Processo ativo

0030791-06.2024.8.26.0100

0030791-06.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual para cumprimento de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), GABRIELA OLIVEIRA PILARD JEAN (OAB 424452/SP), THOMAS LAW (OAB 271471/SP), JOSE GILBERTO MARTINS
(OAB 61679/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 0030791-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1085457-81.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Augusto Kozasi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nski - J.r.c. Construtora e Incorporadora
Ltda. e outros - 1. Fls. 244: Homologo a desistência da ação, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência,
declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC). 2. Sem custas à parte autora (REsp 2.016.021/MG).
3. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC). 4. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB 296066/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), EUZEBIO INIGO FUNES
(OAB 42188/SP)
Processo 0032879-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1078087-90.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sabesp - Cia Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório: Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELA
CHI LIN FAN (OAB 211050/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP)
Processo 0033249-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1032389-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escola Internacional Saint Francis Ltda - Andreia Lima de Jesus e outro - Fls. 487/488: Esgotados os
meios para a satisfação do crédito, nos termos do art. 867 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora dos lucros,
dividendos e verbas assemelhadas da executada ANDREIA LIMA DE JESUS, CPF: 019.636.129-06, na sociedade ANDREIA
LIMA BEAUTY STUDIO LTDA, CNPJ: 33.287.551/0001-37 (fls. 495/496). Os lucros e rendimentos ora penhorados referem-se
àqueles eventualmente existentes ao tempo da constrição, bem como os que venham a ser apurados até a satisfação integral
do crédito (R$99.864,78 - para novembro/2024 - fls. 479). Para efetivação da medida, nomeio como administrador-depositário
o próprio representante da empresa.Em caso de recusa, caberá ao exequente indicar administrador. Valerá a presente decisão
como ofício a ser encaminhado pela parte exequente às empresa terceira, para que, no prazo de 30 dias, apresente balanço
patrimonial, devendo indicar de maneira específica e pormenorizada o valor dos lucros e dividendos pertencentes à executada,
e depositá-los em juízo, sob pena de eventual configuração de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penas
cabíveis. - ADV: PEDRO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 208209/RJ), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB 156375/SP)
Processo 0034486-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1161417-33.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - RGR Comércio Decoração e Revestimento Em Pedras Ltda Epp - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - Fls. 100/103: Por primeiro, manifeste-se a executada, em 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 0036016-75.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1053846-13.2017.8.26.0100) (processo principal 1053846-
13.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Flexpetro Distribuidora de Derivados
de Petróleo Ltda - Rafael Prado Colella - Fls. 147: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão
monocrática. Fls. 170/171: Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte
interessada tão logo ocorra. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICHARD ADRIANE ALVES
(OAB 167130/SP), GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
Processo 0036104-84.2020.8.26.0100 (processo principal 1107758-22.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - CR Zongshen Fabricadora de Veículos S/A - DJJM Comércio e Serviços de Motocicletas e Veículos Ltda. - Travessia
Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Fls. 135: anote-se a penhora no rosto dos autos. Em seguida, tornem ao
arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR SILVA (OAB 312061/SP),
DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 0037616-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1117263-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Antonela Andreassi Dorti - Bradesco Saúde S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC,
fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0038266-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1025526-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Onias Marcos dos Reis - Retifique-se a classe processual para cumprimento de
sentença (definitivo). Decreto a penhora da quantia depositada (fls.30). Intime-se o devedor por carta com AR. Escoado o prazo
do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, em cinco
dias, providencie o credor o recolhimento da despesa postal e apresente o formulário necessário para expedição do mandado.
Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), ROGERIO IGLEZIAS JUNIOR (OAB
391764/SP)
Processo 0038352-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1116121-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liminar - Taurus Armas S.a. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Pág. 230-232: O cumprimento tardio é
incontroverso. Exigível, pois, a multa coercitiva acumulada no período de descumprimento. O executado foi regularmente
intimado e, sem justo motivo, deixou de cumprir integralmente a obrigação de fazer no prazo razoável fixado. Sabedora desde o
início das consequências cominadas, ainda assim a parte ré optou por quedar-se inerte. Deve, pois, com elas arcar, sob pena de
inadmissível desprestígio da autoridade das decisões judiciais. No prazo de 15 dias, faculto à parte ré depositar voluntariamente
o valor da multa (R$ 7.500,00), sob pena de penhora, sem nova intimação. Anoto que já houve o trânsito em julgado da sentença
condenatória. Em caso de inércia, apresente a parte autora, planilha atualizada. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0038420-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1047528-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - See-saw Jardim da Infância Ltda. - Ricardo Fernandes Berenguer - 1. Fls. 245: Noticiada a
satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista a prática de atos
executórios, proceda a parte executada ao recolhimento das custas finais, conforme item 9 do acordo homologado. 3. Levantem-
se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 4. Considerando
que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
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