Processo ativo
0010003-65.2017.5.03.0048
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Identificação
Nº Processo: 0010003-65.2017.5.03.0048
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR ME *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 21 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº Ag-AIRR-0010003-65.2017.5.03.0048 ROBERTA DE MELO CARVALHO
Complemento Processo Eletrônico Juíza Supervisora do CEJUSC/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TST
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Recorrente e Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo Nº Ag-RRAg-0024834-41.2021.5.24.0001
E OUTRO
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Agravante CARLOS APARECIDO LOUREIRO
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
VILAS BOAS
CORTES(OAB: 15553/DF)
Advogado Dr. REJANE RIBEIRO FAVA
Recorrente e Recorrido CAMILA PEREIRA DE PAULA SILVA
GEABRA(OAB: 6966-A/MS)
MAGALHAES
Advogado Dr. FERNANDO ISA GEABRA(OAB:
Advogado Dr. LEONARDO GUIMARÃES
5903-A/MS)
BORGES(OAB: 96681-A/MG)
Agravado CONSELHO REGIONAL DE
Advogado Dr. PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
55570-A/MG)
MATO GROSSO DO SUL
Advogado Dr. GEORGE DOS SANTOS
Advogado Dr. JOÃO PAULO ZAMPIERI
PINHEIRO(OAB: 147599-A/MG)
SALOMÃO(OAB: 16820-A/MS)
Advogado Dr. NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
Advogado Dr. NAIARA KELLY FULOP GOMES
157187-A/MG)
RAMAO(OAB: 18108-A/MS)
Advogado Dr. GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS APARECIDO LOUREIRO VILAS BOAS
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTRO
MATO GROSSO DO SUL
- CAMILA PEREIRA DE PAULA SILVA MAGALHAES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/06/2024.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/08/2024.
Mediante petição de n.º 673698/2024-3, CONSELHO REGIONAL
Por meio da petição n.° 687503/2024-1, o reclamado BANCO
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL
SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou proposta de acordo no
informa que o acordo foi integralmente cumprido.
valor bruto de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
A parte reclamante, por sua vez, apresentou contraproposta no
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
valor líquido de R$300.000,00 (trezentos mil reais) - petição n.°
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
695575/2024-5.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Minuta de acordo: petições n.os 375771/2024-2 e 638084/2024-4.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Partes acordantes: CARLOS APARECIDO LOUREIRO VILAS
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
BOAS (parte reclamante) e CONSELHO REGIONAL DE
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
(parte reclamada).
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Procuradores devidamente habilitados:
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 26.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 347.
horário: 11/02/2025 às 14h40 (horário de Brasília);- Link:
ACORDO
https://bit.ly/CejuscTST
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Desde já deve ser observado o seguinte:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
será homologado com a procuração/substabelecimento com
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
poderes respectivos para tanto;
for o caso, na forma que entender pertinente.
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
interpostos, com a consequente perda de objeto.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
oportuna;
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 21 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº Ag-AIRR-0010003-65.2017.5.03.0048 ROBERTA DE MELO CARVALHO
Complemento Processo Eletrônico Juíza Supervisora do CEJUSC/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TST
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Recorrente e Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo Nº Ag-RRAg-0024834-41.2021.5.24.0001
E OUTRO
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Agravante CARLOS APARECIDO LOUREIRO
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
VILAS BOAS
CORTES(OAB: 15553/DF)
Advogado Dr. REJANE RIBEIRO FAVA
Recorrente e Recorrido CAMILA PEREIRA DE PAULA SILVA
GEABRA(OAB: 6966-A/MS)
MAGALHAES
Advogado Dr. FERNANDO ISA GEABRA(OAB:
Advogado Dr. LEONARDO GUIMARÃES
5903-A/MS)
BORGES(OAB: 96681-A/MG)
Agravado CONSELHO REGIONAL DE
Advogado Dr. PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
55570-A/MG)
MATO GROSSO DO SUL
Advogado Dr. GEORGE DOS SANTOS
Advogado Dr. JOÃO PAULO ZAMPIERI
PINHEIRO(OAB: 147599-A/MG)
SALOMÃO(OAB: 16820-A/MS)
Advogado Dr. NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
Advogado Dr. NAIARA KELLY FULOP GOMES
157187-A/MG)
RAMAO(OAB: 18108-A/MS)
Advogado Dr. GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS APARECIDO LOUREIRO VILAS BOAS
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTRO
MATO GROSSO DO SUL
- CAMILA PEREIRA DE PAULA SILVA MAGALHAES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/06/2024.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/08/2024.
Mediante petição de n.º 673698/2024-3, CONSELHO REGIONAL
Por meio da petição n.° 687503/2024-1, o reclamado BANCO
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL
SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou proposta de acordo no
informa que o acordo foi integralmente cumprido.
valor bruto de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
A parte reclamante, por sua vez, apresentou contraproposta no
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
valor líquido de R$300.000,00 (trezentos mil reais) - petição n.°
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
695575/2024-5.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Minuta de acordo: petições n.os 375771/2024-2 e 638084/2024-4.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Partes acordantes: CARLOS APARECIDO LOUREIRO VILAS
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
BOAS (parte reclamante) e CONSELHO REGIONAL DE
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
(parte reclamada).
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Procuradores devidamente habilitados:
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 26.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 347.
horário: 11/02/2025 às 14h40 (horário de Brasília);- Link:
ACORDO
https://bit.ly/CejuscTST
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Desde já deve ser observado o seguinte:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
será homologado com a procuração/substabelecimento com
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
poderes respectivos para tanto;
for o caso, na forma que entender pertinente.
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
interpostos, com a consequente perda de objeto.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
oportuna;
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
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