Processo ativo

procuração com firma reconhecida em cartório

1112389-96.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: procuração com firma r *** procuração com firma reconhecida em cartório
Advogados e OAB
Advogado: do autor procuração com fir *** do autor procuração com firma reconhecida em cartório
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, CPC). Averbada da penhora, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. Oportuno reiterar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 55 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1112389-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Collaborare Assistência Pessoal Ltda
- Defiro a pesquisa de bens dos executados pessoas naturais, via Infojud. Se positiva a resposta, junte-se aos autos como
documento sigiloso. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES
(OAB 347754/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP)
Processo 1112627-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Carlos Eduardo Oka e outro - Vistos. Fls. 203/5: Considerando que o Sistema Sisbajud não abrange, por ora, transações
envolvendo criptoativos, e que estes constituem, em tese, patrimônio penhorável (art. 835, III e XIII, CPC) defiro ordem de
pesquisa e bloqueio de criptoativos de titularidade da(s) parte(s) executada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, como ofício às corretoras/intermediadoras/exchanges de criptoativos para que, no prazo de 15 dias,
informem nestes autos se mantêm relacionamento ativo, direta ou indiretamente, com qualquer das seguintes partes executadas:
Carlos Eduardo Oka e Carlos Eduardo Oka, CPF 02181079862 e CNPJ 01359385000140 Em caso positivo, as corretoras/
intermediadoras/exchanges deverão: (i) informar o extrato de operações nos últimos 30 dias; e (ii) indicar a qualificação e
dados bancários do(s) beneficiário(s) final(is) e, se existentes, outros representantes legais habilitados no contrato; e, também,
(iii) proceder ao imediato bloqueio de criptoativos de titularidade da(s) parte(s) executada(s), até alcançar o valor da dívida
(R$154.257,01). A presente ordem é válida por 180 dias. À parte exequente incumbirá a impressão e encaminhamento da presente
aos destinatários da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente
ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas
deverão ser fornecidas somente à parte interessada, mediante solicitação. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Int. - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB
261987/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1113296-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Laercio José da Silva - Banco
BMG S/A - Chamo o feito à ordem. Em quinze dias, apresente o advogado do autor procuração com firma reconhecida em cartório
ou com assinatura eletrônica do padrão ICP-Brasil. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1113837-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thiago Augusto Grzybowski, registrado
civilmente como Thiago Augusto Grzybowski - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.
- Fls. 206/209: Ciência à parte autora. Fls. 210/212: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. A
sentença expõe, de maneira clara e fundamentada, as razões dos entendimentos nela consignados. No mais, os questionamentos
trazidos pela parte embargante dizem respeito ao mérito da sentença e desafiam a interposição do recurso cabível. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA ZANINI RIETHER RODRIGUES (OAB 503573/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1113864-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Amilton Jose de Souza - Suhai Seguros S/A
- DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré Suhai Seguros S/Aa pagar ao autor
Amilton Jose de Souzaa quantia de R$53.198,00, desde o ajuizamento atualizados com base no IPC-A/IBGE e, a partir do
trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora nos termos do art.406 do Código Civil. Condeno a ré ao pagamento de 80% das
custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 12% do valor atualizado da condenação. Pela parcial
sucumbência, condeno o autor a pagar aos advogados da ré a quantia de R$1.500,00, desde o ajuizamento atualizados com
base no IPC-A/IBGE e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora nos termos do art.406 do Código Civil. Julgo
extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE
MOURA DOS SANTOS (OAB 3759/PI), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1114570-75.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Regente Feijó - Luciana Lourenco da Silva - Lucas Braz Soares - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento,
em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB
257042/SP), AUDREI GRIZOTTO (OAB 437040/SP), JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB 464649/SP)
Processo 1114992-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - José Ademir Bernardes - 1. Fls. 110/111: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares
efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em
julgado na presente data. 3. Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio
de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1116403-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Pine S/A - Distribuidora
Tabocão Ltda. - - Lucilene de Pádua Dutra e outro - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. - ADV:
FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), RAYSA PEREIRA DE
MORAES (OAB 172582/RJ), RAYSA PEREIRA DE MORAES (OAB 172582/RJ), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP)
Processo 1116695-89.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dow Agrosciences
Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda - Parceria Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - - Edson da Silva Bassalobre - - Edimara
Frasão Bassalobre - - Paulo Eduardo Pinto - - Rosilene Ferreira Pinto - Por ora, defiro a pesquisa de bens dos executados
pessoas naturais, via Infojud. Se positiva a resposta, junte-se aos autos como documento sigiloso. Se ainda não efetuado e
ressalvada gratuidade, comprove a credora o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1,
sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), EDNEI FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:04
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