Processo ativo
procuração/substabelecimento à fl. 15.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010029-92.2018.5.03.0027
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEANDRO *** Dr. LEANDRO FERREIRA DA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS informam que o acordo realizado ROBERTA DE MELO CARVALHO
também desonera a reclamada G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
LTDA, bem como apresentam a discriminação das parcelas que
compõem o acordo. Processo Nº RRAg-0010029-92.2018.5.03.0027
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Complemento Processo Eletrônico
proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Recorrente CARLOS AUGUSTO PEREIRA
RAMOS
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Advogado Dr. LEANDRO FERREIRA DA
Minuta de acordo: petição n.º 646012/2024-0. LUZ(OAB: 79739/MG)
Partes acordantes: CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO (parte Recorrido FCA - FIAT CRHYSLER
reclamante) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (parte AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
reclamada). Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
MESQUITA BARROS(OAB: 198344-
Procuradores devidamente habilitados: A/MG)
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 15.
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 485/493. Intimado(s)/Citado(s):
ACORDO
- CARLOS AUGUSTO PEREIRA RAMOS
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
- FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Quitação na forma ajustada pelas partes.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
unidade composta por equipe especializada em métodos
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
for o caso, na forma que entender pertinente.
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
a consequente perda de objeto.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
As partes acordantes juntaram planilha (petição n.º 697398/2024-7).
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
horário: 17/03/2025 às 15h50 (horário de Brasília);- Link:
partir da intimação peloJuízo de origem.
https://bit.ly/CejuscTST
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Desde já deve ser observado o seguinte:
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Intimem-se e publique-se.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
poderes respectivos para tanto;
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Trabalho.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
possível, alvará judicial para levantamento do valor acordado
oportuna;
(R$18.094,80), em favor da parte reclamante, na forma indicada no
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
acordo supra-homologado.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Cumprido o acordo, após as conferências devidas e observado o
À SEGVP para as providências cabíveis.
Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada
Intimem-se as partes e publique-se.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS eventual saldo
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes.
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
entender.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Nada mais.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
rOBERTA DE MEL
Processo Nº AIRR-0011132-46.2020.5.15.0152
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS informam que o acordo realizado ROBERTA DE MELO CARVALHO
também desonera a reclamada G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
LTDA, bem como apresentam a discriminação das parcelas que
compõem o acordo. Processo Nº RRAg-0010029-92.2018.5.03.0027
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Complemento Processo Eletrônico
proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Recorrente CARLOS AUGUSTO PEREIRA
RAMOS
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Advogado Dr. LEANDRO FERREIRA DA
Minuta de acordo: petição n.º 646012/2024-0. LUZ(OAB: 79739/MG)
Partes acordantes: CARLOS DOS SANTOS GAMA FILHO (parte Recorrido FCA - FIAT CRHYSLER
reclamante) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (parte AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
reclamada). Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
MESQUITA BARROS(OAB: 198344-
Procuradores devidamente habilitados: A/MG)
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 15.
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 485/493. Intimado(s)/Citado(s):
ACORDO
- CARLOS AUGUSTO PEREIRA RAMOS
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
- FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Quitação na forma ajustada pelas partes.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
unidade composta por equipe especializada em métodos
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
for o caso, na forma que entender pertinente.
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
a consequente perda de objeto.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
As partes acordantes juntaram planilha (petição n.º 697398/2024-7).
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
horário: 17/03/2025 às 15h50 (horário de Brasília);- Link:
partir da intimação peloJuízo de origem.
https://bit.ly/CejuscTST
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Desde já deve ser observado o seguinte:
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Intimem-se e publique-se.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
poderes respectivos para tanto;
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Trabalho.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
possível, alvará judicial para levantamento do valor acordado
oportuna;
(R$18.094,80), em favor da parte reclamante, na forma indicada no
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
acordo supra-homologado.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Cumprido o acordo, após as conferências devidas e observado o
À SEGVP para as providências cabíveis.
Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada
Intimem-se as partes e publique-se.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS eventual saldo
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes.
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
entender.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Nada mais.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
rOBERTA DE MEL
Processo Nº AIRR-0011132-46.2020.5.15.0152
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342