Processo ativo

0032410-60.2025.8.11.0000

0032410-60.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual para Procedimento Conselho Nacional de Justiça.
Vara: Criminal de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 4º. NOTIFIQUE-SE o arguido, na forma do artigo 34 do Provimento nº monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
005/2008 e artigo 18-AC, II, do CNGCE. perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
Art. 5º. CITE-SE e INTIME-SE o arguido, pessoalmente, para apresentação de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
escrita e produção das provas que entender de direito, inclusive podendo art. 8º, V, do RICNJ.
indi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. car testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia (LC n. Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
04/90, artigo 188, 1º, c/c artigo 191). tramitar
Art. 6º. NOMEAR a Magistrada MYRIAN PAVAN SCHENKEL, Juíza Auxiliar sob segredo de justiça.
desta Corregedoria-Geral da Justiça, para auxiliar nos atos ordinatórios do Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
procedimento. do
Art. 7º. PROCEDA-SE a alteração da classe processual para Procedimento Conselho Nacional de Justiça.
Administrativo a tramitar em segredo de justiça. Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
(documento assinado eletronicamente) Corregedor Nacional de Justiça
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Coordenadoria de Magistrados
Diretoria Geral
Portaria da Presidência
Portaria
PORTARIA TJMT/PRES N. 890/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº Nº 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025 Designa os Magistrados para atuar no “Mutirão Dignidade e Cidadania“ em
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de regime de cooperação. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais. regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições 0032410-60.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Conselho da
legais e regimentais, Magistratura: Art. 1º Designar os magistrados para, cumulativamente, em
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de regime de cooperação, atuar no “Mutirão Dignidade e Cidadania“, com
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos competência ampla em matéria penal e de execução penal, a ser realizado no
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; dia11/6/2025: - Geraldo Fernandes Fidelis Neto, titular da 2ª Vara Criminal de
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Cuiabá; - João Francisco Campos de Almeida, titular da unidade judiciária da 2
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da ª Vara Criminal de Cuiabá; - Edna Ederli Coutinho, titular dos Juizados
Corregedoria Nacional de Justiça; Especiais de Tangará da Serra, designada na unidade judiciária da 2ª Vara
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo Criminal de Cuiabá e no NIPO; - Marcos Faleiros da Silva, titular da 4ª Vara
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Criminal de Cuiabá, designado no Juizado Especial Criminal e no Núcleo de
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Justiça Digital dos Juizados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
Constituição Federal), sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
PORTARIA TJMT/PRES N. 880 DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Federação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0033883-81.2025.8.11.0000,
27 de junho de 2025 para o encerramento.
RESOLVE:
Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos
Art. 1º Convocar o Desembargador Carlo s Alberto Alves da Rocha, membro
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
Quarta Câmara de Direito Privado, realizada por Videoconferência no dia
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
11.06.2025, às 8h30 e em Plenário Virtual nos dias 11 a 13.06.2025, em razão
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
de impedimento de membros para julgamento dos seguintes processos:
Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do
- Impedimento da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira:
Poder Judiciário - Datajud.
I - 0000756-94.2017.8.11.0110 (Videoconferência);
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos
II - 1010406-12.2025.8.11.0000 (Plenário Virtual).
do Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde
- Impedimento da Desembargadora Serly Marcondes Alves de Oliveira:
a publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado
I - 1007829-61.2025.8.11.0000 (Videoconferência);
em Sessão Plenária.
II - 1013327-41.2025.8.11.0000(Plenário Virtual).
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
seguintes providências I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidando-os
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para PORTARIA TJMT/PRES N. 894 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para com a decisão proferida no expediente CIA N. 0034447-60.2025.8.11.0000,
atendimento ao público. RESOLVE:
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Art. 1º Convocar o Desembargador Jones Gattass Dias para comp letar
Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional quórum da Primeira Câmara de Direito Privado, em substituição à Juíza de
da OAB de Mato Grosso, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso Direito Tatiane Colombo, previamente confi rmada para atuar na sessão
haja interesse. realizada por Videoconferência , no dia 10.06.2025, às 14h.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, Art. 2º Fica alterado, em parte , a Portaria TJMT/PRES N. 860 de 6 de junho
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: de 2025 .
I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal; (assinado digitalmente)
II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Distrito Federal;
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Coordenadoria Judiciária
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
Seção de Direito Privado
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro Comunicado
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, COMUNICADO
Disponibilizado 12/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11964 3
Cadastrado em: 08/08/2025 04:32
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