Processo ativo
procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e o contrato específico em
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011230-42.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: procuração com poderes específicos, assinada co *** procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e o contrato específico em
Advogados e OAB
Advogado: utilizar o link de “Petição Inte *** utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1011230-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Sandra Regina
do Nascimento - Vistos. Trata-se de ação objetivando a nomeação de administrador provisório para a regularização d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e pessoa
jurídica sem fins lucrativos, que sem encontra sem órgão de administração, nos termos do artigo 49, do Código Civil: Art. 49.
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador
provisório. O processo seguirá o rito do procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do artigo 719, do Código de Processo
Civil: Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as
disposições constantes desta Seção. E assim seguindo, deve a parte cumprir o disposto no artigo 721, do Código de Processo
Civil: Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se
manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, emende a petição inicial para indicar com precisão o polo passivo
da demanda (art. 319, incs. II, CPC), que deve corresponder a todos os interessados na lide, sob pena de indeferimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DENILSON CRUZ PINHEIRO
(OAB 146265/SP)
Processo 1011700-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Ferreira da Silva -
Vistos. I) Face o grande número de ações com perfil semelhante a esta neste Fórum, nos termos dos Enunciados nº 5 e 9,
aprovados em Curso promovido pela EPM e CGJ/NUMOPEDE do E. TJSP e publicados no DJE de 19/06/2024 (COMUNICADO
CG 424/2024), junte o autor procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e o contrato específico em
discussão e face o baixo valor da causa, a ensejar custas ínfimas e nos termos dos Enunciados nº 2 e 3, do referido Curso,
deverá juntar também consulta recente do seu CPF no Registrato e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas
que ali constarem e suas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. II)
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo
de todas as circunstâncias da contratação e dos valores em discussão, não estando, assim, por ora, satisfatoriamente provada
a alegada irregularidade. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1011750-02.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez a autora que é uma pessoa jurídica de grande porte e
não comprovou, documentalmente, a necessidade da concessão da benesse, não sendo a sua qualidade de “entidade sem fins
lucrativos” bastante para o deferimento do beneplácito. Assim, intime-se o requerente para recolher as custas iniciais e postais
em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1011911-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmir Gomes da Silva - Vistos. I)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II) Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende
de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo de todas as circunstâncias da negativação e dos valores em discussão,
não estando, assim, por ora, satisfatoriamente provada a alegada irregularidade. Outrossim, não há perigo de dano irreparável
ao autor. III) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não
sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC:
art. 344). Intimem-se. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP)
Processo 1011922-41.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - José Roberto Strano - Vistos. I) Indefiro
a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo de
todas as circunstâncias do fato em discussão. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor que não possa aguardar
o contraditório. II) No portal de custas a guia de custas iniciais consta como paga, porém ainda não foi inutilizada. Intime-se o
autor para proceder a queima da guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIA RAMALHO ARVATE (OAB 418226/SP)
Processo 1012165-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Neide Pedroso
Domiciano - Vistos. I - Presente a verossimilhança fática e jurídica nas alegações da autora, já que o relatório médico de fls. 22
é expresso ao indicar a necessidade urgente da cirurgia de “plástica/trova valvar mitral” da autora e consigna risco de segurança
da paciente na transferência para outro local, como deseja a ré e tratando-se de hospital, onde a autora está atualmente
internada, que já estava sendo custeado pelo plano réu, não pode a vida da paciente correr risco, ante a situação de urgência,
em transferência para hospital da área regional do plano réu, que, em tese, tem obrigação de atendimento nacional em caso de
urgências. Ante o exposto, DEFIRO a liminar determinando que as rés autorizem, de forma imediata o procedimento, descrito
no relatório médico de fls. 22 no Hospital BP Paulista, onde a autora encontra-se internada, sob pena de multa unitária de
R$50.000,00, por ora, em caso de descumprimento e adoção de outras de outras medidas legais. Vale a presente decisão
como ofício-mandado, devendo o autor providenciar seu protocolo perante as rés e o Hospital BP Paulista, com cópias da
inicial, do seu RG e CPF, carteira do plano de saúde e do relatório médico de fls. 22. II Providencie, a autora, o recolhimento
das despesas necessárias à citação e regularize sua representação processual. Cumpra-se, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de extinção. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o
tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo
das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/
MG)
Processo 1014771-02.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Armando de Deus Pires - - Helena
Sanches Pires - Vistos. 1) Providencie a autora a inutilização (queima) das guias de fl. 36 e fl. 44. 2) Providencie a autora a
juntada de documentos pessoais nos quais seja possível verificar a assinatura oposta, não se prestando a tanto o de fl. 07
(incompleto) nem o de fl. 08 (ilegível). 3) Cumpra o item 4 de fl. 32. Intimem-se. - ADV: SILVANO MAGNO AMATE (OAB 399115/
SP), SILVANO MAGNO AMATE (OAB 399115/SP)
Processo 1015126-66.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marilda Ercília Rossi - Thiago Gomes
Rossi - - Sabatino Rossi Neto e outro - Vistos. Determino a busca de endereços, do alvo identificado acima, nos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com a ciência do resultado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio,
cumpra-se o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO CUNHA NUNES (OAB
85544/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP), CAMILA BARRETO DA SILVA
(OAB 314968/SP)
Processo 1016202-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos. Regularmente intimada pessoalmente para promover o andamento do feito com a advertência de que este processo
seria extinto em caso de inércia (fls. 699), quedou-se o exequente inerte (fls. 702). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1011230-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Sandra Regina
do Nascimento - Vistos. Trata-se de ação objetivando a nomeação de administrador provisório para a regularização d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e pessoa
jurídica sem fins lucrativos, que sem encontra sem órgão de administração, nos termos do artigo 49, do Código Civil: Art. 49.
