Processo ativo
1007074-21.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1007074-21.2025.8.26.0032
Classe: processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Reis Santos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão,
apresente a parte credora, querendo, requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disposto no
artigo 524, incisos I a VII, do mesmo códex, tudo sob pena de indeferimento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias
em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG),
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1007074-21.2025.8.26.0032 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - O.C.F.I.
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007340-08.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007700-40.2025.8.26.0032 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Caio Augusto Bento de Barros
- Alltec Química Ltda - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Nos termos do artigo 10, § 5º da Lei 11.101/2005, recebo a habilitação de
crédito retardatária como impugnação. Manifestem-se o credor e o Dr. Administrador Judicial no prazo de cinco (05) dias. Após,
abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA
(OAB 199991/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP)
Processo 1007718-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Gerônimo Gonçalves -
Vistos. Tratando-se de ação de produção antecipada de provas, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção da
classe processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB
428954/SP)
Processo 1007741-07.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Margareth Teixeira Pelozi da
Silva - Vistos. 1. Não havendo fundamentação legal, com base no art. 189 do CPC, para a tramitação do feito em segredo de
justiça, indefiro a manutenção da tarja junto ao sistema informatizado. 2. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte
autora juntar aos autos os extratos bancários, as faturas do cartão de crédito, ambos correspondentes aos 3 últimos meses,
bem como, cópia da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou, caso esteja
dispensada da apresentação, deverá juntar declaração escrita e assinada afirmando a dispensa, conforme previsão contida na
Lei 7.115/83. 3. Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no
Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização
de audiência com depoimento pessoal da parte autora para apuração da validade da assinatura em procuração, cumulado com
o excesso de trabalho nesta Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, determino a juntada de procuração específica para este feito com firma reconhecida, a fim de se verificar a ciência
inequívoca da parte sobre a lide, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP)
Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - Vistos. 1. Defiro
o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no artigo 1048, inciso I do CPC c/c o artigo 71 do “Estatuto
do Idoso” (Lei 10.741/03), anotando-se nos autos. 2. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte autora juntar aos autos
os extratos bancários, as faturas do cartão de crédito, ambos correspondentes aos 3 últimos meses, bem como, cópia da sua
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou, caso esteja dispensada da apresentação,
deverá juntar declaração escrita e assinada afirmando a dispensa, conforme previsão contida na Lei 7.115/83. 3. Considerando o
grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em
especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização de audiência com depoimento
pessoal da parte autora para apuração da validade da assinatura em procuração, cumulado com o excesso de trabalho nesta
Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a juntada
de procuração específica para este feito com firma reconhecida, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a
lide, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), PAULA
JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP)
Processo 1007768-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Akama - Vistos. Segundo dispõe
o art. 292, II, do CPC, o valor da causa, nas ações que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação,
a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Assim, considerando que na presente ação revisional a parte autora pretende a declaração de nulidade de cláusula contratual
que prevê a cobrança de seguro, bem como a restituição do valor pago a tal título, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que seja retificado o valor da causa, a fim de refletir o real proveito econômico pretendido. No mesmo prazo, providencie a parte
autora a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou
de declaração escrita e assinada afirmando que está dispensado da obrigação, se o caso, conforme previsão contida na Lei
7.115/83, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Não se enquadrando o presente processo em nenhuma
das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil, indevida a tramitação em segredo de justiça, razão pela qual determino
a exclusão da referida anotação nos autos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007774-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Adilson Pereira Souza - Vistos.
Segundo dispõe o art. 292, II, do CPC, o valor da causa, nas ações que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento,
a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte
controvertida. Assim, considerando que na presente ação revisional a parte autora pretende a declaração de nulidade de
cláusula contratual que prevê a cobrança de registro de contrato e tarifa de avaliação, bem como a restituição do valor pago a tal
título, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja retificado o valor da causa, a fim de refletir o real proveito econômico
pretendido. No mesmo prazo, providencie a parte autora a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Não se
enquadrando o presente processo em nenhuma das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil, indevida a tramitação
em segredo de justiça, razão pela qual determino a exclusão da referida anotação nos autos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007776-64.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Antonio Evangelista
- Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a propositura da presente ação, tendo em vista
que já tramita neste juízo o feito de nº 1005879-98.2025.8.26.0032 entre as mesmas partes. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Reis Santos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão,
apresente a parte credora, querendo, requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disposto no
artigo 524, incisos I a VII, do mesmo códex, tudo sob pena de indeferimento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias
em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG),
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1007074-21.2025.8.26.0032 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - O.C.F.I.
