Processo ativo

procuração àfl. 22;

0024231-27.2021.5.24.0046
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM Primeira reclamada: procuração às fls. 895/897.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SÉRVIO TÚLIO DE implemento da condiç *** Dr. SÉRVIO TÚLIO DE implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos processual. Nos dias 06 e 13 de dezembro de 2024, as partes
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a reclamadas aditaram os termos acordo, bem como apresentaram
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo novos instrumentos de mandato judicial (petições n.ºs 692844/2024-
pagador, em conformi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade com os parâmetros do acordo - tudo a 5, 692845/2024-9 e 702287/2024-4).
partir da intimação peloJuízo de origem. Tendo em vista que as manifestações das partes veiculam
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada esclarecimentos suficientes, e, ainda, diante da delegação conferida
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. de acordo juntada ao feito.
Intimem-se e publique-se. Minuta de acordo:petição nº 603380/2024-2.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP Partes acordantes: OZENI VICENTE DA SILVA (parte reclamante)
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos e ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da LINHAS E REDES S.A, (primeira reclamada).
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Procuradores devidamente habilitados:
Trabalho. Parte reclamante: procuração àfl. 22;
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Primeira reclamada: procuração às fls. 895/897.
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade ACORDO
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados, Obrigações de fazer e pagar detalhadas e exequíveis.
em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra- Quitação na forma ajustada pelas partes.
homologado. As partes acordantes requerem a suspensão do processo nesta
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos Corte Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC,
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências enquanto perdurar o cumprimento da avença.
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo
Nada mais. será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor
Brasília, 27 de janeiro de 2025. principal -ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS
EM LINHAS E REDES S.A, nos termos do art. 831, parágrafo único,
da CLT c/c art. 487, III, "b", do CPC, e sem resolução de mérito em
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) relação ao solidário -ENERGISA MATO GROSSO DO SUL -
ROBERTA DE MELO CARVALHO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, uma vez que não haverá mais
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST interesse processual em demandar pela garantia de um crédito já
adimplido.
Processo Nº ED-AIRR-0024231-27.2021.5.24.0046 As partes acordantes (OZENI VICENTE DA SILVA e ENERGISA
Complemento Processo Eletrônico SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES
Relator Min. Liana Chaib S.A) deverão comprovar nos autos a quitação do acordo, até o dia
Embargante ENERGISA SOLUCOES 28/02/2025.
CONSTRUCOES E SERVICOS EM
LINHAS E REDES S.A Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o
Advogado Dr. SÉRVIO TÚLIO DE implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do
BARCELOS(OAB: 44698/MG) acordo, retornem-me conclusos.
Advogado Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o
NOGUEIRA(OAB: 79757-A/MG)
prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC
Embargado OZENI VICENTE DA SILVA NETO
com dedução dos valores em liquidação.
Advogado Dr. GYLBERTO DOS REIS
CORRÊA(OAB: 13182-A/MS) À SEGVP para a intimação das partes e as providencias cabíveis.
Embargado ENERGISA MATO GROSSO DO SUL Após, à conclusão.
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimem-se as partes e publique-se.
Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA Brasília, 27 de janeiro de 2025.
SILVA(OAB: 5871-A/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE
ROBERTA DE MELO CARVALHO
ENERGIA S.A.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
- ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM
LINHAS E REDES S.A
- OZENI VICENTE DA SILVA NETO Processo Nº ED-AIRR-0011617-41.2016.5.03.0113
Complemento Processo Eletrônico
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em04/10/2024. Relator Min. Dora Maria da Costa
Preliminarmente, constatou-se a necessidade de esclarecimentos Embargante ALMAVIVA DO BRASIL
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das partes acerca da responsabilidade e os efeitos da quitação em S.A.
relação a todas as partes reclamadas, bem como a intimação da
primeira reclamada para fins de regularização de sua representação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:38
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