Processo ativo

0000909-80.2019.5.09.0008

0000909-80.2019.5.09.0008
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS M *** Dr. CARLOS MARCIO GOMES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CARLOS MARCIO GOMES
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
AVELINO(OAB: 3507-A/PI)
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogado Dr. BRUNO BARBOSA SILVA(OAB:
8744-A/PI) legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Recorrido RAIMUNDO NONATO ARAUJO ROSA Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. CARLOS HENRIQUE DE CUMPRIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO PELA SEGVP
ALENCAR VIEIRA(OAB: 3778-A/PI)
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogada Dra. CAROLINE VASCONCELOS DE
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
OLIVEIRA LOPES DA SILVA(OAB:
11632-A/PI) Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s): CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
- RAIMUNDO NONATO ARAUJO ROSA Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/12/2024. liberar à reclamada a garantia existente. Concluídas as
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Brasília, 27 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 695706/2024-8.
Partes acordantes: RAIMUNDO NONATO ARAUJO ROSA (parte Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamante) e TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA ROBERTA DE MELO CARVALHO
(parte reclamada). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 22. Processo Nº RRAg-0000909-80.2019.5.09.0008
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 127/128. Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Min. Liana Chaib
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Agravante, Agravado, ELIZANDRO FERREIRA
Recorrente e Recorrido
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Advogado Dr. ÂNGELO RODRIGO PAZ
Quitação na forma ajustada pelas partes. ADIERS(OAB: 71678-A/PR)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Agravante, Agravado, SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Recorrente e Recorrido APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. CHRISTIAN SCHRAMM
JORGE(OAB: 25957-A/PR)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
Advogado Dr. NARJARA CHEYENNE CARMELO
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se ANDRIET(OAB: 50506-A/PR)
for o caso, na forma que entender pertinente.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com Intimado(s)/Citado(s):
a consequente perda de objeto. - ELIZANDRO FERREIRA
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o - SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com INDUSTRIAL
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/08/2024.
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
100% (cem por cento) de natureza salarial. para dar início à negociação assíncrona.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Por meio da petição n.° 698757/2024-3, a parte reclamada
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. apresentou proposta de acordo no valor de R$200.000,00 (duzentos
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições mil reais).
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar, até
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do 10/02/2025, acerca da proposta apresentada.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
que entender pertinente. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos ausência dos instrumentos respectivos.
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a Recebida a manifestação, à conclusão.
partir da intimação peloJuízo de origem. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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