Processo ativo
1500883-24.2023.8.26.0176
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500883-24.2023.8.26.0176
Classe: processual. Proceda-se à juntada de folha de antecedentes atualizada, solicitando-se certidões criminais, se o caso.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500883-24.2023.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 26 de novembro
de 2022, por volta das 23h, na Estrada São Judas, nº 368, casa 02, bairro Parque Esplanada do Embu, nesta cidade e comarca
de Embu das Artes, WANDERSON RODRIGUES DE MORAIS, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa, E.M. DA C., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, WANDERSON
RODRIGUES DE MORAIS ameaçou por Palavras, sua ex-esposa, E. M. DA C., de causar-lhe mal njusto e grave.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 08 de julho de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO DOS SANTOS
FILHO, Solteiro, Porteiro, RG 50907738, CPF 44130840800, pai ANTONIO DOS SANTOS, mãe AMBROZINA BARBOSA LEITE,
Nascido/Nascida 30/10/1991, de cor Preto, natural de Queimadas - BA, com endereço à Estrada Kizaemon Takeuti, 157-A,
Jardim Clementino, CEP 06775-000, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500031-97.2023.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando
deferida a cota ministerial retro lançada. Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência. CORRIJA a Serventia
a classe processual. Proceda-se à juntada de folha de antecedentes atualizada, solicitando-se certidões criminais, se o caso.
De acordo com a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas
de acusação, de defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta
argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas
pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Havendo suspeita de ocultação,
devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa,
nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal. Ainda, por economia processual e celeridade, determino que, caso haja
pesquisa junto aos órgãos de praxe para tentativa de localização do réu, sendo apontados novos endereços, expeçam-se
concomitantemente, quantos mandados foram necessários para que se efetive a citação. Caso não seja apresentada defesa no
prazo legal ou, o réu não constitua defensor, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo
de Indicação de Advogados - MI”, previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a
intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação
de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se
alegue eventual colidência. Na defesa deve o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são)
presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos
fatos ou for(em) presencial(ais). Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar
sobre os antecedentes do(s) acusado(s). Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do
respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da
Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade
policial. Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ? Criminal ? Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MAGNO SILVA BATISTA, PROCESSO
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500883-24.2023.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 26 de novembro
de 2022, por volta das 23h, na Estrada São Judas, nº 368, casa 02, bairro Parque Esplanada do Embu, nesta cidade e comarca
de Embu das Artes, WANDERSON RODRIGUES DE MORAIS, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa, E.M. DA C., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, WANDERSON
RODRIGUES DE MORAIS ameaçou por Palavras, sua ex-esposa, E. M. DA C., de causar-lhe mal njusto e grave.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 08 de julho de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO DOS SANTOS
FILHO, Solteiro, Porteiro, RG 50907738, CPF 44130840800, pai ANTONIO DOS SANTOS, mãe AMBROZINA BARBOSA LEITE,
Nascido/Nascida 30/10/1991, de cor Preto, natural de Queimadas - BA, com endereço à Estrada Kizaemon Takeuti, 157-A,
Jardim Clementino, CEP 06775-000, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500031-97.2023.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando
deferida a cota ministerial retro lançada. Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência. CORRIJA a Serventia
a classe processual. Proceda-se à juntada de folha de antecedentes atualizada, solicitando-se certidões criminais, se o caso.
De acordo com a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas
de acusação, de defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta
argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas
pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Havendo suspeita de ocultação,
devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa,
nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal. Ainda, por economia processual e celeridade, determino que, caso haja
pesquisa junto aos órgãos de praxe para tentativa de localização do réu, sendo apontados novos endereços, expeçam-se
concomitantemente, quantos mandados foram necessários para que se efetive a citação. Caso não seja apresentada defesa no
prazo legal ou, o réu não constitua defensor, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo
de Indicação de Advogados - MI”, previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a
intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação
de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se
alegue eventual colidência. Na defesa deve o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são)
presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos
fatos ou for(em) presencial(ais). Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar
sobre os antecedentes do(s) acusado(s). Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do
respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da
Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade
policial. Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ? Criminal ? Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MAGNO SILVA BATISTA, PROCESSO