Processo ativo

na representação nos autos e habilitação do

1000775-96.2022.5.02.0017
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: na representação nos a *** na representação nos autos e habilitação do
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JAIR TAVARE *** Dr. JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Breno Medeiros
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravante e Agravado MANPOWER STAFFING LTDA.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Advogado Dr. SERGIO GONINI BENICIO(OAB: Processo Nº Ag-RR-1000775-96.2022.5.02.0017
195470-A/SP) Complemento Processo Eletrônico
Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante e Agravado DELL COMPUTADORES DO BRASIL Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
LTDA Agravante LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA
Advogado Dr. LUIZ VICENTE DE Advogado Dr. EDUARDO FONTENELE
CARVALHO(OAB: 39325-A/SP) MOTA(OAB: 19970-A/CE)
Agravado MARTA SALVADOR DA SILVA Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado Dr. CHRISTIAN MICHELETTE PRADO Advogado Dr. TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
SILVA(OAB: 163423-A/SP) 237409/SP)
Advogado Dr. RUBENS DEGIOVANI
UNGER(OAB: 320479-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA
- DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
- MANPOWER STAFFING LTDA.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/10/2024.
- MARTA SALVADOR DA SILVA
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
unidade composta por equipe especializada em métodos
Minuta(s) de acordo: petição n.º 604323/2024-2
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Partes acordantes: LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA (parte
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
reclamante) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (parte
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
reclamada).
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Procuradores devidamente habilitados:
Por meio da petição n.º Dr. Luiz Vicente de Carvalho requer a
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 15
exclusão de seu nome na representação nos autos e habilitação do
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 238/246
Dr. Antonio Carlos Aguiar OAB/SP n.º 105.726
ACORDO
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Quitação na forma ajustada pelas partes.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
horário: 17/03/2025 às 16h00 (horário de Brasília);- Link:
for o caso, na forma que entender pertinente.
https://bit.ly/CejuscTST
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
Desde já deve ser observado o seguinte:
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
será homologado com a procuração/substabelecimento com
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
poderes respectivos para tanto;
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
partir da intimação peloJuízo de origem;
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
oportuna;
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis, inclusive ao requerimento
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
de habilitação.
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimem-se as partes e publique-se.
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:01
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