Processo ativo
1000891-48.2023.8.11.0088
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Identificação
Nº Processo: 1000891-48.2023.8.11.0088
Classe: Processual: Pedido de Providências Assunto
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Período: 27/04/2024 a 29/04/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o Varas Criminais
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
Assistente Social Credenciada POLIANA DA SILVA, matrícula 45438, em
deslocamento nos dias 27/04 a 29/04/2024, para o Distrito de Conselvan, 2ª Vara Criminal
Comunidade São Lourenço e demais linhas rurais da localidade, todas
pertencentes à Comarca de Aripuanã/MT, a fim de proceder ao cumprimento Decisão
da paut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial, determinado
nos autos n. 1000891-48.2023.8.11.0088; autos n. 1000163-
70.2024.8.11.0088; autos n. 1000460-77.2024.8.11.0088; autos n. 1000062- Processo nº. 2001046-41.2024.8.11.0042 Processo nº: 2001046-
33.2024.8.11.0088; autos n. 1003155-67.2022.8.11.0025 e autos n. 1001477- 41.2024.8.11.0042 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto
22.2022.8.11.0088, com distância de 80 Km e 180 Km, da área urbana de Principal: Conselho da Comunidade Requerente(s): Pastoral Carcerária na
Aripuanã, sem pavimentação asfáltica, em estradas de difícil locomoção, num Regional Oeste Requerido(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DE
percurso de 2h até 5h de duração no trecho entre Aripuanã e Conselvan e de EXECUÇÃO PENAL - CONCEP Vistos etc. Cuida-se de expediente
mais 05h até a Comunidade São Lourenço, onde a equipe psicossocial instaurado a partir de petição apresentada em Juizo pela Pastoral Carcerária
realizará atendimentos nas linhas rurais do referido Distrito, conforme ofício n. Regional Oeste 2, cujo teor apresenta pedido de informações acerca do
09/2024-DF, de 16/04/2024, subscrito pela Magistrada Rafaella Karlla de processo eleitoral vindouro, comissão eleitoral e membros votantes. À mov.
Oliveira Barbosa - Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de 6.1, foi colacionado ao feito pedido formulado pelo vice-presidente do
Aripuanã. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Conselho da Comunidade, Danilo Oliveira Nunes, informando que a ausência
de registro do Estatuto Social é impedimento para a realização de ato eleitoral
e causa de impedimento de novas eleições e, ainda, que não há homologação
Pedido de Pagamento de Diárias - 18/04/2024 - ID: 0721649-
judicial dos novos membros. Desse modo, requereu a regularização dos atos.
87.2024.8.11.0088
À mov. 7.1, foi determinada a publicidade de todos os atos afetos ao processo
Requerente: ROSIMEIRE NEVES DA SILVA
eleitoral, membros votantes e eventual representação da OAB Várzea
Cargo/Função: Credenciado (PSICOLOGA)
Grande. À mov. 8.2, a Comissão Eleitoral apresentou as 02 (duas) chapas
Lotação:
inscritas no processo eleitoral. Indicações dos membros do CONCEP foram
Destino: De Aripuanã(MT) a Guariba(MT)
colacionadas à mov. 12. Impugnação de chapa à mov. 15.2 e decisão da
Finalidade: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS EQUIPE PSICOSSOCIAL
comissão eleitoral foi apresentada à mov. 15.3. Pedido formulado pela chapa
Período: 27/04/2024 a 29/04/2024
Renovar para avançar foi apresentado à mov. 17.1. Publicação das chapas
Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
inscritas à mov. 17.3. Impugnação da chapa 01, à mov. 17.4. Pedido de
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
retirada da chapa 01, à mov. 18.1. Novo pedido de impugnação à mov. 19.2.
Psicóloga Credenciada ROSIMEIRE NEVES DA SILVA, matrícula 27861, em
Esclarecimentos apresentados pela Diretoria Executiva do CONCEP foram
deslocamento nos dias 27/04 a 29/04/2024, para o Distrito de Conselvan,
apresentados à mov. 20.1. Edital de publicação da Chapa 01, foi acostado à
Comunidade São Lourenço e demais linhas rurais da localidade, todas
mov. 21.1.