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador
provisório. O processo seguirá o rito do procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do artigo 719, do Código de Processo
Civil: Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as
disposições constantes desta Seção. E assim seguindo, deve a parte cumprir o disposto no artigo 721, do Código de Processo
Civil: Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se
manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, emende a petição inicial para indicar com precisão o polo passivo
da demanda (art. 319, incs. II, CPC), que deve corresponder a todos os interessados na lide, sob pena de indeferimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DENILSON CRUZ PINHEIRO
(OAB 146265/SP)
Processo 1011700-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Ferreira da Silva -
Vistos. I) Face o grande número de ações com perfil semelhante a esta neste Fórum, nos termos dos Enunciados nº 5 e 9,
aprovados em Curso promovido pela EPM e CGJ/NUMOPEDE do E. TJSP e publicados no DJE de 19/06/2024 (COMUNICADO
CG 424/2024), junte o autor procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e o contrato específico em
discussão e face o baixo valor da causa, a ensejar custas ínfimas e nos termos dos Enunciados nº 2 e 3, do referido Curso,
deverá juntar também consulta recente do seu CPF no Registrato e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas
que ali constarem e suas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. II)
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo
de todas as circunstâncias da contratação e dos valores em discussão, não estando, assim, por ora, satisfatoriamente provada
a alegada irregularidade. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1011750-02.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez a autora que é uma pessoa jurídica de grande porte e
não comprovou, documentalmente, a necessidade da concessão da benesse, não sendo a sua qualidade de “entidade sem fins
lucrativos” bastante para o deferimento do beneplácito. Assim, intime-se o requerente para recolher as custas iniciais e postais
em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1011911-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmir Gomes da Silva - Vistos. I)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II) Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende
de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo de todas as circunstâncias da negativação e dos valores em discussão,
não estando, assim, por ora, satisfatoriamente provada a alegada irregularidade. Outrossim, não há perigo de dano irreparável
ao autor. III) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não
sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC:
art. 344). Intimem-se. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP)
Processo 1011922-41.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - José Roberto Strano - Vistos. I) Indefiro
a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo de
todas as circunstâncias do fato em discussão. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor que não possa aguardar
o contraditório. II) No portal de custas a guia de custas iniciais consta como paga, porém ainda não foi inutilizada. Intime-se o
autor para proceder a queima da guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIA RAMALHO ARVATE (OAB 418226/SP)
Processo 1012165-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Neide Pedroso
Domiciano - Vistos. I - Presente a verossimilhança fática e jurídica nas alegações da autora, já que o relatório médico de fls. 22
é expresso ao indicar a necessidade urgente da cirurgia de “plástica/trova valvar mitral” da autora e consigna risco de segurança
da paciente na transferência para outro local, como deseja a ré e tratando-se de hospital, onde a autora está atualmente
internada, que já estava sendo custeado pelo plano réu, não pode a vida da paciente correr risco, ante a situação de urgência,
em transferência para hospital da área regional do plano réu, que, em tese, tem obrigação de atendimento nacional em caso de
urgências. Ante o exposto, DEFIRO a liminar determinando que as rés autorizem, de forma imediata o procedimento, descrito
no relatório médico de fls. 22 no Hospital BP Paulista, onde a autora encontra-se internada, sob pena de multa unitária de
R$50.000,00, por ora, em caso de descumprimento e adoção de outras de outras medidas legais. Vale a presente decisão
como ofício-mandado, devendo o autor providenciar seu protocolo perante as rés e o Hospital BP Paulista, com cópias da
inicial, do seu RG e CPF, carteira do plano de saúde e do relatório médico de fls. 22. II Providencie, a autora, o recolhimento
das despesas necessárias à citação e regularize sua representação processual. Cumpra-se, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de extinção. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o
tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo
das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/
MG)
Processo 1014771-02.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Armando de Deus Pires - - Helena
Sanches Pires - Vistos. 1) Providencie a autora a inutilização (queima) das guias de fl. 36 e fl. 44. 2) Providencie a autora a
juntada de documentos pessoais nos quais seja possível verificar a assinatura oposta, não se prestando a tanto o de fl. 07
(incompleto) nem o de fl. 08 (ilegível). 3) Cumpra o item 4 de fl. 32. Intimem-se. - ADV: SILVANO MAGNO AMATE (OAB 399115/
SP), SILVANO MAGNO AMATE (OAB 399115/SP)
Processo 1015126-66.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marilda Ercília Rossi - Thiago Gomes
Rossi - - Sabatino Rossi Neto e outro - Vistos. Determino a busca de endereços, do alvo identificado acima, nos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com a ciência do resultado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio,
cumpra-se o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO CUNHA NUNES (OAB
85544/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP), CAMILA BARRETO DA SILVA
(OAB 314968/SP)
Processo 1016202-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos. Regularmente intimada pessoalmente para promover o andamento do feito com a advertência de que este processo
seria extinto em caso de inércia (fls. 699), quedou-se o exequente inerte (fls. 702). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º