Processo ativo
procuração à fl. 29;
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001407-57.2022.5.12.0019
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SÉRGIO LUIZ *** Dr. SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
No caso de manifestação de qualquer das partes pela O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
impossibilidade de acordo ou, no silêncio, após decorrido o prazo previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
ajustado, devolvam-se os autos à Secretaria originária desta C. Quitação na forma ajustada pelas partes.
Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. Custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
partes e advogados para o diálogo em outra oportunidade, caso Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
queiram. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: for o caso, na forma que entender pertinente.
- Anote-se o prazo em curso. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
interpostos, com a consequente perda de objeto.
ENCERRAMENTO Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
Dispensada a assinatura das partes e advogados que fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
encerrada às 14h37min. pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
100% (cem por cento) de natureza salarial.
Pesquisa de satisfação disponível no link: A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Intimem-se as partes e publique-se. No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Brasília, 28 de janeiro de 2025. previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
BRUNO ALVES RODRIGUES responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
Processo Nº AIRR-0001407-57.2022.5.12.0019 O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Complemento Processo Eletrônico se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Agravante BAUMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
DE AÇOS LTDA.
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Advogado Dr. SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE(OAB:
14797-A/PA) pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Agravado RICHARD DOS REIS ROSA partir da intimação peloJuízo de origem.
Advogado Dr. ADAUTO COUTO(OAB: 79559- Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
A/PR) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Agravado RECRUTA RECURSOS HUMANOS Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
EIRELI
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogado Dr. MARCELO BEDUSCHI(OAB:
11675-A/SC) legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intimem-se e publique-se.
Intimado(s)/Citado(s): CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
- BAUMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA.
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- RECRUTA RECURSOS HUMANOS EIRELI
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- RICHARD DOS REIS ROSA
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 26/11/2024.
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
homologado.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Minutas de acordo: petições n.ºs 668174/2024-7 e 668383/2024-9.
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não
liberar aos reclamados eventual saldo remanescente dos depósitos
fizeram o devido detalhamento.
recursais e/ou garantias existentes nestes autos principais e na
Partes acordantes: RICHARD DOS REIS ROSA (parte reclamante);
execução provisória sob o nº. 0000828-41.2024.5.12.0019.
BAUMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA e
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
RECRUTA RECURSOS HUMANOS EIRELI (partes reclamadas).
entender.
Procuradores devidamente habilitados:
Nada mais.
Parte reclamante: procuração à fl. 29;
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Partes reclamadas: procurações àsfls. 263 e 322.
ACORDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
No caso de manifestação de qualquer das partes pela O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
impossibilidade de acordo ou, no silêncio, após decorrido o prazo previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
ajustado, devolvam-se os autos à Secretaria originária desta C. Quitação na forma ajustada pelas partes.
Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. Custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
partes e advogados para o diálogo em outra oportunidade, caso Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
queiram. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: for o caso, na forma que entender pertinente.
- Anote-se o prazo em curso. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
interpostos, com a consequente perda de objeto.
ENCERRAMENTO Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
Dispensada a assinatura das partes e advogados que fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
encerrada às 14h37min. pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
100% (cem por cento) de natureza salarial.
Pesquisa de satisfação disponível no link: A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Intimem-se as partes e publique-se. No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Brasília, 28 de janeiro de 2025. previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
BRUNO ALVES RODRIGUES responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
Processo Nº AIRR-0001407-57.2022.5.12.0019 O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Complemento Processo Eletrônico se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Agravante BAUMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
DE AÇOS LTDA.
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Advogado Dr. SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE(OAB:
14797-A/PA) pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Agravado RICHARD DOS REIS ROSA partir da intimação peloJuízo de origem.
Advogado Dr. ADAUTO COUTO(OAB: 79559- Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
A/PR) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Agravado RECRUTA RECURSOS HUMANOS Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
EIRELI
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogado Dr. MARCELO BEDUSCHI(OAB:
11675-A/SC) legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intimem-se e publique-se.
Intimado(s)/Citado(s): CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
- BAUMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA.
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- RECRUTA RECURSOS HUMANOS EIRELI
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- RICHARD DOS REIS ROSA
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 26/11/2024.
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
homologado.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Minutas de acordo: petições n.ºs 668174/2024-7 e 668383/2024-9.
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não
liberar aos reclamados eventual saldo remanescente dos depósitos
fizeram o devido detalhamento.
recursais e/ou garantias existentes nestes autos principais e na
Partes acordantes: RICHARD DOS REIS ROSA (parte reclamante);
execução provisória sob o nº. 0000828-41.2024.5.12.0019.
BAUMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA e
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
RECRUTA RECURSOS HUMANOS EIRELI (partes reclamadas).
entender.
Procuradores devidamente habilitados:
Nada mais.
Parte reclamante: procuração à fl. 29;
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Partes reclamadas: procurações àsfls. 263 e 322.
ACORDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581