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007340-08.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007700-40.2025.8.26.0032 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Caio Augusto Bento de Barros
- Alltec Química Ltda - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Nos termos do artigo 10, § 5º da Lei 11.101/2005, recebo a habilitação de
crédito retardatária como impugnação. Manifestem-se o credor e o Dr. Administrador Judicial no prazo de cinco (05) dias. Após,
abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA
(OAB 199991/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP)
Processo 1007718-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Gerônimo Gonçalves -
Vistos. Tratando-se de ação de produção antecipada de provas, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção da
classe processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB
428954/SP)
Processo 1007741-07.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Margareth Teixeira Pelozi da
Silva - Vistos. 1. Não havendo fundamentação legal, com base no art. 189 do CPC, para a tramitação do feito em segredo de
justiça, indefiro a manutenção da tarja junto ao sistema informatizado. 2. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte
autora juntar aos autos os extratos bancários, as faturas do cartão de crédito, ambos correspondentes aos 3 últimos meses,
bem como, cópia da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou, caso esteja
dispensada da apresentação, deverá juntar declaração escrita e assinada afirmando a dispensa, conforme previsão contida na
Lei 7.115/83. 3. Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no
Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização
de audiência com depoimento pessoal da parte autora para apuração da validade da assinatura em procuração, cumulado com
o excesso de trabalho nesta Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, determino a juntada de procuração específica para este feito com firma reconhecida, a fim de se verificar a ciência
inequívoca da parte sobre a lide, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP)
Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - Vistos. 1. Defiro
o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no artigo 1048, inciso I do CPC c/c o artigo 71 do “Estatuto
do Idoso” (Lei 10.741/03), anotando-se nos autos. 2. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte autora juntar aos autos
os extratos bancários, as faturas do cartão de crédito, ambos correspondentes aos 3 últimos meses, bem como, cópia da sua
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou, caso esteja dispensada da apresentação,
deverá juntar declaração escrita e assinada afirmando a dispensa, conforme previsão contida na Lei 7.115/83. 3. Considerando o
grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em
especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização de audiência com depoimento
pessoal da parte autora para apuração da validade da assinatura em procuração, cumulado com o excesso de trabalho nesta
Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a juntada
de procuração específica para este feito com firma reconhecida, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a
lide, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), PAULA
JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP)
Processo 1007768-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Akama - Vistos. Segundo dispõe
o art. 292, II, do CPC, o valor da causa, nas ações que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação,
a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Assim, considerando que na presente ação revisional a parte autora pretende a declaração de nulidade de cláusula contratual
que prevê a cobrança de seguro, bem como a restituição do valor pago a tal título, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que seja retificado o valor da causa, a fim de refletir o real proveito econômico pretendido. No mesmo prazo, providencie a parte
autora a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou
de declaração escrita e assinada afirmando que está dispensado da obrigação, se o caso, conforme previsão contida na Lei
7.115/83, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Não se enquadrando o presente processo em nenhuma
das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil, indevida a tramitação em segredo de justiça, razão pela qual determino
a exclusão da referida anotação nos autos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007774-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Adilson Pereira Souza - Vistos.
Segundo dispõe o art. 292, II, do CPC, o valor da causa, nas ações que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento,
a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte
controvertida. Assim, considerando que na presente ação revisional a parte autora pretende a declaração de nulidade de
cláusula contratual que prevê a cobrança de registro de contrato e tarifa de avaliação, bem como a restituição do valor pago a tal
título, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja retificado o valor da causa, a fim de refletir o real proveito econômico
pretendido. No mesmo prazo, providencie a parte autora a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Não se
enquadrando o presente processo em nenhuma das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil, indevida a tramitação
em segredo de justiça, razão pela qual determino a exclusão da referida anotação nos autos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007776-64.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Antonio Evangelista
- Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a propositura da presente ação, tendo em vista
que já tramita neste juízo o feito de nº 1005879-98.2025.8.26.0032 entre as mesmas partes. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º