Processo ativo

procuração/substabelecimento à fl. 120

0000776-79.2012.5.04.0733
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: DE BIJUTERIAS E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURO HEN *** Dr. MAURO HENRIQUE MAIDANA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 21 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº Ag-AIRR-0000776-79.2012.5.04.0733
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Agravante M.R.D.H.
Processo Nº AIRR-0000665-05.2020.5.10.0004 Advogado Dr. MAURO HENRIQUE MAIDANA
ROMAN(OAB: 36799-A/RS)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. FERNANDO MAIDANA
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
ROMAN(OAB: 68372-A/RS)
Agravante PARIS SANTA MARIA COMERCIO &
Agravado D.C.M.E.L.
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS Advogado Dr. LUIS FERNANDO CARDOSO DE
SIQUEIRA(OAB: 33426-A/RS)
Advogado Dr. JACKSON SARKIS
CARMINATI(OAB: 29443-A/DF)
Agravado THAIS CRISTINA FERREIRA DE Intimado(s)/Citado(s):
MIRANDA
- D.C.M.E.L.
Advogada Dra. MÔNICA REBANE MARINS(OAB:
55516-A/DF) - M.R.D.H.
Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
- PARIS SANTA MARIA COMERCIO & IMPORTACAO DE disposição na Unidade Publicadora.
BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS
- THAIS CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Processo Nº RRAg-0000120-33.2018.5.09.0003
Complemento Processo Eletrônico
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Relator Min. Liana Chaib
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma Agravante e Recorrente SILVANA SOLA RUBIO
unidade composta por equipe especializada em métodos Advogado Dr. FERNANDO DE CARLI
CUNHA(OAB: 63664-A/PR)
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Agravado e Recorrido MONDELEZ BRASIL LTDA
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado DUTRA(OAB: 157840/SP)
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os Intimado(s)/Citado(s):
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
- MONDELEZ BRASIL LTDA
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
- SILVANA SOLA RUBIO
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 29/11/2024.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
horário: 25/02/2025 às 15h00 (horário de Brasília);- Link:
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
https://bit.ly/CejuscTST
Minuta(s) de acordo: petição n.º 677622/2024-5
Desde já deve ser observado o seguinte:
Partes acordantes: SILVANA SOLA RUBIO (parte reclamante)
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
MONDELEZ BRASIL LTDA (parte reclamada).
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Procuradores devidamente habilitados:
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 120
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 235/246
será homologado com a procuração/substabelecimento com
ACORDO
poderes respectivos para tanto;
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Quitação na forma ajustada pelas partes.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
oportuna;
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
for o caso, na forma que entender pertinente.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
À SEGVP para as providências cabíveis.
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Intimem-se as partes e publique-se.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Cadastrado em: 09/08/2025 21:58
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