Processo ativo

1500301-68.2025.8.26.0462

1500301-68.2025.8.26.0462
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual. Notifique-se o infrator do teor da representação e intime-se-o para
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0206/2025
Processo 1500301-68.2025.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - B.L.S.M. - - G.L.B.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Representação, para aplicar aos menores G. D. L. B. e B. L. S. M., qualificados nos
autos, pela prática dos atos infracionais equiparados aos delitos previstos no artigo 157, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rágrafo 2°, incisos II e V, e §2º-A,
inciso I, e artigo 311, caput e §2º, inciso III, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, medida socioeducativa de
INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, devendo a medida ser revista para avaliação da necessidade de sua permanência, a
cada 06 (seis) meses, pelo prazo máximo de três anos ou até completarem 21 anos de idade, o que ocorrer primeiro, o que faço
com fundamento nos artigos 121 e 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se todo o necessário. Pela assistência
judiciária, arbitro honorários advocatícios nos termos previstos na Tabela do Convênio DP/OAB para a espécie de atuação,
expedindo-se certidão oportunamente. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), CLAUDEMIR CELES
PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1500301-68.2025.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - B.L.S.M. - - G.L.B.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Representação, para aplicar aos menores G. D. L. B. e B. L. S. M., qualificados nos
autos, pela prática dos atos infracionais equiparados aos delitos previstos no artigo 157, parágrafo 2°, incisos II e V, e §2º-A,
inciso I, e artigo 311, caput e §2º, inciso III, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, medida socioeducativa de
INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, devendo a medida ser revista para avaliação da necessidade de sua permanência, a
cada 06 (seis) meses, pelo prazo máximo de três anos ou até completarem 21 anos de idade, o que ocorrer primeiro, o que faço
com fundamento nos artigos 121 e 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se todo o necessário. Pela assistência
judiciária, arbitro honorários advocatícios nos termos previstos na Tabela do Convênio DP/OAB para a espécie de atuação,
expedindo-se certidão oportunamente. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), CLAUDEMIR CELES
PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1500662-22.2024.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - W.A.M.D. - Vistos. O Ministério
Público ofereceu representação em face de W. A. M. D., imputando-lhe a prática de ato infracional similar ao crime previsto
no art. 155 do Código Penal. Ao analisar os autos, verifico indícios de materialidade e de autoria da infração imputada ao
adolescente, como também que a peça inicial atendeu aos requisitos do § 1º, do art. 182, do ECA, razão pela qual recebo a
presente representação. Evolua-se a classe processual. Notifique-se o infrator do teor da representação e intime-se-o para
manifestar, por meio de advogado, se aceita a concessão da remissão cumulada com a aplicação de medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade por dois meses e liberdade assistida por seis meses, como forma de exclusão do processo,
conforme proposto pelo Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a indicação de causídico para
atuar no presente feito, o qual desde já fica nomeado para o exercício de suas funções, devendo ser intimado da nomeação e
para que se manifeste sobre a concessão de remissão c.c. prestação de serviços à comunidade, nos termos supramencionados.
Defiro o item 9 da cota ministerial. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
Processo 1500662-22.2024.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - W.A.M.D. - Intimação da defesa
para manifestar-se requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 0000358-63.2025.8.26.0462 (processo principal 1003041-61.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.G.V.L. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o documentos de fls. 83/90,
indicando possíveis endereços onde o devedor possa ser encontrado. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS (OAB 477455/
SP)
Processo 0000917-20.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelsen Marcondes Porto -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0002343-04.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Raphael Bernardes Grothe -
Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita do exequente (fls. 31), dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição
de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o trânsito em julgado
da presente na data da sua disponibilização nos autos digitais. Certifique-se nos autos principais, subindo aqueles autos
conclusos para extinção. Arquivem-se os autos com baixa definitiva, dispensada comunicação à DEPRE (artigo 2º da Portaria n°
10.213/2023 da r. Presidência do E. TJSP). Int. - ADV: RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 0002346-56.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Raphael Bernardes Grothe -
Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita do exequente (fls. 21), dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição
de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o trânsito em julgado
da presente na data da sua disponibilização nos autos digitais. Certifique-se nos autos principais, subindo aqueles autos
conclusos para extinção. Arquivem-se os autos com baixa definitiva, dispensada comunicação à DEPRE (artigo 2º da Portaria n°
10.213/2023 da r. Presidência do E. TJSP). Int. - ADV: RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 0002349-11.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Raphael Bernardes Grothe -
Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita do exequente (fls. 21), dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição
de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o trânsito em julgado
da presente na data da sua disponibilização nos autos digitais. Certifique-se nos autos principais, subindo aqueles autos
conclusos para extinção. Arquivem-se os autos com baixa definitiva, dispensada comunicação à DEPRE (artigo 2º da Portaria n°
10.213/2023 da r. Presidência do E. TJSP). Int. - ADV: RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 0003088-81.2024.8.26.0462 (processo principal 1000688-77.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - R.B.G. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação da condenação em honorários
de sucumbência. Expedido ofício requisitório em apenso, o débito foi integralmente satisfeito. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:10
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