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procuração àfl. 26; parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010584-72.2020.5.03.0049
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LAIS LINH *** Dr. LAIS LINHARES DA SILVA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ISADORA GONÇALVES DE Processo Nº RRAg-0010584-72.2020.5.03.0049
OLIVEIRA(OAB: 37500-A/GO)
Complemento Processo Eletrônico
Recorrido SPE LT EDEIA LTDA
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Advogada Dra. ISADORA GONÇALVES DE
Agravante, Agravado e VERA LUCIA DO ROSARIO SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 37500-A/GO)
Recorrido
Advogado Dr. LAIS LINHARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): COUTINHO(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 143204-A/MG)
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Agravante, Agravado e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrente
- ROMILDO SOARES DOS SANTOS
Advogado Dr. LEONARDO RAMOS
- SPE LT EDEIA LTDA GONÇALVES(OAB: 28428/DF)
- SPO CONSTRUTORA LTDA. Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
- TENCEL ENGENHARIA EIRELI JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em27/11/2024. Intimado(s)/Citado(s):
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º - VERA LUCIA DO ROSARIO SANTOS
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/09/2024.
Minuta de acordo:n.°. 682482/2024-7. Em 12/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Partes acordantes: ROMILDO SOARES DOS SANTOS (parte para dar início à negociação assíncrona.
reclamante) e TENCEL ENGENHARIA EIRELI EM Por meio da petição n.° 707192/2024-7, a parte reclamada requer a
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (primeira reclamada). dilação do prazo.
Procuradores devidamente habilitados: Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a
Parte reclamante: procuração àfl. 26; parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em
Parte reclamada: procuração à fl. 1.246. apresentar proposta de acordo.
ACORDO Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Obrigações de fazer e pagar detalhadas e exequíveis. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Quitação na forma ajustada pelas partes. 24/02/2025.
As partes acordantes requerem a suspensão do processo nesta Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam
Corte Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC, -se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para
enquanto perdurar o cumprimento da avença. prosseguimento do feito.
Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
principal -TENCEL ENGENHARIA EIRELI, nos termos do art. 831, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, "b", do CPC, e sem quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
resolução de mérito em relação aos devedores solidário e ausência dos instrumentos respectivos.
subsidiário -SPO CONSTRUTORA LTDA. e EQUATORIAL GOIAS As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, uma vez que não haverá mais eventuais honorários advocatícios e periciais.
interesse processual em demandar pela garantia de um crédito já Recebidas as manifestações, à conclusão para:
adimplido. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
As partes acordantes (ROMILDO SOARES DOS SANTOS e partes;
TENCEL ENGENHARIA EIRELI) deverão comprovar nos autos a Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
quitação do acordo, até o dia 14/02/2025. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
acordo, retornem-me conclusos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
com dedução dos valores em liquidação. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para a intimação das partes e as providências cabíveis. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Após, à conclusão. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se as partes e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ISADORA GONÇALVES DE Processo Nº RRAg-0010584-72.2020.5.03.0049
OLIVEIRA(OAB: 37500-A/GO)
Complemento Processo Eletrônico
Recorrido SPE LT EDEIA LTDA
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Advogada Dra. ISADORA GONÇALVES DE
Agravante, Agravado e VERA LUCIA DO ROSARIO SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 37500-A/GO)
Recorrido
Advogado Dr. LAIS LINHARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): COUTINHO(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 143204-A/MG)
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Agravante, Agravado e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrente
- ROMILDO SOARES DOS SANTOS
Advogado Dr. LEONARDO RAMOS
- SPE LT EDEIA LTDA GONÇALVES(OAB: 28428/DF)
- SPO CONSTRUTORA LTDA. Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
- TENCEL ENGENHARIA EIRELI JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em27/11/2024. Intimado(s)/Citado(s):
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º - VERA LUCIA DO ROSARIO SANTOS
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/09/2024.
Minuta de acordo:n.°. 682482/2024-7. Em 12/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Partes acordantes: ROMILDO SOARES DOS SANTOS (parte para dar início à negociação assíncrona.
reclamante) e TENCEL ENGENHARIA EIRELI EM Por meio da petição n.° 707192/2024-7, a parte reclamada requer a
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (primeira reclamada). dilação do prazo.
Procuradores devidamente habilitados: Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a
Parte reclamante: procuração àfl. 26; parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em
Parte reclamada: procuração à fl. 1.246. apresentar proposta de acordo.
ACORDO Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Obrigações de fazer e pagar detalhadas e exequíveis. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Quitação na forma ajustada pelas partes. 24/02/2025.
As partes acordantes requerem a suspensão do processo nesta Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam
Corte Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC, -se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para
enquanto perdurar o cumprimento da avença. prosseguimento do feito.
Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
principal -TENCEL ENGENHARIA EIRELI, nos termos do art. 831, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, "b", do CPC, e sem quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
resolução de mérito em relação aos devedores solidário e ausência dos instrumentos respectivos.
subsidiário -SPO CONSTRUTORA LTDA. e EQUATORIAL GOIAS As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, uma vez que não haverá mais eventuais honorários advocatícios e periciais.
interesse processual em demandar pela garantia de um crédito já Recebidas as manifestações, à conclusão para:
adimplido. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
As partes acordantes (ROMILDO SOARES DOS SANTOS e partes;
TENCEL ENGENHARIA EIRELI) deverão comprovar nos autos a Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
quitação do acordo, até o dia 14/02/2025. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
acordo, retornem-me conclusos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
com dedução dos valores em liquidação. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para a intimação das partes e as providências cabíveis. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Após, à conclusão. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se as partes e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
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