pertencentes à Comarca de Aripuanã/MT, a fim de proceder ao cumprimento
Relação de conselheiros indicados foi acostada à mov. 22, assim como
da pauta de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial, determinado
inúmeras solicitações correlatas, constando a existência de 15 (quinze)
nos autos n. 1000891-48.2023.8.11.0088; autos n. 1000163-
instituições. Aberta reunião para a votação, pela ilustre representante do
70.2024.8.11.0088; autos n. 1000460-77.2024.8.11.0088; autos n. 1000062-
Ministério Público foi apresentada uma notificação recomendatória direcionada
33.2024.8.11.0088; autos n. 1003155-67.2022.8.11.0025 e autos n. 1001477-
à Comissão Eleitoral, visando a suspensão do processo eleitoral e
22.2022.8.11.0088, com distância de 80 Km e 180 Km, da área urbana de
consequente divulgação das eleições, para maior participação da sociedade,
Aripuanã, sem pavimentação asfáltica, em estradas de difícil locomoção, num
dado que a única chapa inscrita é composta, majoritariamente, por
percurso de 2h até 5h de duração no trecho entre Aripuanã e Conselvan e de
representantes do sistema penitenciário. A possibilidade de suspensão das
mais 05h até a Comunidade São Lourenço, onde a equipe psicossocial
eleições foi discutida pelos presentes e, ante a inexistência de consenso, a
realizará atendimentos nas linhas rurais do referido Distrito, conforme ofício n.
eleição foi suspensa. No ato, esse magistrado aventou a possibilidade de
09/2024-DF, de 16/04/2024, subscrito pela Magistrada Rafaella Karlla de
nova fusão entre o CONCEP Cuiabá e o Conselho da Comunidade de Várzea
Oliveira Barbosa - Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de
Grande, dada a clara participação de membros da cidade de Várzea Grande
Aripuanã. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
no CONCEP e a necessidade de estruturação do Conselho na cidade vizinha.
É o relato. Decido. O art. 61 da Lei de Execuções Penais preconiza que o
Conselho da Comunidade é órgão da Execução Penal, em conjunto com o
Juízo, Ministério Público, Conselho Penitenciário e demais atores. A
Coordenadoria Administrativa Resolução CNJ n. 488, de 23.02.2023, que institui a Política Judiciária para o
Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, dispõe em seu art. 3º: Art. 3º
Os Conselhos da Comunidade são órgãos da execução penal, de natureza
Departamento de Material e Patrimônio
autônoma e sem fins lucrativos, integrados por representantes de diversos
segmentos da sociedade, que têm por finalidade o fortalecimento da atuação
Termo de Doação da sociedade civil na execução penal, a partir da formulação, monitoramento,
controle e fiscalização das políticas penais, em atuação conjunta com os
demais órgãos da execução, instituições públicas e entidades sociais. Nessa
TERMO DE DOAÇÃO N. 6/2024 prisma, o Conselho da Comunidade de Cuiabá, sob gestão da presidente
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - DBI N. 39/2023 – CIA N. 0030497- Silvia Aparecida Tomaz, foi estruturado e fortalecido, contando hoje, inclusive,
14.2023.8.11.0000. com corpo técnico composto por assistente social, profissional da psicologia,
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO contador, jurídico e equipe administrativa, bem como, é entidade
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10. extremamente relevante na execução dos valores do TAC n. 001/2020 e
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO aditivos. No mesmo norte, os atuais membros do CONCEP, são também
PENITENCIÁRIA - CNPJ: 03.507.415/0028-64. instituições atuantes na defesa de direitos das pessoas privadas de liberdade
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer e egressas, cada um relevante em seu campo de atuação. O caminho aberto
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes pela atual administração deve ser agora percorrido por uma nova gestão, em
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 120 - Tipo: Termo de atenção à democracia e a necessidade de alternância dos cargos. Sem mais
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - delongas, o que se vê de todo o expediente ora em análise é um lamentável
TJ, resolve doá-los a título gratuito. cenário, com impugnações que beiram a agressividade, o que, de plano, deve
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens ser repudiado. Do processo apresentado, portanto, para as eleições, restou
móveis (ar condicionado, armário, bebedouro, cadeira, cpu, monitor entre apenas 01 (uma) chapa, composta, majoritariamente, por servidores do
outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados sistema. Tal configuração, embora não recomendada pela Resolução CNJ
pela instituição religiosa. 488/2023, não é vedada e a assembleia geral poderá, inclusive, rejeitá-la,
Cuiabá-MT, 24 de abril de 2024. caso não represente os anseios da maioria. Inobstante, o cenário atual revela
(Documento assinado digitalmente) a necessidade de uma conjuntura ainda mais ampla, em que o Conselho da
WERMERSON FERREIRA CESAR Comunidade de Várzea Grande possa novamente ser reunido ao CONCEP
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio de Cuiabá, dado que, diferentemente do que se esperava, as entidades de
Várzea Grande permaneceram com assento no Conselho de Cuiabá, como é
COMARCAS o caso da Fundação Espírita Rachele Steingruber, da OAB Várzea Grande e
da Igreja Voz da Verdade. Referidas entidades, dada sua importância na
