Processo ativo
procuração/substabelecimento à fl. 18. Processo Nº AIRR-0011714-43.2016.5.15.0069
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020502-97.2021.5.04.0741
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PABLO J *** Dr. PABLO JUAREZ VIERA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a Quitação na forma ajustada pelas partes.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va n.º Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
audiência para tentativa conciliatória, a saber: este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e for o caso, na forma que entender pertinente.
horário: 28/01/2025 às 16 horas (horário de Brasília);- Link: Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
https://bit.ly/CejuscTST a consequente perda de objeto.
Desde já deve ser observado o seguinte: As partes discriminaram as parcelas que compõem o acordo
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, (petição n.º 690429/2024-0).
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
será homologado com a procuração/substabelecimento com previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
poderes respectivos para tanto; o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e que entender pertinente.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
oportuna; se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
À SEGVP para as providências cabíveis. integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Intimem-se as partes e publique-se. pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Brasília, 22 de janeiro de 2025. partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
ROBERTA DE MELO CARVALHO seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº Ag-RR-0020502-97.2021.5.04.0741 CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Complemento Processo Eletrônico À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Gonçalves
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Agravante CLOVIS JOSE GESING
Trabalho.
Advogado Dr. PABLO JUAREZ VIERA
CZYZESKI(OAB: 79359-A/RS) CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Agravado JOSE DA SILVA CORREA Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Advogado Dr. GUILHERME DORNELLES possível, alvará judicial para levantamento dos valores depositados
CHAGAS(OAB: 88758-A/RS) na conta vinculada do FGTS, em favor da parte reclamante, nos
termos do acordo supra-homologado.
Intimado(s)/Citado(s): Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- CLOVIS JOSE GESING previdenciários, após as conferências devidas e observado o
- JOSE DA SILVA CORREA Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao reclamado os
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/01/2025. determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Nada mais.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Brasília, 22 de janeiro de 2025.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 690429/2024-0. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Partes acordantes: JOSE DA SILVA CORREA (parte reclamante) e ROBERTA DE MELO CARVALHO
CLOVIS JOSE GESING (parte reclamada). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 18. Processo Nº AIRR-0011714-43.2016.5.15.0069
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 33. Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Min. Breno Medeiros
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a Quitação na forma ajustada pelas partes.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va n.º Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
audiência para tentativa conciliatória, a saber: este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e for o caso, na forma que entender pertinente.
horário: 28/01/2025 às 16 horas (horário de Brasília);- Link: Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
https://bit.ly/CejuscTST a consequente perda de objeto.
Desde já deve ser observado o seguinte: As partes discriminaram as parcelas que compõem o acordo
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, (petição n.º 690429/2024-0).
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
será homologado com a procuração/substabelecimento com previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
poderes respectivos para tanto; o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e que entender pertinente.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
oportuna; se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
À SEGVP para as providências cabíveis. integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Intimem-se as partes e publique-se. pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Brasília, 22 de janeiro de 2025. partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
ROBERTA DE MELO CARVALHO seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº Ag-RR-0020502-97.2021.5.04.0741 CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Complemento Processo Eletrônico À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Gonçalves
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Agravante CLOVIS JOSE GESING
Trabalho.
Advogado Dr. PABLO JUAREZ VIERA
CZYZESKI(OAB: 79359-A/RS) CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Agravado JOSE DA SILVA CORREA Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Advogado Dr. GUILHERME DORNELLES possível, alvará judicial para levantamento dos valores depositados
CHAGAS(OAB: 88758-A/RS) na conta vinculada do FGTS, em favor da parte reclamante, nos
termos do acordo supra-homologado.
Intimado(s)/Citado(s): Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- CLOVIS JOSE GESING previdenciários, após as conferências devidas e observado o
- JOSE DA SILVA CORREA Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao reclamado os
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/01/2025. determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Nada mais.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Brasília, 22 de janeiro de 2025.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 690429/2024-0. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Partes acordantes: JOSE DA SILVA CORREA (parte reclamante) e ROBERTA DE MELO CARVALHO
CLOVIS JOSE GESING (parte reclamada). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 18. Processo Nº AIRR-0011714-43.2016.5.15.0069
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 33. Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Min. Breno Medeiros
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342