Processo ativo

0004742-65.2023.8.26.0292

0004742-65.2023.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual para constar Procedimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Nobre Advogada de fls. 12 que assiste a parte exequente no cadastro do SAJ, excluindo-se a outra advogada cadastrada. IV.
No silêncio certificado, intime-se pessoalmente por carta e, caso infrutífero, por Oficial de Justiça, para dar prosseguimento ao
feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: IVE ARIANE DA ROSA RODRIGUES (OAB 509 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 293/SP), KARIN
MANCINI (OAB 334595/SP)
Processo 0004742-65.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1000504-83.2023.8.26.0292) (processo principal 1000504-
83.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.N.B.M. - - P.H.B.M. - Deverá a parte autora/exequente, dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB
422023/SP), RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/SP)
Processo 1000708-93.2024.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - A.A.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos
autos da Egrégia Instância Superior. Tratando-se deprocesso eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do
C.P.C. de 2015, providencie a serventia a elaboração e liberação deTermo de Guardanos autos digitais -intimando-se apóspara
impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição. No mais, aguarde-se a citação da genitora. Intimem-se. Cientifiquem-
se. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE MORAES MARIANO (OAB 419110/SP)
Processo 1000773-54.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.C.R. - Fls. 12/21 e 26/28:
Recebo como emenda à inicial. Ante-se. Providencie a serventia a retificação da classe processual para constar Procedimento
Comum. Nos termos dos arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição
Federal, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015, dos arts. 10, 13 e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006,
do art. 9º da Resolução TJSP nº 551, de 31/08/2011, e dos Comunicados Conjuntos da E. Presidência e E. Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo, nº 2013/2017 (DJE de 11/09/2017) e nº 2002/2019 (DJE de 04/11/2019), determino que em 5 (cinco)
dias providencie a parte autora: inclusão, no cadastro processual, da genitora da menor no polo ativo, em razão do pedido de
visitas. Para tanto, é necessário, em 10 dias corridos da liberação desta decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços
@-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico
de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se
necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser solicitado chamado
técnico pelos telefones (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950 (Comunicado Conjunto nº 2013/2017), ou aberto chamado por meio
do “Suporte Técnico disponível no portal do TJSP, menu Processos, submenu on-line, clicar em Suporte Técnico de Sistemas
ou por meio do link http:// www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ ou diretamente o link do Portal Web https://www.
suportesistemastjsp.com.br/” (DJE de 04/10/2022, Cad. Admin., p. 8/10). IV. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente
por carta e, caso infrutífero, por Oficial de Justiça, para dar prosseguimento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1002357-59.2025.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.V. - - P.K.V.V. - Pelo exposto, e nos termos
do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 1/7 e 61, para que
surta seus efeitos legais, com as ressalvas acima mencionadas, bem como a renúncia ao prazo recursal, e decreto o DIVÓRCIO.
Considerando que o acordo, com renúncia ao prazo recursal, são posturas processuais incompatíveis com a vontade de recorrer
(art. 1.000 e parágrafo único do C.P.C. de 2015; item 136.3.1, Capítulo XVII, Tomo II, NSCGJ/SP), certifique-se o trânsito em
julgado, por preclusão lógica, e expeça-se mandado de averbação. Consigna-se que formais de partilha e cartas de adjudicação
podem ser expedido(a)s perante qualquer Tabelião de Notas, “no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do
interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico” (art. 236, § 6º,
CF/88; Lei nº 8.935, de 18/11/1994; NSCGJ/SP: Tomo I: Cap. XI, Seção VI, Subseção XVII, art. 1.273-A; Tomo II: Cap. XVI,
Seção XII, itens 214 a 219; e Cap. XX, Seção III, Subseção III, item 24.1.1). Assim, com o trânsito em julgado, se e conforme
pleiteado pela parte após esta sentença, providencie a serventia a expedição judicial do necessário (art. 1.273, Tomo I, NSCGJ/
SP), ou a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). No mais, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB
391082/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1003196-84.2025.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - B.A.S.H.
- - T.P.H. - L.T.S. - Deverão as partes juntar novamente o acordo e a procuração de fls. 136/144 e 151, tendo em vista o
erro apresentado ao tentar validar a assinatura eletrônica, conforme documento de fl. 152. No caso do acordo só foi possível
validar as assinaturas de fls. 143/144, devendo ser juntado novamente os documentos junto com os links/documentos/código
de validação necessários para validação das assinaturas eletrônicas. PRAZO: 05 dias. - ADV: JOANA BORGES KUHN (OAB
47627/BA), JOANA BORGES KUHN (OAB 47627/BA), PEDRO HENRIQUE CADAMURO (OAB 451226/SP)
Processo 1003354-42.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.P. - Por todo o exposto: Fls.
52/53: recebo como emenda à inicial. Anote-se e/ou observe-se. Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia
de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto
extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente, por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente
(Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Interpretando-se os arts. 303, II, 319, VII, 334, 695, entre outros, do Código de Processo
Civil de 2015, à luz do princípio constitucional da “eficiência” e ao direito constitucional fundamental à “razoável duração do
processo”, por “meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal),
e nos termos do arts. 190 e 335, inciso I, do mesmo Código de Processo Civil, consigna-se que se as partes peticionarem em
conjunto, pleiteando audiência de conciliação, o prazo para contestação ficará automaticamente suspenso desde a data do
protocolo - sendo retomado, pelo que faltar, no primeiro dia útil após a audiência, quanto ao que tenha sido infrutífera a tentativa
de conciliação. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Indefiro o pedido liminar. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA
ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que
apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública -, contados
da juntada do último ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e
seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que
isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6,
das NSCGJ/SP). Encerrada a fase de citação, com ou sem defesa/reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação
em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º,
350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347
a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição
conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas
e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:56
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