Processo ativo
0012175-46.2015.5.15.0070
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Identificação
Nº Processo: 0012175-46.2015.5.15.0070
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUSTAV *** Dr. GUSTAVO SPÓSITO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. - JANI CARLOS DA COSTA XAVIER
Intimem-se e publique-se. - NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
- VALE S.A.
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Mediante despacho sequencial n.º 24, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spensão
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
do processo até o implemento de condição resolutiva.
Trabalho.
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento, intimem-se as
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
partes JANI CARLOS DA COSTA XAVIER e FERNANDES
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
AMADEU - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - ME para, até o
periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais,
dia 10/02/2025, informar se o acordo foi integralmente cumprido,
após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo,
sob pena de não homologação do acordo e devolução dos autos à
caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada os depósitos
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
do feito.
ao arquivo definitivo, se assim entender.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Nada mais.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0012175-46.2015.5.15.0070
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante e Recorrente C.I.B.S.
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP) Processo Nº AIRR-0011172-19.2020.5.15.0058
Agravado e Recorrido A.R.G. Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ALEXANDRE FERREIRA DA Relator Min. Sergio Pinto Martins
SILVA(OAB: 217100-A/SP) Agravante LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
- A.R.G.
Agravado ALEX SANDRO MARQUES
- C.I.B.S. MAGALHAES
Advogado Dr. REINALDO LUÍS TROVO(OAB:
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à 196099-A/SP)
disposição na Unidade Publicadora. Advogado Dr. AMANDA CANELLA
MOLESIN(OAB: 360818-A/SP)
Processo Nº Ag-AIRR-0010421-23.2021.5.15.0082 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- ALEX SANDRO MARQUES MAGALHAES
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A.
Agravante JANI CARLOS DA COSTA XAVIER
Advogado Dr. PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP) Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/11/2024.
Agravado FERNANDES AMADEU - Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- ME
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Advogado Dr. RICARDO PERUCHE
RIBEIRO(OAB: 224038-D/SP) passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Agravado VALE S.A. Minuta de acordo: petição n.º 653264/2024-9.
Advogado Dr. NILTON CORREIA(OAB: 1291/DF) Partes acordantes: ALEX SANDRO MARQUES MAGALHAES
Advogada Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO (parte reclamante) e LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A.
FAMILIAR(OAB: 21165/DF)
(parte reclamada).
Advogado Dr. EDUARDO TADEU FRANCEZ
Procuradores devidamente habilitados:
BRASIL(OAB: 13179-A/PA)
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 26;
Agravado NOURYON PULP AND
PERFORMANCE INDÚSTRIA Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 597/603.
QUÍMICA LTDA.
ACORDO
Advogado Dr. ROBERTO TRIGUEIRO
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s): Quitação na forma ajustada pelas partes.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
- FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA. - ME Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. - JANI CARLOS DA COSTA XAVIER
Intimem-se e publique-se. - NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
- VALE S.A.
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Mediante despacho sequencial n.º 24, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spensão
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
do processo até o implemento de condição resolutiva.
Trabalho.
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento, intimem-se as
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
partes JANI CARLOS DA COSTA XAVIER e FERNANDES
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
AMADEU - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - ME para, até o
periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais,
dia 10/02/2025, informar se o acordo foi integralmente cumprido,
após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo,
sob pena de não homologação do acordo e devolução dos autos à
caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada os depósitos
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
do feito.
ao arquivo definitivo, se assim entender.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Nada mais.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0012175-46.2015.5.15.0070
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante e Recorrente C.I.B.S.
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP) Processo Nº AIRR-0011172-19.2020.5.15.0058
Agravado e Recorrido A.R.G. Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ALEXANDRE FERREIRA DA Relator Min. Sergio Pinto Martins
SILVA(OAB: 217100-A/SP) Agravante LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
- A.R.G.
Agravado ALEX SANDRO MARQUES
- C.I.B.S. MAGALHAES
Advogado Dr. REINALDO LUÍS TROVO(OAB:
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à 196099-A/SP)
disposição na Unidade Publicadora. Advogado Dr. AMANDA CANELLA
MOLESIN(OAB: 360818-A/SP)
Processo Nº Ag-AIRR-0010421-23.2021.5.15.0082 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- ALEX SANDRO MARQUES MAGALHAES
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A.
Agravante JANI CARLOS DA COSTA XAVIER
Advogado Dr. PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP) Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/11/2024.
Agravado FERNANDES AMADEU - Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- ME
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Advogado Dr. RICARDO PERUCHE
RIBEIRO(OAB: 224038-D/SP) passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Agravado VALE S.A. Minuta de acordo: petição n.º 653264/2024-9.
Advogado Dr. NILTON CORREIA(OAB: 1291/DF) Partes acordantes: ALEX SANDRO MARQUES MAGALHAES
Advogada Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO (parte reclamante) e LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A.
FAMILIAR(OAB: 21165/DF)
(parte reclamada).
Advogado Dr. EDUARDO TADEU FRANCEZ
Procuradores devidamente habilitados:
BRASIL(OAB: 13179-A/PA)
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 26;
Agravado NOURYON PULP AND
PERFORMANCE INDÚSTRIA Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 597/603.
QUÍMICA LTDA.
ACORDO
Advogado Dr. ROBERTO TRIGUEIRO
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s): Quitação na forma ajustada pelas partes.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
- FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA. - ME Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281