Processo ativo
0004691-47.2006.8.26.0099
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Identificação
Nº Processo: 0004691-47.2006.8.26.0099
Classe: processual, para que passe a constar execução de título extrajudicial. No
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) Int. - ADV: BRUNA ZANGARINI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
não havendo motivos para reiteração do ofício. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOÃO CARLOS
RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Ao devedor para indicar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens passíveis de penhora e a sua localização,
no prazo de cinco dias, nos termos dos artigos 652, § 3º e 600, IV do CPC, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 601 do CPC. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE
MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Vistos, Fls. 540. Defiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”
dos ativos financeiros pertencentes a parte executada. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP), GUSTAVO
ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Vistos, Fls. 552. Defiro o pedido, para: a) pesquisa de veículos em nome
da executada, pelo sistema RENAJUD. b) autorizar a requisição da última declaração de bens apresentada pela executada, nos
últimos três anos, pelo sistema INFOJUD. Providencie a serventia, o necessário. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB
259895/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 240034/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das
custas para realização da pesquisa, bem como o cálculo atualizado do débito. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 240034/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB
214810/SP)
Processo 1000625-74.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
A.P.V.L.A. - A.P.V.L.A. - T.S.C.M.S. - Vistos. CERTIFIQUE a serventia se foi cumprida a liminar deferida, pois, caso contrário,
sendo prematura a defesa e a reconvenção, não poderão ser conhecidas, devendo a autora manifestar-se validamente em
termos de prosseguimento, quanto ao cumprimento da liminar ou conversão de rito. Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Busca e apreensão - Contestação que apenas pode ser conhecida após o cumprimento da medida liminar - Inteligência do
artigo 3º, §3º, do Decreto-lei nº 911/69 - Rito especial - Ação extinta sem julgamento do mérito em razão da contumácia da
instituição financeira - Pretensão de improcedência do pedido - Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação
Cível 1012382-95.2023.8.26.0068; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) Int. - ADV: BRUNA ZANGARINI
PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), BRUNA ZANGARINI PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), LARISSA
CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000625-74.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
A.P.V.L.A. - A.P.V.L.A. - T.S.C.M.S. - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 360. - ADV: BRUNA ZANGARINI PEGORARO
BERNARDES (OAB 422544/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNA ZANGARINI
PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO
(OAB 421597/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001225-61.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Luciana Isabel dos Santos - Ciência à parte autora acerca da certidão de fls. 42, manifestando-se, no prazo legal, em termos de
prosseguimento. - ADV: HELOÁ COGHETTO (OAB 433190/SP)
Processo 1001635-56.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a conversão do feito conforme requerido. Encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para que retifique a classe processual, para que passe a constar execução de título extrajudicial. No
mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Assim, CITE-SE a parte executada
para, no prazo de 3 (três) dias úteis e sob pena de penhora, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, §1º do CPC). Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
úteis para pagamento e de 15 dias úteis para oferta de embargos à execução. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal. Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca
de eventual composição amigável. INTIME-SE a parte executada de que poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias úteis contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência, instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido, o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica, a parte devedora, desde já,
advertida de que a rejeição dos embargos, ou inadimplemento das parcelas, podem acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa de 10% em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizada, a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º do Código de Processo civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência à ser efetuada. Por fim, registre-
se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia, a expedição de
certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. EXPEÇA-SE CARTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não havendo motivos para reiteração do ofício. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOÃO CARLOS
RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Ao devedor para indicar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens passíveis de penhora e a sua localização,
no prazo de cinco dias, nos termos dos artigos 652, § 3º e 600, IV do CPC, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 601 do CPC. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE
MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Vistos, Fls. 540. Defiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”
dos ativos financeiros pertencentes a parte executada. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP), GUSTAVO
ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Vistos, Fls. 552. Defiro o pedido, para: a) pesquisa de veículos em nome
da executada, pelo sistema RENAJUD. b) autorizar a requisição da última declaração de bens apresentada pela executada, nos
últimos três anos, pelo sistema INFOJUD. Providencie a serventia, o necessário. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB
259895/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 240034/SP)
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das
custas para realização da pesquisa, bem como o cálculo atualizado do débito. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 240034/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB
214810/SP)
Processo 1000625-74.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
A.P.V.L.A. - A.P.V.L.A. - T.S.C.M.S. - Vistos. CERTIFIQUE a serventia se foi cumprida a liminar deferida, pois, caso contrário,
sendo prematura a defesa e a reconvenção, não poderão ser conhecidas, devendo a autora manifestar-se validamente em
termos de prosseguimento, quanto ao cumprimento da liminar ou conversão de rito. Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Busca e apreensão - Contestação que apenas pode ser conhecida após o cumprimento da medida liminar - Inteligência do
artigo 3º, §3º, do Decreto-lei nº 911/69 - Rito especial - Ação extinta sem julgamento do mérito em razão da contumácia da
instituição financeira - Pretensão de improcedência do pedido - Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação
Cível 1012382-95.2023.8.26.0068; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) Int. - ADV: BRUNA ZANGARINI
PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), BRUNA ZANGARINI PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), LARISSA
CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000625-74.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
A.P.V.L.A. - A.P.V.L.A. - T.S.C.M.S. - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 360. - ADV: BRUNA ZANGARINI PEGORARO
BERNARDES (OAB 422544/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNA ZANGARINI
PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO
(OAB 421597/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001225-61.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Luciana Isabel dos Santos - Ciência à parte autora acerca da certidão de fls. 42, manifestando-se, no prazo legal, em termos de
prosseguimento. - ADV: HELOÁ COGHETTO (OAB 433190/SP)
Processo 1001635-56.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a conversão do feito conforme requerido. Encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para que retifique a classe processual, para que passe a constar execução de título extrajudicial. No
mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Assim, CITE-SE a parte executada
para, no prazo de 3 (três) dias úteis e sob pena de penhora, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, §1º do CPC). Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
úteis para pagamento e de 15 dias úteis para oferta de embargos à execução. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal. Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca
de eventual composição amigável. INTIME-SE a parte executada de que poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias úteis contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência, instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido, o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica, a parte devedora, desde já,
advertida de que a rejeição dos embargos, ou inadimplemento das parcelas, podem acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa de 10% em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizada, a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º do Código de Processo civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência à ser efetuada. Por fim, registre-
se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia, a expedição de
certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. EXPEÇA-SE CARTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º