Processo ativo
procuração/substabelecimento à fl. 21;
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001749-40.2021.5.02.0609
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EUCLYDES *** Dr. EUCLYDES JOSE MARCHI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Preliminarmente, constatou-se a necessidade de esclarecimentos Trabalho.
das partes acerca da extensão da quitação e responsabilidades das CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
reclamadas. Em 11 de dezembro de 2024, por meio da petição n.º Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
698281/2024-8, as partes aditaram os termos do acordo. previdenciários e fiscais, caso existente, apó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s as conferências
Tendo em vista que as manifestações das partes veiculam devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
esclarecimentos suficientes, e, ainda, diante da delegação conferida liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º ao arquivo definitivo, se assim entender.
03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição Nada mais.
de acordo juntada ao feito. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Minutas de acordo: petições n.ºs 615295/2024-0 e 698281/2024-8.
Partes acordantes: MARCELO ROGERIO SILVA DE CARVALHO
(parte reclamante) e BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A (parte Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamada). ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados: Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 21;
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. Processo Nº AIRR-1001749-40.2021.5.02.0609
1.142/1.145. Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Agravante VIANNA SUPERMERCADO LTDA
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Advogado Dr. EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025-A/SP)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Agravado ADILSON LOPES DA SILVA
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Advogado Dr. ISABEL FRANCISCA DE SALLES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. CAPELLA(OAB: 158781-A/SP)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. EDENILZA DAS NEVES TARGINO
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a DE ARAUJO(OAB: 388634-A/SP)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
for o caso, na forma que entender pertinente. Intimado(s)/Citado(s):
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com - ADILSON LOPES DA SILVA
a consequente perda de objeto. - VIANNA SUPERMERCADO LTDA
As partes juntaram planilha às fls. 1.136/1.137 e 1.139.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições unidade composta por equipe especializada em métodos
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
que entender pertinente. notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a audiência para tentativa conciliatória, a saber:
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a horário: 12/02/2025 às 14h50 (horário de Brasília);- Link:
partir da intimação peloJuízo de origem. https://bit.ly/CejuscTST
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada Desde já deve ser observado o seguinte:
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Intime-se a AC SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. apenas para será homologado com a procuração/substabelecimento com
ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as partes poderes respectivos para tanto;
MARCELO ROGERIO SILVA DE CARVALHO e BB TECNOLOGIA As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
E SERVICOS S.A. impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Intimem-se e publique-se. úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
CUMPRIMENTO PELA SEGVP processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do oportuna;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Preliminarmente, constatou-se a necessidade de esclarecimentos Trabalho.
das partes acerca da extensão da quitação e responsabilidades das CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
reclamadas. Em 11 de dezembro de 2024, por meio da petição n.º Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
698281/2024-8, as partes aditaram os termos do acordo. previdenciários e fiscais, caso existente, apó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s as conferências
Tendo em vista que as manifestações das partes veiculam devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
esclarecimentos suficientes, e, ainda, diante da delegação conferida liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º ao arquivo definitivo, se assim entender.
03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição Nada mais.
de acordo juntada ao feito. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Minutas de acordo: petições n.ºs 615295/2024-0 e 698281/2024-8.
Partes acordantes: MARCELO ROGERIO SILVA DE CARVALHO
(parte reclamante) e BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A (parte Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamada). ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados: Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 21;
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. Processo Nº AIRR-1001749-40.2021.5.02.0609
1.142/1.145. Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Agravante VIANNA SUPERMERCADO LTDA
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Advogado Dr. EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025-A/SP)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Agravado ADILSON LOPES DA SILVA
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Advogado Dr. ISABEL FRANCISCA DE SALLES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. CAPELLA(OAB: 158781-A/SP)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. EDENILZA DAS NEVES TARGINO
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a DE ARAUJO(OAB: 388634-A/SP)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
for o caso, na forma que entender pertinente. Intimado(s)/Citado(s):
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com - ADILSON LOPES DA SILVA
a consequente perda de objeto. - VIANNA SUPERMERCADO LTDA
As partes juntaram planilha às fls. 1.136/1.137 e 1.139.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições unidade composta por equipe especializada em métodos
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
que entender pertinente. notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a audiência para tentativa conciliatória, a saber:
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a horário: 12/02/2025 às 14h50 (horário de Brasília);- Link:
partir da intimação peloJuízo de origem. https://bit.ly/CejuscTST
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada Desde já deve ser observado o seguinte:
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Intime-se a AC SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. apenas para será homologado com a procuração/substabelecimento com
ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as partes poderes respectivos para tanto;
MARCELO ROGERIO SILVA DE CARVALHO e BB TECNOLOGIA As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
E SERVICOS S.A. impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Intimem-se e publique-se. úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
CUMPRIMENTO PELA SEGVP processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do oportuna;
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