sociedade varzeagrandense e a conhecida atenção à população privada de
Entrância Final
liberdade e egressos, terão também assento confirmado no Conselho da
Comunidade unido, de Cuiabá e de Várzea Grande, como é o caso da
Comarca de Cuiabá Associação Mais Liberdade. Importa destacar ainda a representação de
Disponibilizado 25/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11689 8
Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o Varas Criminais
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
Assistente Social Credenciada POLIANA DA SILVA, matrícula 45438, em
deslocamento nos dias 27/04 a 29/04/2024, para o Distrito de Conselvan, 2ª Vara Criminal
Comunidade São Lourenço e demais linhas rurais da localidade, todas
pertencentes à Comarca de Aripuanã/MT, a fim de proceder ao cumprimento Decisão
da paut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial, determinado
nos autos n. 1000891-48.2023.8.11.0088; autos n. 1000163-
70.2024.8.11.0088; autos n. 1000460-77.2024.8.11.0088; autos n. 1000062- Processo nº. 2001046-41.2024.8.11.0042 Processo nº: 2001046-
33.2024.8.11.0088; autos n. 1003155-67.2022.8.11.0025 e autos n. 1001477- 41.2024.8.11.0042 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto
22.2022.8.11.0088, com distância de 80 Km e 180 Km, da área urbana de Principal: Conselho da Comunidade Requerente(s): Pastoral Carcerária na
Aripuanã, sem pavimentação asfáltica, em estradas de difícil locomoção, num Regional Oeste Requerido(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DE
percurso de 2h até 5h de duração no trecho entre Aripuanã e Conselvan e de EXECUÇÃO PENAL - CONCEP Vistos etc. Cuida-se de expediente
mais 05h até a Comunidade São Lourenço, onde a equipe psicossocial instaurado a partir de petição apresentada em Juizo pela Pastoral Carcerária
realizará atendimentos nas linhas rurais do referido Distrito, conforme ofício n. Regional Oeste 2, cujo teor apresenta pedido de informações acerca do
09/2024-DF, de 16/04/2024, subscrito pela Magistrada Rafaella Karlla de processo eleitoral vindouro, comissão eleitoral e membros votantes. À mov.
Oliveira Barbosa - Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de 6.1, foi colacionado ao feito pedido formulado pelo vice-presidente do
Aripuanã. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Conselho da Comunidade, Danilo Oliveira Nunes, informando que a ausência
de registro do Estatuto Social é impedimento para a realização de ato eleitoral
e causa de impedimento de novas eleições e, ainda, que não há homologação
Pedido de Pagamento de Diárias - 18/04/2024 - ID: 0721649-
judicial dos novos membros. Desse modo, requereu a regularização dos atos.
87.2024.8.11.0088
À mov. 7.1, foi determinada a publicidade de todos os atos afetos ao processo
Requerente: ROSIMEIRE NEVES DA SILVA
eleitoral, membros votantes e eventual representação da OAB Várzea
Cargo/Função: Credenciado (PSICOLOGA)
Grande. À mov. 8.2, a Comissão Eleitoral apresentou as 02 (duas) chapas
Lotação:
inscritas no processo eleitoral. Indicações dos membros do CONCEP foram
Destino: De Aripuanã(MT) a Guariba(MT)
colacionadas à mov. 12. Impugnação de chapa à mov. 15.2 e decisão da
Finalidade: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS EQUIPE PSICOSSOCIAL
comissão eleitoral foi apresentada à mov. 15.3. Pedido formulado pela chapa
Período: 27/04/2024 a 29/04/2024
Renovar para avançar foi apresentado à mov. 17.1. Publicação das chapas
Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
inscritas à mov. 17.3. Impugnação da chapa 01, à mov. 17.4. Pedido de
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
retirada da chapa 01, à mov. 18.1. Novo pedido de impugnação à mov. 19.2.
Psicóloga Credenciada ROSIMEIRE NEVES DA SILVA, matrícula 27861, em
Esclarecimentos apresentados pela Diretoria Executiva do CONCEP foram
deslocamento nos dias 27/04 a 29/04/2024, para o Distrito de Conselvan,
apresentados à mov. 20.1. Edital de publicação da Chapa 01, foi acostado à
Comunidade São Lourenço e demais linhas rurais da localidade, todas
mov. 21.1.
pertencentes à Comarca de Aripuanã/MT, a fim de proceder ao cumprimento
Relação de conselheiros indicados foi acostada à mov. 22, assim como
da pauta de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial, determinado
inúmeras solicitações correlatas, constando a existência de 15 (quinze)
nos autos n. 1000891-48.2023.8.11.0088; autos n. 1000163-
instituições. Aberta reunião para a votação, pela ilustre representante do
70.2024.8.11.0088; autos n. 1000460-77.2024.8.11.0088; autos n. 1000062-
Ministério Público foi apresentada uma notificação recomendatória direcionada
33.2024.8.11.0088; autos n. 1003155-67.2022.8.11.0025 e autos n. 1001477-
à Comissão Eleitoral, visando a suspensão do processo eleitoral e
22.2022.8.11.0088, com distância de 80 Km e 180 Km, da área urbana de
consequente divulgação das eleições, para maior participação da sociedade,
Aripuanã, sem pavimentação asfáltica, em estradas de difícil locomoção, num
dado que a única chapa inscrita é composta, majoritariamente, por
percurso de 2h até 5h de duração no trecho entre Aripuanã e Conselvan e de
representantes do sistema penitenciário. A possibilidade de suspensão das
mais 05h até a Comunidade São Lourenço, onde a equipe psicossocial
eleições foi discutida pelos presentes e, ante a inexistência de consenso, a
realizará atendimentos nas linhas rurais do referido Distrito, conforme ofício n.
