Processo ativo

procuração/substabelecimento à fl. 21. Recorrente UNIÃO (PGU)

1000588-49.2019.5.02.0064
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EMANOE *** Dr. EMANOEL THEODORO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Agravante e Recorrente IRMÃOS PASSAÚRA S.A
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogado Dr. EMANOEL THEODORO
Trabalho.
SALLOUM SILVA(OAB: 41626-A/PR)
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Advogado Dr. SILVIA ELISABETH NAIME(OAB:
17121-A/PR) Cumprido o acordo e c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovado o pagamento dos honorários
Agravado e Recorrido MATIAS MORENO GOMES periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários, após as
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS FERNANDES DE conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao
ALMEIDA(OAB: 88295-A/RS)
Juízo de origem liberar à reclamada os depósitos recursais e/ou
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
Intimado(s)/Citado(s):
definitivo, se assim entender.
- IRMÃOS PASSAÚRA S.A Nada mais.
- MATIAS MORENO GOMES Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/11/2024.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º ROBERTA DE MELO CARVALHO
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 656829/2024-0. Processo Nº RR-1000588-49.2019.5.02.0064
Partes acordantes: MATIAS MORENO GOMES (parte reclamante) Complemento Processo Eletrônico
e IRMÃOS PASSAÚRA S.A (parte reclamada). Relator Min. Antônio Fabrício de Matos
Procuradores devidamente habilitados: Gonçalves
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 21. Recorrente UNIÃO (PGU)
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 95. Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão
ACORDO Recorrido FLORA SUMIKO MAEHARA
YAMAZAKI
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Advogado Dr. CASSIO AURELIO
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. LAVORATO(OAB: 249938-A/SP)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. - FLORA SUMIKO MAEHARA YAMAZAKI
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não - UNIÃO (PGU)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 06/12/2024.
for o caso, na forma que entender pertinente. 2. Por meio da petição n.° 533274/2024-0, a parte reclamante
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com apresentou proposta de acordo e requereu a intimação da UNIÃO.
a consequente perda de objeto. 3. Por meio da petição n.° 594247/2024-8, a UNIÃO apresentou os
As partes juntaram planilha (petição n.º 656829/2024-0). cálculos elaborados.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do 4. Contudo, não veio aos autos os termos do acordo.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. 5. Desse modo, determino a intimação da UNIÃO para que
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições apresente os termos do acordo até o dia 10/02/2025.
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar 6. Ato contínuo, FLORA SUMIKO MAEHARA YAMAZAKI poderá se
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do manifestar, até 17/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 7. Em caso positivo, à conclusão.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo 8.Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer manifestação,remetam-se os autos ao órgão originário desta Corte
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma Superior, na fase em que se encontravam.
que entender pertinente. 9. À SEGVP para as providências cabíveis.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, 10. Intimem-se e publique-se.
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do Brasília, 25 de janeiro de 2025.
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a ROBERTA DE MELO CARVALHO
partir da intimação peloJuízo de origem. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Processo Nº Ag-AIRR-0010836-63.2021.5.15.0063
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos Complemento Processo Eletrônico
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e Relator Min. Liana Chaib
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Intimem-se e publique-se. PETROBRAS
CUMPRIMENTO PELA SEGVP Advogado Dr. LEONARDO FALCÃO
RIBEIRO(OAB: 5408-D/RO)
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:10
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