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procuração com firma
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Identificação
Nº Processo: 1083562-75.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: procuração *** procuração com firma
Nome: do(s) executado(s) infra. 2. Co *** do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes
Advogados e OAB
Advogado: do autor procur *** do autor procuração com firma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de documentos unos. - ADV: EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP), EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/
SP), VALDIR PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP)
Processo 1083562-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
de Lima Acras - Susana Zender Etchinique - Me (Fazenda Legeado - Eventos) - Fls. 221 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /222: Manifeste-se a parte contrária no
prazo legal. Após, conclusos. - ADV: DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP),
LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP)
Processo 1084563-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sergio do Nascimento - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Chamo o feito à ordem. Em quinze dias, apresente o advogado do autor procuração com firma
reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica do padrão ICP-Brasil. - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1085145-71.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oliveira Silva Transportes e
Prestadora de Serviços Ltda. - Febraban - Federação Brasileira de Bancos - Fls.542/544: anote-se o levantamento da penhora
no rosto destes autos. De resto, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução. - ADV: HELOÍSA SCARPELLI
SOLER MARQUES (OAB 166101/SP), FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP), ANTONIO CARLOS DE TOLEDO
NEGRAO (OAB 90375/SP), MIGUEL ROBERTO ROIGE LATORRE (OAB 91259/SP)
Processo 1085498-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1085753-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly França do
Nascimento - - Michelle Santos de França - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no
prazo de 10 dias. . - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1086559-07.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário E 29 Ltda - 1 - Fls.
retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s)
para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1086559-07.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário E 29 Ltda -
Vistos. 1. Fls. 647/657: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de
inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação
do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese,
conclusos para extinção. 3. Desbloqueiem-se todos os valores constritos em contas da parte executada via sisbajud. 4. Aguarde-
se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1086887-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Fls. 280: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes
e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração
sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tec Lima Sistemas Inteligentes Ltd
Carlos Felipe de Lima Valor atualizado: R$ 159.851,46 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento
da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos
via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa
as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada
de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios
livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas
circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes,
remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das
pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na
sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do
débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a)
em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas
que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis,
e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser
realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida
a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo
requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos
os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de documentos unos. - ADV: EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP), EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/
SP), VALDIR PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP)
Processo 1083562-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
de Lima Acras - Susana Zender Etchinique - Me (Fazenda Legeado - Eventos) - Fls. 221 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /222: Manifeste-se a parte contrária no
prazo legal. Após, conclusos. - ADV: DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP),
LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP)
Processo 1084563-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sergio do Nascimento - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Chamo o feito à ordem. Em quinze dias, apresente o advogado do autor procuração com firma
reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica do padrão ICP-Brasil. - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1085145-71.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oliveira Silva Transportes e
Prestadora de Serviços Ltda. - Febraban - Federação Brasileira de Bancos - Fls.542/544: anote-se o levantamento da penhora
no rosto destes autos. De resto, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução. - ADV: HELOÍSA SCARPELLI
SOLER MARQUES (OAB 166101/SP), FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP), ANTONIO CARLOS DE TOLEDO
NEGRAO (OAB 90375/SP), MIGUEL ROBERTO ROIGE LATORRE (OAB 91259/SP)
Processo 1085498-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1085753-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly França do
Nascimento - - Michelle Santos de França - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no
prazo de 10 dias. . - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1086559-07.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário E 29 Ltda - 1 - Fls.
retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s)
para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1086559-07.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário E 29 Ltda -
Vistos. 1. Fls. 647/657: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de
inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação
do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese,
conclusos para extinção. 3. Desbloqueiem-se todos os valores constritos em contas da parte executada via sisbajud. 4. Aguarde-
se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1086887-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Fls. 280: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes
e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração
sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tec Lima Sistemas Inteligentes Ltd
Carlos Felipe de Lima Valor atualizado: R$ 159.851,46 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento
da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos
via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa
as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada
de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios
livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas
circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes,
remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das
pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na
sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do
débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a)
em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas
que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis,
e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser
realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida
a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo
requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos
os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º