eleição foi suspensa. No ato, esse magistrado aventou a possibilidade de
09/2024-DF, de 16/04/2024, subscrito pela Magistrada Rafaella Karlla de
nova fusão entre o CONCEP Cuiabá e o Conselho da Comunidade de Várzea
Oliveira Barbosa - Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de
Grande, dada a clara participação de membros da cidade de Várzea Grande
Aripuanã. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
no CONCEP e a necessidade de estruturação do Conselho na cidade vizinha.
É o relato. Decido. O art. 61 da Lei de Execuções Penais preconiza que o
Conselho da Comunidade é órgão da Execução Penal, em conjunto com o
Juízo, Ministério Público, Conselho Penitenciário e demais atores. A
Coordenadoria Administrativa Resolução CNJ n. 488, de 23.02.2023, que institui a Política Judiciária para o
Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, dispõe em seu art. 3º: Art. 3º
Os Conselhos da Comunidade são órgãos da execução penal, de natureza
Departamento de Material e Patrimônio
autônoma e sem fins lucrativos, integrados por representantes de diversos
segmentos da sociedade, que têm por finalidade o fortalecimento da atuação
Termo de Doação da sociedade civil na execução penal, a partir da formulação, monitoramento,
controle e fiscalização das políticas penais, em atuação conjunta com os
demais órgãos da execução, instituições públicas e entidades sociais. Nessa
TERMO DE DOAÇÃO N. 6/2024 prisma, o Conselho da Comunidade de Cuiabá, sob gestão da presidente
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - DBI N. 39/2023 – CIA N. 0030497- Silvia Aparecida Tomaz, foi estruturado e fortalecido, contando hoje, inclusive,
14.2023.8.11.0000. com corpo técnico composto por assistente social, profissional da psicologia,
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO contador, jurídico e equipe administrativa, bem como, é entidade
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10. extremamente relevante na execução dos valores do TAC n. 001/2020 e
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO aditivos. No mesmo norte, os atuais membros do CONCEP, são também
PENITENCIÁRIA - CNPJ: 03.507.415/0028-64. instituições atuantes na defesa de direitos das pessoas privadas de liberdade
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer e egressas, cada um relevante em seu campo de atuação. O caminho aberto
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes pela atual administração deve ser agora percorrido por uma nova gestão, em
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 120 - Tipo: Termo de atenção à democracia e a necessidade de alternância dos cargos. Sem mais
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - delongas, o que se vê de todo o expediente ora em análise é um lamentável
TJ, resolve doá-los a título gratuito. cenário, com impugnações que beiram a agressividade, o que, de plano, deve
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens ser repudiado. Do processo apresentado, portanto, para as eleições, restou
móveis (ar condicionado, armário, bebedouro, cadeira, cpu, monitor entre apenas 01 (uma) chapa, composta, majoritariamente, por servidores do
outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados sistema. Tal configuração, embora não recomendada pela Resolução CNJ
pela instituição religiosa. 488/2023, não é vedada e a assembleia geral poderá, inclusive, rejeitá-la,
Cuiabá-MT, 24 de abril de 2024. caso não represente os anseios da maioria. Inobstante, o cenário atual revela
(Documento assinado digitalmente) a necessidade de uma conjuntura ainda mais ampla, em que o Conselho da
WERMERSON FERREIRA CESAR Comunidade de Várzea Grande possa novamente ser reunido ao CONCEP
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio de Cuiabá, dado que, diferentemente do que se esperava, as entidades de
Várzea Grande permaneceram com assento no Conselho de Cuiabá, como é
COMARCAS o caso da Fundação Espírita Rachele Steingruber, da OAB Várzea Grande e
da Igreja Voz da Verdade. Referidas entidades, dada sua importância na
sociedade varzeagrandense e a conhecida atenção à população privada de
Entrância Final
liberdade e egressos, terão também assento confirmado no Conselho da
Comunidade unido, de Cuiabá e de Várzea Grande, como é o caso da
Comarca de Cuiabá Associação Mais Liberdade. Importa destacar ainda a representação de
Disponibilizado 25/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11689 8