Processo ativo

1001703-42.2018.5.02.0064

1001703-42.2018.5.02.0064
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ELSON LUI *** Dr. ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
332043-A/SP)
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogado Dr. EYDER LINI(OAB: 15600-D/RS)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Agravante e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 15553/DF) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Advogado Dr. TIAGO DE MELO CONTI(OAB: À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
237409/SP)
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Advogado Dr. VINÍCIUS BERNANOS
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
SANTOS(OAB: 309214-S/SP)
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s): CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- IZIDES PEREIRA DA SILVA
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 16/12/2024.
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta(s) de acordo: petição n.º 694556/2024-3
Partes acordantes: IZIDES PEREIRA DA SILVA (parte reclamante)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(parte reclamada).
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados:
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 16
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 773/785
Processo Nº Ag-AIRR-1001703-42.2018.5.02.0064
ACORDO
Complemento Processo Eletrônico
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Agravante UNIÃO (PGU)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Procuradora Dra. Anna Maria Felipe Borges Amaral
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Agravado MARIA DE LOURDES MENDES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Intimado(s)/Citado(s):
for o caso, na forma que entender pertinente. - MARIA DE LOURDES MENDES
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos - UNIÃO (PGU)
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o Para os fins previstos no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU) apresenta
100% (cem por cento) de natureza salarial. Proposta de Acordo, com base nos artigos 1° e 2º da Lei nº
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do 9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Referencial nº 10/2023/PGU/AGU por meio da petição n.°
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições 700323/2024-5.
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar Diante disso:
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, até o
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° dia 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo Em caso positivo, voltem-me conclusos os autos.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem manifestação,
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma retornem-se os autos ao órgão originário desta Corte Superior, na
que entender pertinente. fase em que se encontravam.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, À SEGVP para as providências cabíveis.
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do Intimem-se as partes e publique-se.
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos Brasília, 27 de janeiro de 2025.
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
partir da intimação peloJuízo de origem. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:38
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