Processo ativo

0001569-51.2010.5.03.0107

0001569-51.2010.5.03.0107
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUIZ FL *** Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
passo a análise da proposição de acordo juntada ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito. em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
Minutas de acordo: petição n.º 632290/2024-7. homologado.
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
fizeram o devido detalhamento. devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
A parte reclamada juntou comprovantes de pagamento de nºs. liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
679078/2024-0 e 709152/2024-1. recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Partes acordantes: JORGE ANTONIO NEVES DE MORAES (parte ao arquivo definitivo, se assim entender.
reclamante) e CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO OUTLET Nada mais.
PREMIUM SALVADOR (parte reclamada). Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração à fl. 35;
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 90 e 365. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ACORDO BRUNO ALVES RODRIGUES
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Quitação na forma ajustada pelas partes. Processo Nº RR-0001569-51.2010.5.03.0107
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Complemento Processo Eletrônico
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Relator Min. Maria Helena Mallmann
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Recorrente ATENTO BRASIL S.A.
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogado Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS(OAB: 52529/MG)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
for o caso, na forma que entender pertinente. 214918/SP)
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos Recorrente BANCO BMG S.A.
interpostos, com a consequente perda de objeto. Advogada Dra. CARLA LUÍZA DE ARAÚJO
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o LEMOS(OAB: 122249-A/RJ)
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com Recorrido ERIKA DOS SANTOS PINHEIRO
OLIVEIRA
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
Advogado Dr. MARCELO DE ANDRADE
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação PORTELLA SENRA(OAB: 108347/MG)
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
100% (cem por cento) de natureza salarial. Intimado(s)/Citado(s):
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
- ATENTO BRASIL S.A.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
- BANCO BMG S.A.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
- ERIKA DOS SANTOS PINHEIRO OLIVEIRA
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Recorrente:ATENTO BRASIL S.A.
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Advogado: Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Recorrente:BANCO BMG S.A.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Advogada: Dra. CARLA LUÍZA DE ARAÚJO LEMOS
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Recorrido: ERIKA DOS SANTOS PINHEIRO OLIVEIRA
que entender pertinente.
Advogado: Dr. MARCELO DE ANDRADE PORTELLA SENRA
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
CEJUSC / TST
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-RR -
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
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integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco,
partir da intimação peloJuízo de origem.
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa
Intimem-se e publique-se.
ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BMG S.A.,
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
ATENTO BRASIL S.A. e ERIKA DOS SANTOS PINHEIRO
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
OLIVEIRA.
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Às 16h31, as partes e os advogados ingressaram
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:36
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