Processo ativo
procuração/substabelecimento à fl. 23
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Identificação
Nº Processo: 1000873-22.2020.5.02.0027
Vara: DE ORIGEM oportuna;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS AU *** Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM oportuna;
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem À SEGVP para as providências cabíveis.
libera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos Intimem-se as partes e publique-se.
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as Brasília, 22 de janeiro de 2025.
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Nada mais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Processo Nº RRAg-1000873-22.2020.5.02.0027
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Processo Nº AIRR-0011785-13.2016.5.03.0026
Agravante e Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
Relator Min. Maria Helena Mallmann
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
Agravante FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
Agravado e Recorrido DANILO MARIANO DA SILVA
BRASIL LTDA. - FCA
Advogado Dr. VINICIUS SANTANA CAMARAO
Advogada Dra. SIMONE SEIXLACK
REIS(OAB: 376924-A/SP)
VALADARES(OAB: 67208/MG)
Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
MESQUITA BARROS(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
198344/MG)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado VALDEIR MENDES RODRIGUES
- DANILO MARIANO DA SILVA
Advogado Dr. DANIEL SANTOS PRADO(OAB:
130444/MG)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
Intimado(s)/Citado(s): Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
- FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. - FCA processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- VALDEIR MENDES RODRIGUES 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta(s) de acordo: petição n.º 669203/2024-3.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Partes acordantes: DANILO MARIANO DA SILVA (parte
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
reclamante) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (parte
unidade composta por equipe especializada em métodos
reclamada).
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Procuradores devidamente habilitados:
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 23
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 768/778
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
ACORDO
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Quitação na forma ajustada pelas partes.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
horário: 17/03/2025 às 16h20 (horário de Brasília);- Link:
for o caso, na forma que entender pertinente.
https://bit.ly/CejuscTST
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
Desde já deve ser observado o seguinte:
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
será homologado com a procuração/substabelecimento com
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
poderes respectivos para tanto;
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
partir da intimação peloJuízo de origem;
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM oportuna;
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem À SEGVP para as providências cabíveis.
libera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos Intimem-se as partes e publique-se.
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as Brasília, 22 de janeiro de 2025.
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Nada mais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Processo Nº RRAg-1000873-22.2020.5.02.0027
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Processo Nº AIRR-0011785-13.2016.5.03.0026
Agravante e Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
Relator Min. Maria Helena Mallmann
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
Agravante FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
Agravado e Recorrido DANILO MARIANO DA SILVA
BRASIL LTDA. - FCA
Advogado Dr. VINICIUS SANTANA CAMARAO
Advogada Dra. SIMONE SEIXLACK
REIS(OAB: 376924-A/SP)
VALADARES(OAB: 67208/MG)
Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
MESQUITA BARROS(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
198344/MG)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado VALDEIR MENDES RODRIGUES
- DANILO MARIANO DA SILVA
Advogado Dr. DANIEL SANTOS PRADO(OAB:
130444/MG)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
Intimado(s)/Citado(s): Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
- FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. - FCA processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- VALDEIR MENDES RODRIGUES 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta(s) de acordo: petição n.º 669203/2024-3.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Partes acordantes: DANILO MARIANO DA SILVA (parte
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
reclamante) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (parte
unidade composta por equipe especializada em métodos
reclamada).
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Procuradores devidamente habilitados:
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 23
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 768/778
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
ACORDO
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Quitação na forma ajustada pelas partes.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
horário: 17/03/2025 às 16h20 (horário de Brasília);- Link:
for o caso, na forma que entender pertinente.
https://bit.ly/CejuscTST
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
Desde já deve ser observado o seguinte:
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
será homologado com a procuração/substabelecimento com
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
poderes respectivos para tanto;
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
partir da intimação peloJuízo de origem;
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342