajustar o seu crédito caso tenha sido arrolado de forma incorreta. Observo que o presente feito trata-se de
informação, pela parte credora, de seus dados bancários e opção de adesão ao pagamento de seu crédito, nos termos do Plano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
181539/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001068-21.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine de Souza Andrade
- União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cos fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento
nº 2356399-05.2024.2024.8.26.0000. Seguem informações. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP)
Processo 1001070-88.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aciole Gomes Ferreira Junior -
Uniesp S/A e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias
úteis para entrega do parecer contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.1123/1125. Com a manifestação,
abra-se nova vista dos autos às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ACIOLE
GOMES FERREIRA JUNIOR (OAB 197545/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001105-48.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria Lúcia da Silva e
outro - Uniesp S.a e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls.37/222 como emenda à inicial,
autorizando a inclusão no polo ativo do(s) advogado(s) Paulo Rogerio de Oliveira Silva, OAB nº 343056/SP, e Alves Marques
Sociedade de Advogados, devidamente qualificado(s) às fls.37. Proceda a serventia a inclusão da(s) mencionada(s) parte(s)
no polo ativo da presente ação, certificando-se nos autos. Anote-se. Ainda, observo que houve a juntada dos documentos
solicitados, assim, intime-se as recuperandas e o Administrador Judicial para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, primeiro as recuperandas. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP), PAULO ROGERIO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP)
Processo 1001120-17.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Steven Gomes Castanho - Uniesp S/A - Rc4
Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para entrega do parecer
contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.4898/4901. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos
às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB
380619/SP)
Processo 1001122-84.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Lucas Rafael Silva de Moura -
Uniesp S/A - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o
requerente Lucas Rafael Silva de Moura, na pessoa de seu procurador, para providenciar a juntada dos documentos solicitados
pelo Sr. Administrador Judicial às fls.75/81 (cópia integral da Ação em que se originou o crédito - 1022625-30.2017.8.26.0482 e
de seu Cumprimento de Sentença - 0002512-96.2022.8.26.0482, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do
crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade. Apresente também planilha de cálculos devidamente atualizada até o
pedido recuperacional (01/11/2023). Emende ainda o requerente, sua inicial a fim de regularizar o polo ativo da presente ação,
indicando o titular dos honorários sucumbenciais, para sua inclusão no polo ativo, individualizando ainda os créditos pleiteados.
Prazo: 10 dias. Com a emenda, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
Processo 1001130-61.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Natália Santos de Monção das
Neves - União das Insttituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos.
Fls.49/59: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2391960-90.2024.8.26.0000, tirado contra a decisão
de fls.22. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso.
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP),
FLAVIO FERREIRA NETO (OAB 372888/SP)
Processo 1001167-88.2024.8.26.0359 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sebastião Prette Junior - - Lasara
Isabel Loureiro - Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade por exclusão de sócio c.c. apuração de haveres.
Observo que a classe processual fora cadastrada equivocadamente, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao
Cartório Distribuidor para as regularização. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora emendar a inicial para o
fim de incluir as empresas que se pretende dissolver no polo ativo da ação, juntar aos autos o comprovante de pagamento das
custas iniciais, bem como proceder ao recolhimento das despesas de citação, além de regularizar a representação processual
mediante apresentação de procurações contemporâneas à data de distribuição desta ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 167118/SP), SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA
(OAB 167118/SP)
Processo 1001168-73.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Anabeatriz da Silva Cicarino Victorino - Grupo
Educacional Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito
ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05),
conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro
a gratuidade, por se tratar de verba trabalhista de pequeno montante. Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores
foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos
do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente
de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: ALAN SILVA DE SOUSA (OAB 189919/RJ),
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1001169-58.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - José Carlos Calvi - Grupo Educacional Uniesp
- Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Esclareça a parte requerente a distribuição desta ação, uma vez que há outra
ação, anteriormente ajuizada a esta, com os mesmos elementos (processo nº 1000783-28.2024.8.26.0359), ou seja, mesmas
partes, mesmos pedidos e causa de pedir. Prazo: 10 dias. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas
judiciais relativas ao processo em andamento, qual seja, nº 1000783-28.2024.8.26.0359, prosseguindo-se naquele feito. O
não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP)
Processo 1001171-28.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Pedro Henrique Cortes Oliveira
Gois - Vistos. A finalidade da distribuição dos pedidos de habilitação/impugnação de crédito é incluir o credor no Quadro Geral
de Credores ou ajustar o seu crédito caso tenha sido arrolado de forma incorreta. Observo que o presente feito trata-se de
informação, pela parte credora, de seus dados bancários e opção de adesão ao pagamento de seu crédito, nos termos do Plano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º