Processo ativo
0011518-23.2019.5.15.0084
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011518-23.2019.5.15.0084
Vara: DE ORIGEM Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUCAS FLÁVIO LOPES VIANNA LEM *** Dr. LUCAS FLÁVIO LOPES VIANNA LEMOS, EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Juízo de origem este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos for o caso, na forma que entender pertinente.
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. interpostos, com a consequente perda de objeto.
Nada mais. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Brasília, 22 de janeiro de 2025. se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
ROBERTA DE MELO CARVALHO pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Processo Nº E-Ag-AIRR-0011518-23.2019.5.15.0084 pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Complemento Processo Eletrônico Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Relator Relator do processo não cadastrado seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Recorrente EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA. legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogada Dra. ALESSANDRA NEIDHEIDT Intime-se a COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
FASSI(OAB: 176570-A/SP)
EMPRESARIAIS - COOPSEM apenas para ciência do acordo
Recorrente FIBRAREDE GESTAO E SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA LTDA exclusivamente entabulado entre as partes RAFAEL AUGUSTO
Advogado Dr. LUCAS FLÁVIO LOPES VIANNA LEMOS, EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA e
MACHADO DE LIMA(OAB: 426692- FIBRAREDE GESTAO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
A/SP)
LTDA.
Recorrido RAFAEL AUGUSTO VIANNA LEMOS
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. KARIN LINHARES E SILVA(OAB:
202133-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Recorrido COOPERATIVA DE SERVIÇOS À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
TÉCNICOS EMPRESARIAIS - ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
COOPSEM
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogada Dra. ROSANA DELLA LIBERA
SANTOS(OAB: 238267/SP) Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Intimado(s)/Citado(s): Após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, ao
arquivo definitivo, se assim entender.
- COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS EMPRESARIAIS -
COOPSEM Nada mais.
- EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
- FIBRAREDE GESTAO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
LTDA
- RAFAEL AUGUSTO VIANNA LEMOS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Mediante petição de n.º 679175/2024-4, EPAS
TELECOMUNICAÇOES LTDA informa que o acordo realizado
Processo Nº AIRR-1000001-94.2023.5.02.0255
também desonera a COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS Complemento Processo Eletrônico
EMPRESARIAIS - COOPSEM, bem como junta aos autos os Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
comprovantes de pagamento das parcelas do acordo. Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos PETROBRAS
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Advogado Dr. LEONARDO FALCÃO
RIBEIRO(OAB: 5408-A/RO)
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Agravado CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Advogado Dr. DANIEL FARIAS ALVES
Minuta de acordo: petição n.º 499907/2024-1. MORATO(OAB: 461380-A/SP)
Partes acordantes: RAFAEL AUGUSTO VIANNA LEMOS (parte Agravado G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
reclamante); EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA e FIBRAREDE LTDA.
GESTAO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA LTDA (partes
reclamadas). Intimado(s)/Citado(s):
Procuradores devidamente habilitados: - CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 08. - G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 646/647. - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
ACORDO
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 06/11/2024.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Mediante petições de n.os696935/2024-5 e 697398/2024-7, as
Quitação na forma ajustada pelas partes. partes CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO e PETRÓLEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Juízo de origem este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos for o caso, na forma que entender pertinente.
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. interpostos, com a consequente perda de objeto.
Nada mais. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Brasília, 22 de janeiro de 2025. se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
ROBERTA DE MELO CARVALHO pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Processo Nº E-Ag-AIRR-0011518-23.2019.5.15.0084 pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Complemento Processo Eletrônico Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Relator Relator do processo não cadastrado seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Recorrente EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA. legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogada Dra. ALESSANDRA NEIDHEIDT Intime-se a COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
FASSI(OAB: 176570-A/SP)
EMPRESARIAIS - COOPSEM apenas para ciência do acordo
Recorrente FIBRAREDE GESTAO E SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA LTDA exclusivamente entabulado entre as partes RAFAEL AUGUSTO
Advogado Dr. LUCAS FLÁVIO LOPES VIANNA LEMOS, EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA e
MACHADO DE LIMA(OAB: 426692- FIBRAREDE GESTAO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
A/SP)
LTDA.
Recorrido RAFAEL AUGUSTO VIANNA LEMOS
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. KARIN LINHARES E SILVA(OAB:
202133-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Recorrido COOPERATIVA DE SERVIÇOS À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
TÉCNICOS EMPRESARIAIS - ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
COOPSEM
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogada Dra. ROSANA DELLA LIBERA
SANTOS(OAB: 238267/SP) Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Intimado(s)/Citado(s): Após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, ao
arquivo definitivo, se assim entender.
- COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS EMPRESARIAIS -
COOPSEM Nada mais.
- EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
- FIBRAREDE GESTAO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
LTDA
- RAFAEL AUGUSTO VIANNA LEMOS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Mediante petição de n.º 679175/2024-4, EPAS
TELECOMUNICAÇOES LTDA informa que o acordo realizado
Processo Nº AIRR-1000001-94.2023.5.02.0255
também desonera a COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS Complemento Processo Eletrônico
EMPRESARIAIS - COOPSEM, bem como junta aos autos os Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
comprovantes de pagamento das parcelas do acordo. Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos PETROBRAS
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Advogado Dr. LEONARDO FALCÃO
RIBEIRO(OAB: 5408-A/RO)
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Agravado CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Advogado Dr. DANIEL FARIAS ALVES
Minuta de acordo: petição n.º 499907/2024-1. MORATO(OAB: 461380-A/SP)
Partes acordantes: RAFAEL AUGUSTO VIANNA LEMOS (parte Agravado G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
reclamante); EPAS TELECOMUNICAÇOES LTDA e FIBRAREDE LTDA.
GESTAO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA LTDA (partes
reclamadas). Intimado(s)/Citado(s):
Procuradores devidamente habilitados: - CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 08. - G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 646/647. - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
ACORDO
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 06/11/2024.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Mediante petições de n.os696935/2024-5 e 697398/2024-7, as
Quitação na forma ajustada pelas partes. partes CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO e PETRÓLEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342